TJES - 5000566-12.2023.8.08.0048
1ª instância - 1ª Vara Civel - Serra
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 04:45
Publicado Decisão em 13/06/2025.
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16/06/2025 04:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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12/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574811 PROCESSO Nº 5000566-12.2023.8.08.0048 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADO: BOM NEGOCIO MALINI COMERCIO DE VEICULOS EIRELI - ME, JOAO AMARILIS HUPP MALINI DECISÃO Vistos e etc.
Vieram-me os autos conclusos para análise da manifestação de id. 51739268, pela qual os executados opuseram embargos à execução nos próprios autos executivos.
Pois bem.
Sem delongas, tenho que a manifestação de id. 51739268 sequer deve ser analisada, pois o artigo 914 do CPC dispõe que o executado poderá se opor à execução por meio de embargos, os quais serão distribuídos por dependência, autuados em apartado e instruídos com cópias das peças processuais relevantes (§1º).
Dessarte, a apresentação de simples manifestação no autos da execução, ao invés de defesa na forma prescrita pelo ordenamento, configura erro grosseiro e impede a aplicação do princípio da fungibilidade para recebimento da peça como se embargos fosse. À vista disso, não conheço da manifestação de id. 51739268.
Outrossim, haja vista o comparecimento espontâneo, dou os executados por citados, na forma do art. 239, §1º do CPC.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 dias, requerer o que de direito e, se for o caso, atualizar a planilha de seu crédito, sob pena de suspensão na forma do art. 921, inc.
III do CPC.
Intimem-se.
Diligencie-se.
Serra/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica.
MÁRIO DA SILVA NUNES NETO Juiz de Direito -
11/06/2025 12:24
Expedição de Intimação Diário.
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10/06/2025 20:56
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/04/2025 17:00
Conclusos para despacho
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21/02/2025 15:09
Expedição de Certidão.
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14/11/2024 00:10
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2024 18:02
Juntada de Petição de embargos à execução
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09/09/2024 19:41
Juntada de Certidão
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23/07/2024 16:00
Juntada de Petição de certidão - juntada
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02/07/2024 14:26
Expedição de Mandado - citação.
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03/04/2024 15:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/04/2024 12:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/01/2024 13:30
Proferido despacho de mero expediente
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12/01/2024 13:51
Conclusos para despacho
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13/12/2023 13:53
Expedição de Certidão.
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05/09/2023 19:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/09/2023 13:01
Expedição de intimação eletrônica.
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30/08/2023 17:07
Juntada de Petição de certidão - juntada
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28/08/2023 12:43
Juntada de Petição de certidão - juntada
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23/06/2023 12:52
Juntada de Petição de certidão - juntada
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06/06/2023 11:27
Juntada de Petição de certidão - juntada
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26/05/2023 12:28
Expedição de Mandado - citação.
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24/05/2023 17:37
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2023 13:16
Conclusos para despacho
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10/04/2023 13:16
Expedição de Certidão.
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12/01/2023 11:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/01/2023
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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