TJES - 5006882-75.2022.8.08.0048
1ª instância - Vara da Fazenda Publica Estadual, Municipal, Registros Publicos e Meio Ambiente - Cariacica
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/06/2025 00:26
Publicado Intimação - Diário em 11/06/2025.
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22/06/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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16/06/2025 04:44
Publicado Intimação - Diário em 11/06/2025.
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16/06/2025 04:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 12:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/06/2025 12:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente e Saúde Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465672 PROCESSO Nº 5006882-75.2022.8.08.0048 RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) REQUERENTE: GEISA ARAUJO DOS ANJOS Advogado do(a) REQUERENTE: TIAGO FIGUEIRA RAMOS - MG133598 SENTENÇA Trata-se de Ação de Retificação de Registro Civil proposta por Geisa Araujo dos Anjos de La Vegas, em que pretende a retificação de seu registro de casamento, de modo que conste na averbação de divórcio que o cônjuge virago passou a usar o nome de solteira, qual seja, Geisa Araujo dos Anjos.
Para tanto, alega que foi decretada por sentença, processo nº 0013269-80.2011.8.08.0048, seu o divórcio com o Sr.
Charles Rodolfo Gomes Salgueiro de La Vega, rompendo seu vínculo matrimonial.
A autora relata que durante a celebração do divórcio, foi requerido a alteração de seu nome, todavia, o pedido não foi analisado na sentença proferida.
Assim, requer o deferimento do pleito.
Em cumprimento ao despacho de ID 16371673, a parte autora manifestou-se por meio do ID 62429283, requerendo a desistência da presente ação. É o relatório.
Passo a decidir.
No caso, a jurisdição voluntária consiste em pretensão materializada na esfera judicial, porém sem litígio, configurando mero exercício de atividade administrativa pelo Poder Judiciário.
Logo, não há óbice à desistência do pedido manifestada de forma unilateral pela parte autora.
Tecidas tais considerações, HOMOLOGO o pedido de desistência da ação, nos termos do artigo 200, parágrafo único do CPC e via de consequência JULGO EXTINTO o processo sem resolução de mérito, com base no artigo 485, inciso VIII, do CPC.
Após, não havendo mais diligências a serem cumpridas, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Custas pela requerente, cuja exigibilidade encontra-se condicionada à mudança de sua condição financeira, tendo em vista estar amparada pela assistência judiciária gratuita.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cariacica-ES, na data da assinatura eletrônica.
Felippe Monteiro Morgado Horta Juiz de Direito -
09/06/2025 13:07
Expedição de Intimação eletrônica.
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09/06/2025 13:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/06/2025 13:04
Expedição de Intimação eletrônica.
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09/06/2025 13:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/06/2025 18:07
Extinto o processo por desistência
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03/02/2025 21:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/01/2025 21:37
Conclusos para despacho
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09/10/2024 04:21
Decorrido prazo de GEISA ARAUJO DOS ANJOS em 07/10/2024 23:59.
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12/09/2024 13:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/08/2024 21:08
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2024 17:03
Conclusos para despacho
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09/04/2024 17:02
Expedição de Certidão.
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22/06/2023 05:25
Decorrido prazo de GEISA ARAUJO DOS ANJOS em 21/06/2023 23:59.
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24/05/2023 17:27
Expedição de intimação eletrônica.
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29/07/2022 16:13
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2022 10:55
Conclusos para despacho
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21/07/2022 18:27
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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18/07/2022 16:09
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2022 12:06
Conclusos para despacho
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12/07/2022 10:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/07/2022 14:43
Expedição de intimação eletrônica.
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30/06/2022 17:08
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2022 13:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/06/2022 17:25
Conclusos para decisão
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23/06/2022 17:25
Expedição de Certidão.
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19/06/2022 21:34
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO em 13/06/2022 23:59.
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20/05/2022 15:52
Expedição de intimação eletrônica.
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20/05/2022 15:47
Expedição de Certidão.
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04/05/2022 13:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/04/2022 12:26
Expedição de intimação eletrônica.
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18/04/2022 15:39
Processo Inspecionado
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18/04/2022 15:39
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2022 17:45
Conclusos para decisão
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08/04/2022 17:45
Expedição de Certidão.
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01/04/2022 11:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2022
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Petição (outras) • Arquivo
Petição (outras) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
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