TJES - 5021156-10.2023.8.08.0048
1ª instância - 3ª Vara Civel - Serra
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/06/2025 00:29
Decorrido prazo de MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES S.A em 18/06/2025 23:59.
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13/06/2025 00:30
Publicado Decisão em 12/06/2025.
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13/06/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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11/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574817 PROCESSO Nº 5021156-10.2023.8.08.0048 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES S.A EXECUTADO: CHRISTIANE DE AQUINO PEREIRA Advogado do(a) EXEQUENTE: CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA FILHO - MG108504 DECISÃO 1.
Trata-se de pedido formulado pela parte exequente, noticiando a celebração de acordo extrajudicial com a parte executada, cujo teor foi devidamente formalizado e juntado aos autos, com requerimento de homologação e suspensão do processo, nos termos do art. 922 do Código de Processo Civil. 2.
Analisando os autos, verifico que o acordo foi assinado por ambas as partes, por meio de seus procuradores devidamente habilitados, e não há indícios de vícios de consentimento ou ilegalidade. 3.
A parte exequente se manifestou sob ID nº 57046076, informando um acordo entre as partes, pedindo por sua homologação e suspensão do feito até o integral cumprimento. 4.
Desta forma, HOMOLOGO o acordo de ID nº 57046078. 5.
SUSPENDO o feito, conforme estabelecido em acordo, até o dia da última parcela estabelecida (08/02/2028) ou até que as partes manifestem o cumprimento integral do acordo de forma antecipada, nos termos do inc.
II, do art. 313 c.c. parágrafo único do art. 922, ambos do CPC. 6.
INTIME-SE as partes. 7. À Secretaria, alterar a situação do processo para SUSPENSO, com a indicação do prazo. 8.
Após o decurso do prazo, em não havendo manifestação, certifique-se e CONCLUSOS para a HOMOLOGAÇÃO DO ACORDO POR SENTENÇA, na forma do art. 12, do CPC.
Serra/ES, [Data registrada automaticamente, conforme assinatura eletrônica lançada no sistema].
LEONARDO MANNARINO TEIXEIRA LOPES Juiz de Direito -
10/06/2025 13:18
Expedição de Intimação - Diário.
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06/06/2025 20:55
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença de CHRISTIANE DE AQUINO PEREIRA - CPF: *21.***.*47-22 (EXECUTADO)
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06/06/2025 20:55
Processo Suspenso por Convenção das Partes
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02/03/2025 02:32
Decorrido prazo de CHRISTIANE DE AQUINO PEREIRA em 21/02/2025 23:59.
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02/03/2025 02:11
Decorrido prazo de CHRISTIANE DE AQUINO PEREIRA em 21/02/2025 23:59.
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02/03/2025 01:55
Decorrido prazo de CHRISTIANE DE AQUINO PEREIRA em 21/02/2025 23:59.
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13/01/2025 14:13
Conclusos para despacho
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10/01/2025 14:16
Juntada de Aviso de Recebimento
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07/01/2025 11:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/12/2024 17:04
Expedição de Certidão.
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04/12/2024 17:57
Expedição de carta postal - citação.
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04/12/2024 17:57
Expedição de carta postal - citação.
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04/12/2024 17:57
Expedição de carta postal - citação.
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07/10/2024 08:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/10/2024 01:21
Decorrido prazo de MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA em 04/10/2024 23:59.
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26/09/2024 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/09/2024 18:16
Juntada de Aviso de Recebimento
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06/09/2024 18:20
Expedição de Certidão.
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03/09/2024 17:08
Expedição de carta postal - citação.
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06/06/2024 09:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/05/2024 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/05/2024 18:15
Juntada de Aviso de Recebimento
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01/03/2024 17:41
Expedição de Certidão.
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16/02/2024 17:42
Expedição de carta postal - citação.
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01/11/2023 14:36
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2023 18:41
Conclusos para despacho
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20/10/2023 15:44
Expedição de Certidão.
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31/08/2023 12:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/08/2023 16:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2023
Ultima Atualização
22/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho - Carta • Arquivo
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