TJES - 5049531-59.2024.8.08.0024
1ª instância - Vara de Recuperacao Judicial e Falencia - Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 01:16
Publicado Sentença em 01/07/2025.
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03/07/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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01/07/2025 13:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - Vara de Recuperação Judicial e Falência Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone: (27) 3134-4721/4713 // e-mail: [email protected] AÇÃO DE HABILITAÇÃO DE CRÉDITO 5049531-59.2024.8.08.0024 Juiz de Direito: Dr.
Marcos Pereira Sanches Vistos em Inspeção. (Portaria 01/2025) Trata-se de habilitação de crédito proposta por "Companhia do Boi Comércio de Carnes Eireli", em que requer a retificação do crédito relativo ao credor "Posto Metropolitano Ltda", de modo que passe a constar o valor de R$ 41.532,32 (quarenta e um mil, quinhentos e trinta e dois reais e trinta e dois centavos).
A Administradora Judicial e o Ministério Público concordaram com o pleito (id's 66157145 e 68641229), a passo que a credora, apesar de devidamente intimada, não se manifestou (id 62679865). É o relatório.
FUNDAMENTO E DECIDO.
Pedido procedente.
De fato, as partes não controverteram a necessidade de retificação do quadro-geral de credores, tendo o auxiliar do juízo e o órgão ministerial, inclusive, concordado com o pleito autoral.
Por outro lado, os requisitos do art. 9º da LRE se mostram inteiramente atendidos no caso presente, em especial a atualização até a data do pedido da recuperação judicial.
Ante o exposto, e o que mais dos autos consta, julgo PROCEDENTE o pedido autoral, para declarar retificado o crédito de "Posto Metropolitano Ltda", passando a constar o valor de R$ 41.532,32 (quarenta e um mil, quinhentos e trinta e dois reais e trinta e dois centavos), mantendo-o na classificação do art. 41, inciso III (créditos quirografário), da LRF, extinguindo o processo, com resolução do mérito, na forma do art. 487, inciso I, do CPC.
Após o trânsito em julgado, extraia-se cópia desta sentença, colacionando-a ao processo respectivo, lá notificando-se a AJ para que agregue à relação de credores a rubrica respectiva.
Enfim, remetam-se estes autos ao arquivo no sistema PJe.
P.
I.
C. -
27/06/2025 14:03
Expedição de Intimação Diário.
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26/06/2025 20:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/06/2025 20:10
Processo Inspecionado
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26/06/2025 20:10
Julgado procedente o pedido de COMPANHIA DO BOI COMERCIO DE CARNES EIRELI - CNPJ: 04.***.***/0001-84 (IMPUGNANTE).
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12/05/2025 18:07
Conclusos para julgamento
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12/05/2025 17:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/05/2025 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/03/2025 15:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/03/2025 13:11
Expedição de Intimação - Diário.
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07/03/2025 00:31
Decorrido prazo de COMPANHIA DO BOI COMERCIO DE CARNES EIRELI em 21/02/2025 23:59.
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01/03/2025 01:07
Publicado Intimação - Diário em 14/02/2025.
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01/03/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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17/02/2025 14:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - Vara de Recuperação Judicial e Falência Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980644 PROCESSO Nº 5049531-59.2024.8.08.0024 IMPUGNAÇÃO DE CRÉDITO (114) IMPUGNANTE: COMPANHIA DO BOI COMERCIO DE CARNES EIRELI IMPUGNADO: POSTO METROPOLITANO LTDA Advogados do(a) IMPUGNANTE: BRUNO REIS FINAMORE SIMONI - ES5850, LUIZ FELIPE ZOUAIN FINAMORE SIMONI - ES9068, THIAGO FONSECA VIEIRA DE REZENDE - ES10866 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Vitória - Comarca da Capital - Vara de Recuperação Judicial e Falência, fica a recuperanda intimada do Despacho id nº 55494435 e, caso queira, manifestar-se em 5 dias.
VITÓRIA-ES, 12 de fevereiro de 2025.
GRAYCE LOURDES AMBOSS MERCON LEONARDO Diretor de Secretaria -
12/02/2025 16:31
Expedição de #Não preenchido#.
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06/02/2025 16:33
Expedição de Certidão.
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22/01/2025 01:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/01/2025 01:42
Juntada de Certidão
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17/12/2024 16:24
Juntada de Certidão
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17/12/2024 16:05
Expedição de Mandado - intimação.
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28/11/2024 19:21
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/11/2024 17:59
Conclusos para decisão
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28/11/2024 17:32
Expedição de Certidão.
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28/11/2024 17:17
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2024
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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