TJES - 0015706-54.2020.8.08.0024
1ª instância - 5ª Vara Civel - Vitoria
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 14:27
Conclusos para despacho
-
17/06/2025 14:27
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 00:28
Publicado Intimação - Diário em 12/06/2025.
-
13/06/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
11/06/2025 01:17
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
11/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980630 PROCESSO Nº 0015706-54.2020.8.08.0024 CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) INTERESSADO: HILDA FRAGA DOS PASSOS EXECUTADO: PREVIDENCIA USIMINAS Advogados do(a) INTERESSADO: ANDRE LUIS REMEDE PRANDINA - ES10379, DANIELA RIBEIRO PIMENTA VALBAO - ES7322 Advogado do(a) EXECUTADO: MARIA INES CALDEIRA PEREIRA DA SILVA MURGEL - MG64029 DECISÃO Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA aviado por HILDA FRAGA DOS PASSOS em face de PREVIDÊNCIA USIMINAS, referente a título executivo judicial formado nos autos do processo de conhecimento nº 0036951-10.2009.8.08.0024.
Os presentes autos foram redistribuídos a este Juízo em razão de alteração de competência do órgão judicial (10ª Vara Cível), em 15 de março de 2025, ao passo que o respectivo processo de conhecimento nº 0036951-10.2009.8.08.0024 foi redistribuído pelo mesmo motivo à 5ª Vara Cível de Vitória.
Desse modo, tendo em vista que as ações se encontravam reunidas no Juízo originário da 10ª Vara Cível de Vitória, assim devem continuar após a redistribuição, até porque o cumprimento de sentença é acessório e dependente do processo de conhecimento respectivo.
Diante do exposto, determino a redistribuição desta ação ao Juízo da 5ª Vara Cível de Vitória, por dependência aos autos de n.º 0036951-10.2009.8.08.0024.
Vitória-ES, [data da assinatura eletrônica].
Juiz de Direito -
10/06/2025 12:51
Expedição de Intimação - Diário.
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07/06/2025 14:28
Declarada incompetência
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11/04/2025 17:13
Conclusos para despacho
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15/03/2025 15:22
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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24/02/2025 14:00
Juntada de Certidão
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28/01/2025 15:17
Juntada de Petição de pedido de providências
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27/11/2024 16:46
Proferido despacho de mero expediente
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14/10/2024 13:36
Conclusos para despacho
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23/09/2024 17:19
Desapensado do processo 0036951-10.2009.8.08.0024
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01/08/2024 09:33
Juntada de Petição de pedido de providências
-
02/07/2024 14:19
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 13:05
Expedição de Certidão.
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10/01/2024 10:11
Apensado ao processo 0036951-10.2009.8.08.0024
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20/10/2023 02:05
Decorrido prazo de HILDA FRAGA DOS PASSOS em 19/10/2023 23:59.
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06/10/2023 14:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/09/2023 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/03/2023 15:14
Juntada de Certidão
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2025
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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