TJES - 5000800-09.2021.8.08.0001
1ª instância - 1ª Vara - Afonso Claudio
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Afonso Cláudio - 1ª Vara RUA JOSÉ GARCIA, 32, Fórum Juiz Atahualpa Lessa, CENTRO, AFONSO CLÁUDIO - ES - CEP: 29600-000 Telefone:(27) 37351012 PROCESSO Nº 5000800-09.2021.8.08.0001 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALDINHA VIDAL KALKE Advogados do(a) AUTOR: FELIPE EDUARDO CARDOSO DE ANGELI - ES20674, VICTOR ANDRE DA CUNHA LAU - ES27432 REQUERIDO: BP PROMOTORA DE VENDAS LTDA.
Advogados do(a) REQUERIDO: ISABELA GOMES AGNELLI - ES25112, LUIZ AUGUSTO FERNANDES RODRIGUES - RJ124386 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito, fica a parte Requerida, por seu advogado supramencionado, intimada para, no prazo de 10 (dez) dias, efetuar o recolhimento das custas processuais finais pro-rata, conforme condenação no processo em epígrafe, nos termos do art. 296, I e II, do Tomo I (Foro Judicial) do Código de Normas.
ADVERTÊNCIAS: Na hipótese do não pagamento, poderá a parte ser inscrita em Dívida Ativa na Secretaria da Fazenda do Estado do Espírito Santo, de acordo com o determinado na Lei Estadual nº 7.727 de 18 de março de 2004.
IMPORTANTE: A Guia de Recolhimento do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo, destinada ao pagamento das custas, deverá ser gerada pelo interessado, através do site do TJES (no endereço eletrônico www.tjes.jus.br, no menu “serviços”, item “custas processuais – PROCESSO ELETRÔNICO”), conforme determina o Ato Normativo nº Conjunto nº 011/2025.
AFONSO CLÁUDIO-ES, data da assinatura eletrônica -
10/07/2025 16:22
Expedição de Intimação eletrônica.
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10/07/2025 16:20
Transitado em Julgado em 09/07/2025 para ALDINHA VIDAL KALKE - CPF: *31.***.*49-60 (AUTOR) e BP PROMOTORA DE VENDAS LTDA. - CNPJ: 07.***.***/0001-87 (REQUERIDO).
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10/07/2025 09:03
Decorrido prazo de BP PROMOTORA DE VENDAS LTDA. em 09/07/2025 23:59.
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08/07/2025 00:53
Decorrido prazo de ALDINHA VIDAL KALKE em 07/07/2025 23:59.
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22/06/2025 00:26
Publicado Intimação eletrônica em 12/06/2025.
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22/06/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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11/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Afonso Cláudio - 1ª Vara RUA JOSÉ GARCIA, 32, Fórum Juiz Atahualpa Lessa, CENTRO, AFONSO CLÁUDIO - ES - CEP: 29600-000 Telefone:(27) 37351331 AUTOR: ALDINHA VIDAL KALKE Advogados do(a) AUTOR: FELIPE EDUARDO CARDOSO DE ANGELI - ES20674, VICTOR ANDRE DA CUNHA LAU - ES27432 REQUERIDO: BP PROMOTORA DE VENDAS LTDA.
Advogados do(a) REQUERIDO: ISABELA GOMES AGNELLI - ES25112, LUIZ AUGUSTO FERNANDES RODRIGUES - RJ124386 SENTENÇA Trata-se de ação de consignação em pagamento c/c declaratória de inexistência de débito e nulidade contratual e indenização por danos materiais e morais c/c pedido de tutela de urgência ajuizada por ALDINHA VIDAL KALKE em face de BP PROMOTORA DE VENDAS LTDA..
Por meio da petição de ID 56036233, as partes informaram a composição de acordo e requereram a homologação do mesmo. É o relatório.
Decido.
O termo de acordo acostado aos autos preenche os requisitos legais de validade, motivo pelo qual deve ser homologado conforme pretendido.
Ante o exposto, homologo por sentença, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos o acordo de ID 56036233, julgando extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil.
Dispenso as partes do pagamento de custas processuais remanescentes, na forma do art. 90, §3º, do CPC.
Condeno as partes ao pagamento de custas processuais finais pro rata, ficando suspensa a exigibilidade em relação a autora, na forma do art. 98, §3º, do CPC, eis que amparada pelos benefícios da assistência judiciária gratuita.
Honorários advocatícios conforme pactuado entre as partes.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Diligencie-se.
AFONSO CLÁUDIO/ES, (data registrada automaticamente, conforme assinatura eletrônica inserida no sistema).
JORGE ORREVAN VACCARI FILHO Juiz de Direito -
10/06/2025 12:44
Expedição de Intimação eletrônica.
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29/04/2025 23:05
Homologada a Transação
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29/01/2025 15:31
Conclusos para julgamento
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15/01/2025 17:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/12/2024 16:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/09/2024 16:12
Expedição de Certidão.
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15/08/2024 14:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/08/2024 14:46
Juntada de Petição de habilitações
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28/06/2024 01:31
Decorrido prazo de ISABELA GOMES AGNELLI em 27/06/2024 23:59.
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24/06/2024 16:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/06/2024 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/06/2024 21:06
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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28/06/2023 19:19
Processo Inspecionado
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31/05/2023 17:55
Conclusos para decisão
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31/05/2023 17:53
Expedição de Certidão.
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24/03/2023 18:06
Juntada de Petição de réplica
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23/02/2023 22:23
Expedição de intimação eletrônica.
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23/02/2023 22:22
Expedição de Certidão.
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20/10/2022 12:21
Juntada de Petição de contestação
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28/09/2022 16:36
Expedição de Certidão - Intimação.
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28/09/2022 16:35
Audiência Conciliação realizada para 28/09/2022 16:30 Afonso Cláudio - 1ª Vara.
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28/09/2022 16:34
Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial.
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28/09/2022 16:34
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2022 16:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/09/2022 14:59
Juntada de Aviso de Recebimento
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24/08/2022 17:00
Expedição de carta postal - intimação.
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24/08/2022 16:57
Expedição de intimação eletrônica.
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24/08/2022 16:53
Expedição de Mandado - intimação.
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24/08/2022 12:34
Audiência Conciliação redesignada para 28/09/2022 16:30 Afonso Cláudio - 1ª Vara.
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21/07/2022 16:01
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2022 12:22
Conclusos para despacho
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05/07/2022 14:17
Expedição de intimação eletrônica.
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30/06/2022 18:08
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2022 17:04
Conclusos para despacho
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05/06/2022 23:23
Expedição de carta postal - intimação.
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05/06/2022 23:21
Expedição de intimação eletrônica.
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19/04/2022 23:16
Audiência Conciliação redesignada para 07/07/2022 11:00 Afonso Cláudio - 1ª Vara.
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24/03/2022 13:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/03/2022 13:15
Proferido despacho de mero expediente
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09/03/2022 14:10
Conclusos para despacho
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08/03/2022 19:43
Decorrido prazo de BP PROMOTORA DE VENDAS LTDA. em 21/02/2022 23:59.
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08/03/2022 19:25
Juntada de Aviso de Recebimento
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11/02/2022 08:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/12/2021 14:58
Expedição de carta postal - citação.
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13/12/2021 14:51
Audiência Conciliação designada para 02/06/2022 14:30 Afonso Cláudio - 1ª Vara.
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11/11/2021 10:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/11/2021 17:58
Concedida a Medida Liminar
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13/10/2021 13:33
Conclusos para decisão
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13/10/2021 13:33
Expedição de Certidão.
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06/10/2021 14:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/10/2021
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Termo de Audiência com Ato Judicial • Arquivo
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