TJES - 0005031-62.2015.8.08.0006
1ª instância - Vara da Fazenda Publica Estadual, Municipal, Registros Publicos e Meio Ambiente - Aracruz
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 17:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/06/2025 01:28
Publicado Intimação - Diário em 11/06/2025.
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12/06/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Aracruz - Vara da Fazenda Pública Estadual e Municipal, Registro Público e Meio Ambiente Rua Osório da Silva Rocha, 33, Fórum Desembargador João Gonçalves de Medeiros, Centro, ARACRUZ - ES - CEP: 29190-256 Telefone:( ) PROCESSO Nº 0005031-62.2015.8.08.0006 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: CTA - SERVICOS EM MEIO AMBIENTE LTDA INTERESSADO: MUNICIPIO DE ARACRUZ Advogados do(a) INTERESSADO: ALESSANDRA BESSA ALVES DE MELO - SP130511, GABRIELA LIMA DE VARGAS - ES14078 DECISÃO 1.
RELATÓRIO Trata-se de IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA proposta por MUNICÍPIO DE ARACRUZ em desfavor de CTA - SERVIÇOS AO MEIO AMBIENTE.
O impugnante afirma que “a parte interessada não cumpriu o disposto no artigo 524 do CPC, apresentamos neste momento os cálculos de liquidação do Município apenas para o eventual pagamento voluntário de débito(honorários advocatícios sucumbenciais), que foi objeto da condenação de ID 38565704” (ID: 52446728).
Ademais, anexou à sua manifestação os cálculos que entende corretos (ID: 52446729).
O impugnado foi intimado e informou que concorda com a planilha de cálculos apresentada.
Vieram os autos conclusos para deliberação. É O RELATÓRIO.
DECIDO. 2.
FUNDAMENTAÇÃO A impugnação à execução por parte da Fazenda Pública possui previsão no artigo 535 do CPC: Art. 535.
A Fazenda Pública será intimada na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, podendo arguir: I - falta ou nulidade da citação se, na fase de conhecimento, o processo correu à revelia; II - ilegitimidade de parte; III - inexequibilidade do título ou inexigibilidade da obrigação; IV - excesso de execução ou cumulação indevida de execuções; V - incompetência absoluta ou relativa do juízo da execução; VI - qualquer causa modificativa ou extintiva da obrigação, como pagamento, novação, compensação, transação ou prescrição, desde que supervenientes ao trânsito em julgado da sentença. [...] Verifico dos dispositivos destacados que a matéria arguida pelo impugnante (“excesso de execução”) está prevista entre as hipóteses legais, sendo a impugnação cabível.
Assim, considerando que não existe divergência acerca do quantum devido, HOMOLOGO os cálculos apresentados pelo Município de Aracruz em ID: 52446729.
Por fim, tendo em vista que a parte exequente não apresentou planilha de cálculos e que tal providência foi tomada por inciiativa do Município, não há que se falar em fixação de honorários sucumbenciais na fase de cumprimento de sentença em favor de qualquer das partes, uma vez que não houve impugnação a valores apresentados, tampouco resistência que justificasse a atuação contenciosa. 3.
DISPOSITIVO Diante do exposto, HOMOLOGO os cálculos de ID: 52446729.
OFICIE-SE o Sr.
PROCURADOR DO MUNICÍPIO DE ARACRUZ (art. 535, §3º, II do CPC), requisitando-lhe o pagamento do débito relativo aos honorários sucumbenciais devido nestes autos (R$ 1.327,21), conforme cálculos de ID: 52446729.
O credor deverá ser intimado para informar os dados de identificação necessários à expedição dos ofícios, se necessário for.
Decorrido o prazo de 60 (sessenta dias), INTIME-SE o executado a fim de que informe, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca da efetivação do pagamento requisitado (RPV), inclusive valendo ressaltar que, conforme novo procedimento vigente sobre a comunicação de Pagamento de Obrigações de Pequeno Valor (OPV), é incumbência da parte beneficiada consultar a liberação do valor, bem como fornecer os dados necessários à expedição de alvará (disponíveis em: www.sefaz.es.gov.br – contas/finanças/obrigações de pequeno valor).
INTIMEM-SE.
Serve a presente como MANDADO/CARTA/OFÍCIO.
DILIGENCIE-SE.
Aracruz/ES, data e horário da aposição da assinatura eletrônica.
PAULA AMBROSIN DE ARAUJO MAZZEI Juíza de Direito -
09/06/2025 15:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/06/2025 13:08
Expedição de Intimação eletrônica.
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09/06/2025 13:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/06/2025 17:47
Determinada expedição de Precatório/RPV
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24/01/2025 17:01
Conclusos para decisão
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24/01/2025 15:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/01/2025 12:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/01/2025 16:05
Processo Inspecionado
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09/01/2025 16:05
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2024 15:55
Conclusos para despacho
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10/10/2024 15:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/09/2024 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2024 17:39
Evoluída a classe de EXECUÇÃO FISCAL (1116) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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29/08/2024 18:26
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2024 11:57
Conclusos para decisão
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08/05/2024 11:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/04/2024 01:13
Decorrido prazo de CTA - SERVICOS EM MEIO AMBIENTE LTDA em 12/04/2024 23:59.
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26/03/2024 17:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/03/2024 17:08
Juntada de Certidão
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06/03/2024 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/02/2024 21:14
Processo Inspecionado
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24/02/2024 21:14
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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09/11/2023 12:31
Conclusos para julgamento
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15/10/2023 16:33
Juntada de Outros documentos
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24/08/2023 18:03
Expedição de Certidão.
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11/04/2023 10:17
Juntada de Petição de documento de comprovação
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05/04/2023 17:45
Apensado ao processo 0005763-43.2015.8.08.0006
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05/04/2023 17:45
Expedição de intimação eletrônica.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2015
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Petição (outras) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Petição (outras) • Arquivo
Sentença • Arquivo
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