TJES - 0001591-95.2011.8.08.0039
1ª instância - 1ª Vara - Pancas
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 12:20
Processo Inspecionado
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26/06/2025 12:20
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2025 13:22
Conclusos para despacho
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24/06/2025 13:22
Transitado em Julgado em 11/04/2025 para MICHELINE REJANNE SCHNEIDER CARDOZO - CPF: *80.***.*25-74 (EMBARGADO) e MUNICIPIO DE PANCAS - CNPJ: 27.***.***/0001-78 (EMBARGANTE).
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13/04/2025 00:04
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PANCAS em 11/04/2025 23:59.
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04/04/2025 04:19
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PANCAS em 03/04/2025 23:59.
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14/03/2025 09:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/03/2025 00:58
Decorrido prazo de MICHELINE REJANNE SCHNEIDER CARDOZO em 07/03/2025 23:59.
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21/02/2025 11:45
Publicado Intimação - Diário em 10/02/2025.
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21/02/2025 11:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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20/02/2025 12:54
Publicado Intimação - Diário em 10/02/2025.
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20/02/2025 12:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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06/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Pancas - 1ª Vara Rua Jovino Nonato da Cunha, 295, Fórum Desembargador José Cupertino de Castro Filho, Centro, PANCAS - ES - CEP: 29750-000 Telefone:(27) 37261203 PROCESSO Nº 0001591-95.2011.8.08.0039 EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: MUNICIPIO DE PANCAS EMBARGADO: MICHELINE REJANNE SCHNEIDER CARDOZO Advogado do(a) EMBARGADO: FELIX CALIARI SALVADOR - ES26161 SENTENÇA Após regular processamento, as partes concordaram com os cálculos elaborados pela Contadoria deste juízo em fl. 93, conforme se comprova em fl. 97 e ID 50696090, destes autos.
Diante das manifestações das partes, determino o encaminhamento dos presentes autos à Contadoria, para atualização dos Cálculos de fl. 93 (autos n° 0001591-95.2011.8.08.0039).
Após, cumpra-se nos termos de petições de fl. 97 e ID 50696090 (autos 0001591-95.2011.8.08.0039).
Em relação à multa, EXPEÇA-SE desde logo alvará em favor da parte autora, para levantamento do valor depositado em Conta Judicial n° 2.532.747, (fl. 221 dos autos 0001172-46.2009.8.08.0039).
Cumpridos os itens acima, JULGO EXTINTO o pleito, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil.
Transitando em julgado, e não havendo requerimentos, arquivem-se.
PANCAS-ES, 12 de dezembro de 2024.
Juiz(a) de Direito -
05/02/2025 13:59
Expedição de #Não preenchido#.
-
05/02/2025 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/02/2025 13:46
Expedição de #Não preenchido#.
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18/12/2024 18:37
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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12/12/2024 17:37
Conclusos para julgamento
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01/10/2024 04:18
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PANCAS em 30/09/2024 23:59.
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13/09/2024 15:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/08/2024 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/08/2024 12:54
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/07/2024 12:40
Conclusos para despacho
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10/07/2024 12:31
Apensado ao processo 0001172-46.2009.8.08.0039
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20/05/2024 14:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/03/2024 06:05
Decorrido prazo de MICHELINE REJANNE SCHNEIDER CARDOZO em 25/03/2024 23:59.
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26/03/2024 09:25
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PANCAS em 25/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/12/2011
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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