TJES - 0096295-49.2010.8.08.0035
1ª instância - 1ª Vara Civel - Vila Velha
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 09:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2025 01:30
Publicado Intimação - Diário em 12/06/2025.
-
12/06/2025 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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11/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Rua Doutor Annor da Silva, 191, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492558 PROCESSO Nº 0096295-49.2010.8.08.0035 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JOAO VALDIR CRUZ ARAUJO REQUERIDO: NOBRE SEGURADORA DO BRASIL S.A - EM LIQUIDACAO, FRANCISCO MARIO DE AZEVEDO BARROS Advogado do(a) REQUERENTE: MARIA BERNARDETE LAURINDO MONTEIRO - ES4396 Advogados do(a) REQUERIDO: ANDRE FABIANO BATISTA LIMA - SP192957, JUNIA MARTINS - SP210078, KARINA LANZELLOTTI SALEME LOSITO - SP249410 Advogado do(a) REQUERIDO: CARLOS EDUARDO FRANCA - SP103934 DESPACHO 1.
Considerando que o perito anteriormente nomeado não se manifestou quanto à nomeação, conforme certificado ao ID 54331360, NOMEIO a perita médica Vanderleia Letícia Pasquariello de Oliveira, endereço eletrônico: [email protected], e telefone: (27) 99830-1442. 2.
INTIME-SE a expert para, no prazo de cinco dias úteis, dizer se aceita o encargo, comprovar suas qualificações e informar seus honorários advocatícios. 3.
Posteriormente à manifestação do perito, devem ser intimados os réus FRANCISCO XIARIO DE AZEVEDO BARROS e NOBRE SEGURADORA DO BRASIL S/A para, dentro de 05 (cinco) dias, manifestarem-se acerca da proposta de honorários ou, sendo o valor fixado diverso daquele depositado à fl. 390, procederem ao depósito da diferença dos honorários indicados pelo expert na forma do art. 95, do CPC. 4.
Aceito o encargo, INTIMEM-SE as partes desta decisão, bem como para, caso ainda não tenha sido feito, indicarem assistentes técnicos e apresentarem quesitos, no prazo de 15 (quinze) dias.
Ressalte-se, ainda, a possibilidade de arguirem impedimento ou suspeição do ilustre expert nomeado, tudo na forma do § 1º do art. 465 do Código de Processo Civil.
Fica ainda consignado que as partes também poderão em substituição valer-se da faculdade prevista pelo artigo 471 do CPC. 5.
Após, INTIME-SE o perito para iniciar os trabalhos, informando nos autos dia, hora e local dos trabalhos com antecedência suficiente para que se intimem todos.
FIXO, desde já, o prazo de 30 (trinta) dias para entrega do laudo, contados do início da perícia. 6.
Juntado o laudo nos autos, INTIMEM-SE as partes para se manifestarem, no prazo 15 (quinze) dias, nos termos do art. 465, § 1°, do CPC/15. 7.
INTIMEM-SE as partes desta Decisão.
VILA VELHA-ES, 29 de janeiro de 2025.
Juiz(a) de Direito -
10/06/2025 13:14
Expedição de Intimação - Diário.
-
30/01/2025 13:20
Nomeado perito
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30/01/2025 13:20
Processo Inspecionado
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18/11/2024 09:58
Conclusos para decisão
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11/11/2024 17:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/11/2024 13:38
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2024 16:00
Conclusos para despacho
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08/11/2024 15:59
Juntada de Certidão
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31/07/2024 14:45
Juntada de Ofício
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15/02/2024 17:30
Proferido despacho de mero expediente
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15/02/2024 17:28
Conclusos para despacho
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15/02/2024 17:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/01/2024 15:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2010
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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