TJES - 0000069-97.2020.8.08.0045
1ª instância - 1ª Vara - Sao Gabriel da Palha
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/06/2025 00:14
Publicado Sentença em 12/06/2025.
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29/06/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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11/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de São Gabriel da Palha - 1ª Vara Rua 14 de Maio, 131, Fórum Desembargador Ayrton Martins Lemos, Centro, SÃO GABRIEL DA PALHA - ES - CEP: 29780-000 Telefone:(27) 37271449 PROCESSO Nº 0000069-97.2020.8.08.0045 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO NORTE DO ESPIRITO SANTO EXECUTADO: CANTINHO MINEIRO LTDA - ME, FREDERICO ALVES SCHMIDT, MIGUEL DOS SANTOS, BIANCA MATIAS STRELHOW, EDINEIA MATIAS Advogados do(a) EXEQUENTE: ANDRE FRANCISCO LUCHI - ES10152, BRUNO FURLAN - ES35873, MANOEL DOS ANJOS JUNIOR - ES32914, RODRIGO CASSARO BARCELLOS - ES8841 SENTENÇA Trata-se de ação de execução extrajudicial.
Foi deferido o requerimento de bloqueio de valores e bens dos executados Edineia Matias, Frederico Alves Schmidt e Bianca Matias Strelhow.
As partes apresentaram acordo, em ID 69704479, e requerem a homologação e a liberação de restrição.
Isso posto, com base no que dispõe o artigo 487, III do CPC, homologo o acordo firmado entre as partes, declarando extinto o feito, com resolução de mérito.
Custas processuais remanescentes dispensadas, com base no artigo 90, § 3º do CPC.
Procedi à retirada da restrição de transferência imposta no veículo de propriedade do executado, Miguel dos Santos, por meio do sistema RENAJUD, bem como efetuei à ordem de desbloqueio pelo sistema SISBAJUD de valores bloqueados em nome dos executados, conforme detalhamentos anexos.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se.
SÃO GABRIEL DA PALHA-ES, datado e assinado eletronicamente Paulo M.S.Gagno Juiz de Direito -
10/06/2025 13:14
Expedição de Intimação Diário.
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05/06/2025 18:30
Juntada de Informações
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30/05/2025 18:41
Expedição de Comunicação via central de mandados.
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30/05/2025 18:41
Homologada a Transação
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29/05/2025 13:02
Conclusos para julgamento
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28/05/2025 09:11
Juntada de Petição de homologação de transação
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28/05/2025 00:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/05/2025 00:49
Juntada de Certidão
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21/05/2025 19:17
Determinado o bloqueio/penhora on line
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23/10/2024 16:46
Conclusos para despacho
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23/10/2024 16:09
Juntada de Petição de pedido de providências
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22/09/2024 21:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/09/2024 21:05
Juntada de Certidão
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21/09/2024 01:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/09/2024 01:25
Juntada de Certidão
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05/09/2024 09:26
Juntada de Outros documentos
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05/09/2024 09:00
Expedição de Mandado - intimação.
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05/09/2024 08:59
Expedição de Mandado - citação.
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12/06/2024 19:00
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2024 13:06
Conclusos para despacho
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16/12/2023 08:11
Juntada de Petição de pedido de providências
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17/11/2023 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/11/2023 15:34
Expedição de Mandado.
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17/11/2023 15:34
Expedição de Mandado - citação.
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28/07/2023 09:36
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2023 17:43
Conclusos para despacho
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11/05/2023 09:37
Juntada de Petição de pedido de providências
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2016
Ultima Atualização
29/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho - Mandado • Arquivo
Despacho - Mandado • Arquivo
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