TJES - 0017742-69.2012.8.08.0050
1ª instância - Vara Civel, da Fazenda Publica Estadual, Municipal, de Registros Publicos e de Meio Ambiente - Viana
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/06/2025 16:31
Juntada de Certidão
-
15/06/2025 00:04
Publicado Intimação - Diário em 12/06/2025.
-
15/06/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
11/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Viana - Comarca da Capital - Vara Cível, Comercial, Fazenda Pública Municipal e Estadual, Registro Público e Meio Ambiente Casa do Cidadão - Rua Guarapari - Arlindo Angelo Villaschi, Viana - ES, 29135-000.
Telefone (27) 3357-4579 E-mail: [email protected] 0017742-69.2012.8.08.0050 REQUERENTE: ROSILENE ALVES PINTO REQUERIDO: BANCO FINASA S/A.
DESPACHO Sabendo-se que com o do Código de Processo Civil, tornou-se extinto o juízo de admissibilidade da apelação em primeira instância, limito-me a determinar a intimação da parte contrária para apresentação de contrarrazões (ficando dispensada tal determinação em caso de revelia), observado o prazo de 15 (quinze) dias úteis, na forma dos arts. 219 e 1.010, §§ 1º e 3º do CPC c/c Enunciado nº 356 do FPPC.
Se apresentada apelação adesiva pela parte recorrida (§§ 1º e 2º do art. 997 do CPC), intime-se a parte contrária para contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias úteis (§ 2º do art. 1.010 c/c art. 219 do CPC).
Caso as contrarrazões do recurso principal ou do adesivo ventilem matérias elencadas no § 1º do art. 1.009 do CPC, intime-se o recorrente para se manifestar sobre elas, também no prazo de 15 (quinze) dias úteis, conforme § 2º do art. 1.010 c/c art. 219 do CPC.
Após, remetam-se os autos ao C.
Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, com as homenagens de estilo, ressaltando-se que o juízo de admissibilidade do(s) recurso(s) será efetuado direta e integralmente pela Corte ad quem (art. 932 do CPC).
Diligencie-se.
Viana, na data da assinatura eletrônica.
AUGUSTO PASSAMANI BUFULIN Juiz de Direito -
10/06/2025 12:43
Expedição de Intimação - Diário.
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10/06/2025 12:41
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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20/02/2025 13:26
Processo Inspecionado
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20/02/2025 13:26
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2024 14:56
Conclusos para despacho
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23/08/2024 02:30
Decorrido prazo de BANCO FINASA S/A. em 22/08/2024 23:59.
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15/08/2024 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2024 23:26
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2024 13:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/02/2024 15:51
Conclusos para despacho
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23/02/2024 13:02
Expedição de Certidão.
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07/11/2023 11:13
Juntada de Petição de embargos de declaração
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15/08/2023 02:21
Decorrido prazo de BANCO FINASA S/A. em 14/08/2023 23:59.
-
21/07/2023 17:52
Expedição de intimação eletrônica.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2012
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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