TJES - 5006611-66.2025.8.08.0014
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel - Colatina
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 1º Juizado Especial Cível Avenida Luiz Dalla Bernadina, s/n, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 PROCESSO Nº 5006611-66.2025.8.08.0014 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ANTONIO CARLOS MENEGATTI REQUERIDO: ITAÚ UNIBANCO S.A.
Advogados do(a) REQUERENTE: MARTINA VAREJAO GOMES - ES20208, RODRIGO FIGUEIRA SILVA - ES17808 Advogado do(a) REQUERIDO: NELSON MONTEIRO DE CARVALHO NETO - RJ060359 DESPACHO Ante a necessidade de readequação da pauta de audiência, REDESIGNO a assentada para o dia 19/08/2025 às 12:40 horas.
Intimem-se as partes para ciência, advertindo-as de que o ato será realizado de forma híbrida (de modo presencial ou virtual, a critério das partes), através dos dados já disponibilizados ao ID 71626870.
Ficam mantidas todas as determinações proferidas anteriormente nos autos do processo.
Diligencie-se com urgência. 4 COLATINA-ES, data registrada automaticamente, conforme assinatura eletrônica lançada no sistema.
Juiz(a) de Direito -
22/07/2025 08:59
Expedição de Intimação Diário.
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21/07/2025 19:00
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2025 15:23
Audiência de conciliação redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/08/2025 12:40, Colatina - 1º Juizado Especial Cível.
-
21/07/2025 15:18
Conclusos para decisão
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03/07/2025 01:31
Publicado Decisão - Carta em 30/06/2025.
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30/06/2025 15:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/06/2025 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/06/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
27/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 1º Juizado Especial Cível Avenida Luiz Dalla Bernadina, s/n, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 PROCESSO Nº 5006611-66.2025.8.08.0014 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ANTONIO CARLOS MENEGATTI REQUERIDO: ITAÚ UNIBANCO S.A.
Advogados do(a) REQUERENTE: MARTINA VAREJAO GOMES - ES20208, RODRIGO FIGUEIRA SILVA - ES17808 DECISÃO/CARTA DE CITAÇÃO INTIME/CITE A(S) PARTE(S) REQUERENTE(S)/REQUERIDA(S) abaixo relacionado(a/s) da decisão proferida.
Trata-se de ação de indenização por danos morais c/c pedido de exibição de documentos em caráter incidental, ajuizada ao argumento de que a parte autora foi vítima de ações cometidas pela ex-gerente de relacionamento da parte ré, que afetaram seu patrimônio.
Sem mais delongas, a parte requerente pugna pela exibição de documentos em caráter incidental para que a parte requerida colacione aos autos os extratos bancários pertinentes a sua conta bancária, a partir da data em que foi constatada a transação fraudulenta, com intuito de se demonstrar o valor que fora subtraído.
Com relação a esse pedido, o rito do juizado especial é incompatível, haja vista tratar-se de procedimento especial previsto no Código de Processo Civil, não cabendo o processamento de tal postulado perante este Juízo.
Nesse sentido, é o entendimento esposado no enunciado n. 08 do FONAJE.
Transcrevo: “as ações cíveis sujeitas aos procedimentos especiais não são admissíveis nos Juizados Especiais”.
Portanto, indefiro o referido requerimento.
Outrossim, nos termos do art. 6º, VIII, do CDC, inverto o ônus da prova, por ser a parte requerente hipossuficiente para fins probatórios em relação à requerida, já que a hipossuficiência que gera a inversão do ônus probatório nas relações jurídicas não é meramente econômica, mas sim a de acesso às informações e à técnica necessária para a produção da prova.
Determino, pois, que a parte requerida, por ocasião de sua resposta, esclareça e comprove se a parte autora foi ressarcida dos valores aos quais alega terem sido retirados de sua conta bancária, conforme relatos da inicial, e em caso positivo em qual data o fizera (caso negativo, decline e comprove os motivos que a seu ver subsidie juridicamente tal conduta.
Não obstante, considerando a hipossuficiência técnica e de acesso ás informações da parte requerente conforme explicitado, determino á parte requerida que, juntamente com sua peça de resistência, os extratos bancários relativos ao período que se iniciou em 09/01/2020.
Advirta-se desde logo que, em não arcando com ônus que lhe compete, reputar-se-ão verdadeiros – exclusivamente em relação a tais pontos – os fatos alegados na inicial.
DEMAIS FINALIDADES: FICA(M) DESDE LOGO CITADA(S) A(S) PARTE(S) REQUERIDA(S) para, querendo, se defender(em) de todos os termos da presente ação, devendo a contestação ser apresentada até a data da audiência abaixo consignada, sob pena de serem considerados verdadeiros os fatos alegados na inicial (revelia).
FICAM INTIMADOS A(S) PARTE(S) AUTORA(S) E REQUERIDA(S), para comparecerem à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO designada para o dia 16/09/2025 às 15:40 horas, ficando desde logo advertida a parte autora de que a sua ausência injustificada acarretará a extinção do processo e a condenação nas despesas respectivas (art. 51, §2º, da Lei n. 9099/95).
Ante a ausência de previsão de prazo na Lei 9.099/95, eventual manifestação em réplica deverá ser apresentada pela parte autora na própria audiência de conciliação, sendo tudo devidamente reduzido a termo.
O ato será realizado por videoconferência, pela plataforma zoom, já licitada pelo Eg.
TJES.
Caso prefiram, poderão as partes, se assim optarem, comparecem ao átrio do Fórum, para o que serão utilizadas as salas de conciliação 1 e 2 desta unidade.
Link de acesso à reunião Zoom: https://tjes-jus-br.zoom.us/j/*46.***.*42-31 ID da reunião: 846 7604 2031 Advirto que competem às partes procurarem um local com bom sinal de internet, boa iluminação e pouco ruído, mantendo uma boa conexão, para perfeita realização do ato.
Eventuais dificuldades ou impossibilidade de acesso deverão ser comunicadas e comprovadas a este juízo até 15 (quinze) minutos antes do início da audiência, através de juntada eletrônica ao processo ou através do e-mail: [email protected].
Outrossim, dúvidas poderão ser sanadas através de contato telefônico n. (27) 3721-5022 – ramal 262 ou (27) 99901-5047.
Restando frustrada a conciliação, caso as partes pretendam a colheita de prova testemunhal ou depoimento pessoal, deverão requerer essa providência justificadamente, especificando o(s) meio(s) de prova que pretendem produzir e expondo a estrita necessidade dele(s) para a elucidação da controvérsia, sendo-lhes imperativo fazê-lo na própria audiência de conciliação, sob pena de preclusão.
Nessa hipótese, os autos serão submetidos à conclusão, para análise de pertinência da prova e eventual agendamento de audiência de instrução e julgamento.
Idêntica solução será adotada na eventualidade de serem arguidas questões prévias (nulidades, prejudiciais ou preliminares), hipótese em que os autos virão conclusos para apreciação devida por este Juízo.
Cumpra-se em regime de urgência.
Intimem-se.
Diligencie-se. 4 CUMPRA-SE ESTA DECISÃO SERVINDO DE CARTA (AR) via de consequência, DETERMINO o seu encaminhamento ao setor responsável pela postagem, na forma e prazo legal.
COLATINA-ES, data registrada automaticamente, conforme assinatura eletrônica lançada no sistema.
Juiz(a) de Direito -
26/06/2025 13:07
Expedição de Intimação Diário.
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26/06/2025 12:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/06/2025 12:49
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/06/2025 16:37
Audiência de conciliação redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/09/2025 15:40, Colatina - 1º Juizado Especial Cível.
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25/06/2025 13:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/06/2025 12:34
Conclusos para despacho
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16/06/2025 09:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/06/2025 00:32
Publicado Intimação - Diário em 12/06/2025.
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14/06/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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11/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 1º Juizado Especial Cível Avenida Luiz Dalla Bernadina, s/n, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 PROCESSO Nº 5006611-66.2025.8.08.0014 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ANTONIO CARLOS MENEGATTI REQUERIDO: ITAÚ UNIBANCO S.A.
CERTIDÃO IRREGULARIDADE/OMISSÃO (Ato Ordinatório) Certifico que, por ocasião da conferência inicial, verificou-se a irregularidade/omissão abaixo descrita.
Face ao exposto, intima-se a parte autora para sanar a mencionada irregularidade/omissão no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Hipótese verificada: (Ausência de documento de identificação) 10 de junho de 2025 DIRETOR DE SECRETARIA -
10/06/2025 12:46
Expedição de Intimação - Diário.
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10/06/2025 12:45
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 11:29
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/07/2025 15:00, Colatina - 1º Juizado Especial Cível.
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10/06/2025 11:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2025
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
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