TJES - 0004638-40.2020.8.08.0014
1ª instância - 2ª Vara Civel - Colatina
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 01:12
Publicado Decisão em 13/06/2025.
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03/07/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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01/07/2025 14:01
Expedição de Ofício.
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25/06/2025 17:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/06/2025 14:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 2ª Vara Cível Praça Sol Poente, 100, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 0004638-40.2020.8.08.0014 REQUERENTE: ALISSON MAGNAGO MALACARNE REQUERIDO: ARCANGELO PERTEL, PATRICK ARCANGELO PERTEL D E C I S Ã O Trata-se a presente de ação indenizatória por danos materiais e morais movida por Alisson Magnago Malacarne em face de Arcângelo Pertel e Patrick Acângelo Pertel.
Contestação apresentada tempestivamente pelos requeridos, na qual alegou as preliminar de inépcia da inicial e impugnou o valor da causa (fls. 89/111).
Pois bem.
DECIDO.
Considerando a decisão proferida no agravo de instrumento nº 5015240-08.2024.8.08.0000 (ID 54746197), que atribuiu efeito suspensivo à revogação dos benefícios da assistência judiciária gratuita (ID 47906796) até o julgamento do mérito do recurso, e tendo em vista que as preliminares suscitadas já foram devidamente apreciadas, conforme decisão de fl. 296, observa-se que, embora as partes tenham sido intimadas para se manifestar sobre o despacho de ID 48747123, os pontos controvertidos da presente demanda ainda não foram fixados.
Diante disso, chamo o feito à ordem para proceder à análise e definição das controvérsias.
Considerando que as partes estão devidamente representadas nos autos e não há questões processuais pendentes, fixo os seguintes pontos controvertidos: i) Se as partes firmaram contrato verbal de parceria agrícola. ii) Se o autor laborava nas propriedades dos réus, tendo arcado com os custos relativos à aquisição de mudas de café, produtos para irrigação e adubação, além de desempenhar atividades no manejo da criação de bovinos. iii) Em caso afirmativo dos itens acima, se houve rescisão unilateral do contrato por parte dos réus, sem qualquer ressarcimento ao autor pelos investimentos realizados. iv) Se estão presentes os requisitos caracterizadores da responsabilidade civil — conduta, dano, nexo de causalidade e culpa — aptos a ensejar o dever de indenizar por parte dos réus. v) Se os réus devem ser condenados ao pagamento de indenização por danos materiais, incluindo danos emergentes e lucros cessantes e, em caso positivo, qual o montante devido. vi) Se a situação narrada gerou danos morais ao autor e, em caso afirmativo, qual a sua extensão (quantum indenizatório).
Tendo em vista o pedido de penhora no rosto dos autos advindos do processo em trâmite na Vara do Trabalho de Colatina.
ANOTE-SE no rosto destes autos a penhora de eventual direito em favor de ALISSON MAGNAGO MALACARNE, até o valor de R$62.420,00 (sessenta e dois mil, quatrocentos e vinte reais), em razão da execução nº 0000840-83.2017.5.17.0141.
Em seguida, OFICIE-SE a Vara do Trabalho de Colatina, através do e-mail apresentado no ID55398960, informando da penhora.
Por fim, evitando qualquer futura alegação de cerceamento de defesa, renove-se a intimação, para que as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestem-se quanto: a) ao interesse na designação de audiência para autocomposição; b) se há necessidade de indicar outros pontos controvertidos; c)produção de provas, indicando quais pretendem produzir; d) interesse no julgamento antecipado da lide.
Transcorrido o prazo mencionado, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos.
Diligencie-se.
Colatina, data da assinatura eletrônica.
LUCIANO ANTONIO FIOROT JUIZ DE DIREITO Nome: ARCANGELO PERTEL Endereço: CORREGO DO OLEO, S/N, ZONA RURAL, MARILANDIA, MARILÂNDIA - ES - CEP: 29725-000 Nome: PATRICK ARCANGELO PERTEL Endereço: Avenida José Moreira Martins Rato, 21, de Fátima, SERRA - ES - CEP: 29160-790 Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 24989127 Petição Inicial Petição Inicial 23051015384955500000023977353 32670521 Petição (outras) Petição (outras) 23102015522021900000031274439 32670528 Doc. 01 - Carta de intimação e anexo Documento de comprovação 23102015522040000000031274446 32670531 Doc. 02 - AR Documento de comprovação 23102015522064500000031274448 39813266 Decisão Decisão 24032509020447300000038002051 41312629 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24041416091348200000039400201 41639031 Petição (outras) Petição (outras) 24041817253618500000039705646 41639803 Doc. 01 - despesas com viagens de trabalho Documento de comprovação 24041817253653800000039706517 41639805 Doc. 02 - contracheque Documento de comprovação 24041817253691000000039706519 41639820 Doc. 03 - processos trabalhistas_compressed Documento de comprovação 24041817253707700000039706534 41639806 Doc. 04 - Decisão.
AJG.
Autos n. 0003581-84.2020.8.08.0014 Documento de comprovação 24041817253742200000039706520 41639809 Doc. 06 - Decisão.
AJG.
Autos n. 0006479-70.2020.8.08.0014 Documento de comprovação 24041817253773200000039706523 41639808 Doc. 05 - Decisão.
AJG.
Autos n. 0003162-64.2020.8.08.0014 Documento de comprovação 24041817253810500000039706522 41639812 Doc. 07 - Decisão.
AJG.
Autos n. 0004638-40.2020.8.08.0014 Documento de comprovação 24041817253830800000039706526 41639816 Doc. 08 - IRPF 2023 Documento de comprovação 24041817253864400000039706530 41639818 Doc. 09 - Declaração de hipossuficiência Documento de comprovação 24041817253884300000039706532 47906796 Decisão Decisão 24080609073606100000045559248 50082159 Certidão - Contadoria Custas Certidão - Contadoria Custas 24090417380266100000047580488 50084891 CALCULO CUSTAS PREVIA PROC. 0004638-40.2020.8.08.0014 Cálculos 24090417380292600000047583300 50082159 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24090417380266100000047580488 54118662 DECISÃO DE AGRAVO Certidão - Juntada 24110613210679500000051312079 54746194 Petição (outras) Petição (outras) 24111418121418300000051883396 54746197 Decisão (6) Documento de comprovação 24111418121444800000051883399 55398960 OFÍCIO VARA DO TRABALHO Certidão - Juntada 24112718225567000000052490504 56210746 OFÍCIO VARA DO TRABALHO Certidão - Juntada 24121014492342400000053245509 57111664 DECISÃO TRT Certidão - Juntada 25010812501974000000054084601 61288948 ATO NORMATIVO 290/2024 ATO NORMATIVO 290/2024 25010908241008200000054132892 61239632 Despacho Despacho 25011416205850600000054374313 61918227 INTIMAÇÃO ATO NORMATIVO 290/2024 INTIMAÇÃO ATO NORMATIVO 290/2024 25012600004227100000054987525 61918227 INTIMAÇÃO ATO NORMATIVO 290/2024 INTIMAÇÃO ATO NORMATIVO 290/2024 25012600004227100000054987525 61939699 Petição (outras) Petição (outras) 25012711590830300000055006702 -
11/06/2025 12:13
Expedição de Intimação Diário.
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10/06/2025 16:05
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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30/01/2025 19:12
Conclusos para decisão
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27/01/2025 11:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/01/2025 00:00
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2025 16:20
Proferido despacho de mero expediente
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08/01/2025 12:50
Juntada de Decisão
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30/12/2024 17:11
Arquivado Provisoriamente Ato Normativo nº 290/2024
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10/12/2024 14:49
Juntada de Ofício
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03/12/2024 01:03
Decorrido prazo de ANDRESSA MARGOTTO GRAMELICH em 02/12/2024 23:59.
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27/11/2024 18:22
Juntada de Ofício
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14/11/2024 18:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/11/2024 13:23
Conclusos para despacho
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06/11/2024 13:21
Desentranhado o documento
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06/11/2024 13:21
Cancelada a movimentação processual
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06/11/2024 13:21
Juntada de Decisão
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23/10/2024 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2024 17:38
Recebidos os autos
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04/09/2024 17:38
Remetidos os autos da Contadoria ao Colatina - 2ª Vara Cível.
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04/09/2024 17:38
Realizado cálculo de custas
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04/09/2024 17:17
Recebidos os Autos pela Contadoria
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04/09/2024 17:17
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria de Colatina
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06/08/2024 09:07
Gratuidade da justiça não concedida a ALISSON MAGNAGO MALACARNE - CPF: *01.***.*47-81 (REQUERENTE).
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06/05/2024 17:59
Conclusos para despacho
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18/04/2024 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/04/2024 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/03/2024 09:02
Processo Inspecionado
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25/03/2024 09:02
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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26/10/2023 11:23
Conclusos para despacho
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20/10/2023 15:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2020
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão - Juntada • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Certidão - Juntada • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
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