TJES - 5000752-70.2024.8.08.0025
1ª instância - Vara Unica - Itaguacu
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/06/2025 00:30
Publicado Intimação - Diário em 11/06/2025.
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29/06/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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24/06/2025 11:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Itaguaçu - Vara Única Rua Vicente Peixoto de Mello, 32, Fórum Desembargador Getúlio Serrano, Centro, ITAGUAÇU - ES - CEP: 29690-000 Telefone:(27) 37251157 PROCESSO Nº 5000752-70.2024.8.08.0025 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA CARMEM BROZEGUINI FRECHIANI REU: UNASPUB - UNIAO NACIONAL DE AUXILIO AOS SERVIDORES PUBLICOS Advogados do(a) AUTOR: EDINA MARIA ANDRADE DE OLIVEIRA - ES36341, KRISLLEN FRECHIANI DAVILA - ES36339, MONIQUE SANTOS AREAS - ES35415 Advogado do(a) REU: CLAUDIA REBECCA SILVA CALIXTO - DF79044 DECISÃO Relatório dispensado, conforme autorização legal expressa do artigo 38 da Lei nº. 9.099/95.
Fundamento e decido.
De saída, no tocante ao requerimento de gratuidade da justiça formulado na contestação, intime-se a requerida, por seus advogados para, no prazo de 15 (quinze) dias, complementar a documentação acerca da alegada hipossuficiência econômica, sob pena de indeferimento da benesse.
Com relação à impugnação à gratuidade da justiça concedida à autora, entendo que a mesma não deve ser acolhida, já que os documentos carreados ao ID nº 50091762, a priori, demonstram a hipossuficiência alegada pela autora e a demandada não se desincumbiu de infirmar tal condição, razão pela qual rejeito referida preliminar.
No tocante à alegação de incompetência territorial do Juízo, a Lei n°. 9099/95, em especial o seu artigo 4º, incisos I e II, por sua vez, estatui que: “Art. 4º É competente, para as causas previstas nesta Lei, o Juizado do foro: (...) III - do domicílio do autor ou do local do ato ou fato, nas ações para reparação de dano de qualquer natureza. (...).” Ora, não assiste razão à requerida quando indica a incompetência territorial, eis que conforme comprovante de residência acostado na inicial ID nº 50091760, a autora reside em Itaguaçu, pelo que indefiro a preliminar aventada pela requerida.
Ultrapassadas tais questões, determino a ciência e intimação das partes, por seus advogados, para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, informarem se possuem interesse na dilação probatória, indicando e especificando as provas que pretendem produzir, sob pena de indeferimento e preclusão.
Decorrido o prazo assinalado, com ou sem manifestação, venham-me os autos conclusos.
Diligencie-se.
Itaguaçu/ES, data da assinatura eletrônica.
LUÍS EDUARDO FACHETTI DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
09/06/2025 12:50
Expedição de Intimação - Diário.
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14/05/2025 16:51
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/02/2025 09:46
Conclusos para despacho
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30/12/2024 19:12
Audiência de instrução realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 05/12/2024 15:45, Itaguaçu - Vara Única.
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30/12/2024 19:11
Expedição de Certidão.
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12/12/2024 18:49
Juntada de Petição de réplica
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06/12/2024 11:24
Expedição de Termo de Audiência.
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05/12/2024 09:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/12/2024 16:01
Juntada de Petição de contestação
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08/11/2024 20:10
Decorrido prazo de MARIA CARMEM BROZEGUINI FRECHIANI em 06/11/2024 23:59.
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21/10/2024 13:40
Juntada de Certidão
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21/10/2024 13:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/09/2024 17:29
Audiência Instrução redesignada para 05/12/2024 15:45 Itaguaçu - Vara Única.
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26/09/2024 15:51
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2024 11:33
Conclusos para despacho
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24/09/2024 16:51
Juntada de Certidão
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20/09/2024 16:27
Concedida a Antecipação de tutela
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09/09/2024 14:32
Conclusos para decisão
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09/09/2024 12:35
Expedição de Certidão.
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04/09/2024 18:27
Audiência Conciliação designada para 19/11/2024 13:30 Itaguaçu - Vara Única.
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04/09/2024 18:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2024
Ultima Atualização
29/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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