TJES - 0011765-77.2012.8.08.0024
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Desemb. Telemaco Antunes de Abreu Filho - Vitoria
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 6ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980621 PROCESSO Nº 0011765-77.2012.8.08.0024 EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: ODILON LEOCADIO FILHO, DENIZE TINTORI LEOCADIO Advogados do(a) EMBARGANTE: IGOR PINHEIRO DE SANT ANNA - ES11015, VINICIUS PINHEIRO DE SANT ANNA - ES7213 EMBARGADO: LINCOLN SILVA SALVADOR DE OLIVEIRA Advogado do(a) EMBARGADO: BRUNO BARBOSA COMARELLA - MG97763 DESPACHO 1) Dada a formulação de pedido voltado à instauração do módulo executivo nos moldes do exigido nos arts. 513, §1º, e 523, do CPC, e em estando preenchidos os demais requisitos necessários ao processamento da etapa voltada ao cumprimento de sentença (art. 524 e incisos, do CPC), determino seja intimada a parte Executada, por seu patrono (art. 513, §2º, inciso I, do CPC), ou, na falta deste, pessoalmente (art. 513, §2º, inciso II, do CPC), a, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do montante exequendo, adido de eventuais custas, se houver, sob pena de acréscimo, ao total perseguido, de multa de 10% (dez por cento) e também de honorários advocatícios no mesmo percentual (art. 523,§1º, do CPC). 2) Fica desde já destacado, consoante com o previsto no art. 525, do CPC, que uma vez transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, terá início o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte executada, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente nos próprios autos, em querendo, sua impugnação, observando o estabelecido no art. 525, §1º e incisos, e §§2º a 15, do CPC. 3) Em não sendo trazido aos autos comprovante de pagamento da dívida no prazo assinalado para tal fim, cumpra-se o que determina o art. 523, §3º, do CPC, expedindo-se mandado para fins de penhora de tantos bens quantos bastem à satisfação da execução, intimando-se a parte executada para ciência das medidas eventualmente praticadas. 4) À SECRETARIA para que se atente ao pedido de expedição de certidão na ID 45428457.
Diligencie-se.
VITÓRIA-ES, 19/02/2025.
Carlos Magno Ferreira Juiz de Direito ANEXOS CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO - Art. 20 da Resolução CNJ nº 185/2013 O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 38261877 Petição Inicial Petição Inicial 24022011211418300000036554168 38261879 Link, Acórdão, Certidão de Trânsito e outras peças - Apelação Peças digitalizadas 24022011211435500000036554170 38262753 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24022011272322600000036554194 45428457 Petição (outras) Petição (outras) 24062420533966300000043252566 45428458 Cálculo_Cump. de sentença _0011765-77.2012.8.08.0024 Documento de comprovação 24062420533986400000043252567 45512753 Certidão - Contadoria Custas Certidão - Contadoria Custas 24062517480901000000043330989 45537600 Petição (outras) Petição (outras) 24062612242543900000043355244 -
20/02/2024 12:19
Baixa Definitiva
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20/02/2024 12:19
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Instância de Origem
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20/02/2024 12:18
Expedição de Certidão.
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31/01/2024 11:40
Transitado em Julgado em 21/09/2023 para DENIZE TINTORI LEOCADIO - CPF: *70.***.*89-34 (APELANTE), LINCOLN SILVA SALVADOR DE OLIVEIRA - CPF: *50.***.*41-87 (APELADO) e ODILON LEOCADIO FILHO - CPF: *41.***.*20-06 (APELANTE).
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15/01/2024 12:53
Expedição de Certidão.
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03/10/2023 01:12
Decorrido prazo de DENIZE TINTORI LEOCADIO em 02/10/2023 23:59.
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03/10/2023 01:11
Decorrido prazo de LINCOLN SILVA SALVADOR DE OLIVEIRA em 02/10/2023 23:59.
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03/10/2023 01:11
Decorrido prazo de ODILON LEOCADIO FILHO em 02/10/2023 23:59.
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29/09/2023 20:45
Decorrido prazo de ODILON LEOCADIO FILHO em 21/09/2023 23:59.
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29/09/2023 20:45
Decorrido prazo de LINCOLN SILVA SALVADOR DE OLIVEIRA em 21/09/2023 23:59.
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29/09/2023 20:30
Decorrido prazo de DENIZE TINTORI LEOCADIO em 21/09/2023 23:59.
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22/09/2023 09:05
Decorrido prazo de ODILON LEOCADIO FILHO em 21/09/2023 23:59.
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22/09/2023 09:05
Decorrido prazo de DENIZE TINTORI LEOCADIO em 21/09/2023 23:59.
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22/09/2023 09:05
Decorrido prazo de LINCOLN SILVA SALVADOR DE OLIVEIRA em 21/09/2023 23:59.
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04/09/2023 16:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2023 16:01
Expedição de Certidão.
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01/09/2023 16:50
Processo devolvido à Secretaria
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01/09/2023 16:50
Proferido despacho de mero expediente
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31/08/2023 17:30
Conclusos para decisão a TELEMACO ANTUNES DE ABREU FILHO
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31/08/2023 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/08/2023 15:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/08/2023 15:58
Conhecido o recurso de DENIZE TINTORI LEOCADIO - CPF: *70.***.*89-34 (APELANTE) e ODILON LEOCADIO FILHO - CPF: *41.***.*20-06 (APELANTE) e não-provido
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15/08/2023 18:04
Juntada de Certidão - julgamento
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15/08/2023 18:01
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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10/08/2023 21:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/08/2023 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/08/2023 15:01
Processo devolvido à Secretaria
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07/08/2023 15:01
Decisão proferida
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07/08/2023 11:34
Conclusos para decisão a TELEMACO ANTUNES DE ABREU FILHO
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05/08/2023 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/08/2023 09:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
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02/08/2023 17:13
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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01/08/2023 18:42
Processo devolvido à Secretaria
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01/08/2023 18:42
Pedido de inclusão em pauta
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01/08/2023 11:27
Conclusos para decisão a TELEMACO ANTUNES DE ABREU FILHO
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01/08/2023 11:26
Expedição de Certidão.
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25/07/2023 01:14
Decorrido prazo de DENIZE TINTORI LEOCADIO em 24/07/2023 23:59.
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25/07/2023 01:13
Decorrido prazo de ODILON LEOCADIO FILHO em 24/07/2023 23:59.
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10/07/2023 20:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/07/2023 17:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/07/2023 16:15
Processo devolvido à Secretaria
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07/07/2023 16:15
Retirado de pauta
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07/07/2023 16:15
Retirado pedido de inclusão em pauta
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07/07/2023 13:00
Conclusos para decisão a TELEMACO ANTUNES DE ABREU FILHO
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05/07/2023 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/07/2023 15:46
Processo devolvido à Secretaria
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05/07/2023 15:46
Decisão proferida
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04/07/2023 12:43
Conclusos para decisão a TELEMACO ANTUNES DE ABREU FILHO
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04/07/2023 10:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/06/2023 12:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
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29/06/2023 18:26
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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21/06/2023 15:54
Processo devolvido à Secretaria
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21/06/2023 15:54
Pedido de inclusão em pauta
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04/04/2023 15:19
Conclusos para decisão a TELEMACO ANTUNES DE ABREU FILHO
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27/03/2023 12:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/03/2023 16:17
Processo devolvido à Secretaria
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09/03/2023 16:17
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2023 01:12
Publicado Intimação - Diário em 24/02/2023.
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24/02/2023 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2023
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23/02/2023 18:12
Conclusos para despacho a TELEMACO ANTUNES DE ABREU FILHO
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23/02/2023 18:12
Recebidos os autos
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23/02/2023 18:12
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 3ª Câmara Cível
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23/02/2023 18:11
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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23/02/2023 16:14
Recebido pelo Distribuidor
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23/02/2023 16:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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23/02/2023 12:40
Processo devolvido à Secretaria
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23/02/2023 12:40
Determinação de redistribuição por prevenção
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17/02/2023 17:01
Conclusos para decisão a MANOEL ALVES RABELO
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17/02/2023 17:01
Expedição de intimação - diário.
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25/01/2023 16:51
Expedição de Certidão.
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25/11/2022 11:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/08/2022 12:21
Recebidos os autos
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18/08/2022 12:21
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 4ª Câmara Cível
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18/08/2022 12:20
Recebido pelo Distribuidor
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18/08/2022 12:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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18/08/2022 12:20
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2023
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Relatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Relatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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