TJES - 0006627-07.2013.8.08.0021
1ª instância - 2ª Vara Civel - Guarapari
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2025 15:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/06/2025 00:22
Publicado Intimação - Diário em 13/06/2025.
-
29/06/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
12/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível Alameda Francisco Vieira Simões, S/N, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617075 PROCESSO Nº 0006627-07.2013.8.08.0021 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: JOSE BRAZ MATIELLO EXECUTADO: JOFFRE ASSAD NETO, JOFFRE ASSAD FILHO Advogado do(a) EXEQUENTE: DANILO FERREIRA MOURAO JUNIOR - ES17250 Advogado do(a) EXECUTADO: DORIO COSTA PIMENTEL - ES5339 DECISÃO Ante o exposto na certidão de ID 63904313, peço ao Cartório a que promova a confecção do termo de penhora do imóvel de certidão de fls. 145, matrícula n.º 2.777, do Cartório do 1º Ofício do RGI da Comarca de Anchieta/ES.
Ultimada a providência acima, oficie-se ao Cartório do RGI próprio para que efetue a prenotação da penhora e informe, no prazo de 5 dias, os emolumentos devidos.
Portanto tal informação, independentemente de ulterior deliberação deste Juízo, intime-se o exequente para comprovar, perante o Tabelionato Extrajudicial e igualmente nestes autos, o seu pagamento.
Com isso, requisite-se à Serventia não judicializada a apresentação, no prazo de 5 dias, da certidão de ônus atualizada do bem, já constando o registro da penhora.
Após, deverá o Cartório proceder às intimações dos executados (e também de seus cônjuges pessoalmente, se cabível) pelos meios previstos nos §§ 1º e 2º do art. 841 do CPC.
Somente após assegurada a intimação de todas as partes (pessoalmente ou eletronicamente), voltem-me conclusos.
Diligencie-se.
GUARAPARI/ES, 25 de fevereiro de 2025.
Juiz de Direito -
11/06/2025 12:10
Expedição de Intimação - Diário.
-
11/06/2025 12:08
Juntada de Ofício
-
15/05/2025 14:07
Juntada de Outros documentos
-
15/05/2025 14:01
Juntada de Ofício
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15/05/2025 13:46
Desentranhado o documento
-
15/05/2025 13:46
Cancelada a movimentação processual
-
25/02/2025 11:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/02/2025 11:30
Processo Inspecionado
-
25/02/2025 11:26
Conclusos para decisão
-
25/02/2025 11:12
Juntada de Certidão
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06/11/2024 18:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/08/2024 12:45
Conclusos para despacho
-
13/08/2024 10:34
Juntada de Petição de pedido de tutelas provisórias de urgência e de evidência
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14/06/2024 16:27
Juntada de Certidão
-
30/05/2024 01:17
Decorrido prazo de DANILO FERREIRA MOURAO JUNIOR em 29/05/2024 23:59.
-
24/04/2024 12:16
Expedição de Mandado - intimação.
-
24/04/2024 12:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2023
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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