TJES - 0000442-68.2019.8.08.0044
1ª instância - Vara Unica - Santa Teresa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/06/2025 08:51
Arquivado Definitivamente
-
10/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Santa Teresa - Vara Única Av.
Maria Angélica Vervloet dos Santos, 392, Fórum Juiz Thiers Vellozo, Vale do Canaã, SANTA TERESA - ES - CEP: 29650-000 Telefone:(27) 32591986 0000442-68.2019.8.08.0044 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO COOPERMAIS - SICOOB COOPERMAIS EXECUTADO: MARCELO CORTELETTI, GELSON ZAMPROGNO SENTENÇA Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial proposta por COOPERATIVA DE CREDITO COOPERMAIS - SICOOB COOPERMAIS em face de MARCELO CORTELETTI, GELSON ZAMPROGNO, ambos devidamente qualificados nos autos, por intermédio de seu advogado ajuizaram a presente ação.
No ID nº 70112145 as partes apresentam acordo e pleiteiam sua homologação. É o relatório.
DECIDO.
A transação é negócio jurídico de direito privado que pode ser celebrado dentro ou fora do processo.
Pode ocorrer pela iniciativa das partes ou do juiz.
Levada ao conhecimento do juiz, impõe - se a extinção do processo.
Assim exposto, HOMOLOGO por sentença a transação realizada pelas partes, conforme inserta no ID nº 70112145 para que surta seus efeitos legais e jurídicos, ao tempo em que tenho por extinto o processo na forma do art. 487, III, b do CPC.
DETERMINO a desconstituição de eventuais penhoras realizadas nos autos, ficando os bens, constritos judicialmente, livres de quaisquer ônus, no que se refere tão só aos débitos em discussão nesta demanda.
Se for o caso, oficie-se aos órgãos competentes nesse sentido, assim como às demais instituições que geraram restrições em desfavor da parte devedora, inclusive, para fins de eventual retirada dos cadastros de inadimplentes.
Sem custas finais/remanescentes, na forma do artigo 90,§ 3º do CPC.
Oficie-se se necessário, servindo a presente como ofício/mandado.
P.R.I Após o trânsito em julgado, ARQUIVEM-SE os autos, com as cautelas de praxe e estilo.
Santa Teresa/ES, data da assinatura eletrônica.
ALCEMIR DOS SANTOS PIMENTEL Juiz de Direito -
09/06/2025 12:51
Expedição de Intimação Diário.
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06/06/2025 17:34
Homologada a Transação
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06/06/2025 17:15
Conclusos para julgamento
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03/06/2025 10:47
Juntada de Petição de homologação de transação
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13/05/2025 13:55
Juntada de Ofício
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13/05/2025 13:50
Juntada de Certidão
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13/05/2025 13:50
Juntada de Carta
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06/05/2025 16:17
Juntada de Petição de pedido de providências
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19/03/2025 07:50
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2025 12:31
Conclusos para despacho
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12/03/2025 19:50
Juntada de Petição de pedido de providências
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17/12/2024 13:05
Juntada de Petição de pedido de providências
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05/12/2024 13:24
Expedição de carta postal - intimação.
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27/08/2024 22:28
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2024 13:38
Conclusos para despacho
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04/04/2024 03:17
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO COOPERMAIS - SICOOB COOPERMAIS em 03/04/2024 23:59.
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28/02/2024 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/02/2024 21:52
Processo Inspecionado
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27/02/2024 21:52
Proferido despacho de mero expediente
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20/11/2023 16:28
Conclusos para despacho
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13/11/2023 08:52
Proferido despacho de mero expediente
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06/10/2023 09:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/08/2023 13:30
Conclusos para despacho
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01/08/2023 13:29
Expedição de Certidão.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2019
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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