TJES - 0013535-77.2018.8.08.0030
1ª instância - 3ª Vara Criminal - Linhares
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 19:36
Arquivado Definitivamente
-
26/06/2025 19:35
Transitado em Julgado em 24/06/2025 para MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO - CNPJ: 02.***.***/0001-74 (AUTOR).
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26/06/2025 19:33
Transitado em Julgado em 17/06/2025 para MICHAEL CAPELINI - CPF: *04.***.*90-85 (REU).
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17/06/2025 12:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/06/2025 04:53
Decorrido prazo de MICHAEL CAPELINI em 16/06/2025 23:59.
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12/06/2025 01:30
Publicado Intimação - Diário em 10/06/2025.
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12/06/2025 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 3ª Vara Criminal Rua Alair Garcia Duarte, S/N, FÓRUM DES.
MENDES WANDERLEY, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29906-660 Telefone:( ) PROCESSO Nº 0013535-77.2018.8.08.0030 CRIMES AMBIENTAIS (293) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO REU: MICHAEL CAPELINI Advogado do(a) REU: MACIEL FERREIRA COUTO - ES8622 SENTENÇA O feito tramitou regularmente, sendo proposta pelo Ministério Público em favor de Michael Capelini a Suspensão Condicional do Processo, com base no art. 89 da Lei nº 9.099/95, o que foi aceito pela parte e por seu respectivo advogado, bem como homologada por este Juízo, mediante as condições estabelecidas.
Compulsando os autos, verifica-se a manifestação do Ministério Público pela extinção da punibilidade do Acusado, em virtude do cumprimento integral das condições pactuadas (ID 68213277).
Compulsando os autos, verifico que as condições do acordo foram efetivamente cumpridas (fls. 116/117; 120/121; 132/134, e ID 66903040).
Sendo assim, com fulcro no art. 89, §5º, da Lei nº 9.099/95, declaro EXTINTA A PUNIBILIDADE DE MICHAEL CAPELINI .
P.
R.
I.
Sem custas.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se com as cautelas e formalidades de estilo.
LINHARES-ES, 7 de maio de 2025.
Juiz(a) de Direito -
06/06/2025 19:27
Expedição de Intimação - Diário.
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06/06/2025 19:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/05/2025 16:09
Extinta a punibilidade por cumprimento da suspensão condicional do processo
-
06/05/2025 18:47
Conclusos para julgamento
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06/05/2025 15:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/04/2025 00:09
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO em 29/04/2025 23:59.
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10/04/2025 12:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/04/2025 11:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2025 10:46
Juntada de Ofício
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20/03/2025 12:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/01/2025 16:55
Processo Inspecionado
-
27/01/2025 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2025 13:20
Conclusos para despacho
-
24/01/2025 13:16
Juntada de Certidão
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21/11/2024 17:44
Juntada de Outros documentos
-
12/11/2024 16:55
Expedição de Ofício.
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18/09/2024 02:46
Decorrido prazo de MACIEL FERREIRA COUTO em 16/09/2024 23:59.
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05/09/2024 15:07
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2024 16:46
Conclusos para despacho
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03/09/2024 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/08/2024 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2024 08:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/08/2024 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/08/2024 01:12
Decorrido prazo de MICHAEL CAPELINI em 16/08/2024 23:59.
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29/07/2024 12:17
Juntada de Certidão
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26/07/2024 17:57
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2024 13:02
Conclusos para despacho
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18/07/2024 17:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/07/2024 13:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2024 09:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/07/2024 12:27
Juntada de Certidão
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27/06/2024 17:42
Expedição de Mandado.
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16/05/2024 17:27
Processo Inspecionado
-
16/05/2024 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2024 13:41
Conclusos para decisão
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2018
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Petição (outras) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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