TJES - 0013172-97.2018.8.08.0545
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel - Vila Velha
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 17:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 12:52
Conclusos para despacho
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18/06/2025 08:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/06/2025 04:38
Publicado Decisão - Carta em 16/06/2025.
-
15/06/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
13/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, s/nº, FÓRUM DESEMBARGADOR ANNÍBAL DE ATHAYDE LIMA, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492685 PROCESSO Nº 0013172-97.2018.8.08.0545 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL PRAIA DOURADA EXECUTADO: FRANCISCO PEREIRA SOBRINHO FILHO Advogado do(a) EXEQUENTE: HUGO FELIPE LONGO DE SOUZA - ES10668 Advogado do(a) EXECUTADO: GRAZIELLA GAMA TESSINARI - ES27316 DECISÃO A petição protocolada pela parte executada no Evento 115 reitera os mesmos fundamentos já ventilados nos embargos à execução anteriormente opostos, os quais foram devidamente apreciados e rejeitados por sentença proferida no Evento 96, que reconheceu a intempestividade da impugnação e extinguiu o feito com resolução de mérito.
Ressalta-se que referida sentença transitou em julgado, conforme certificado no Evento 104, motivo pelo qual não subsiste controvérsia a ser reapreciada por este Juízo, sendo vedada a rediscussão de matéria já definitivamente decidida.
Quanto ao requerimento formulado pela parte exequente, de prosseguimento da execução com penhora da unidade pertencente ao executado, indefiro-o neste momento processual.
Assim, considerando o lapso temporal decorrido desde a última movimentação útil nos autos, verifica-se que o valor exequendo não se encontra atualizado.
Assim, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, apresente planilha atualizada do débito para fins de análise do requerimento de constrição patrimonial.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, venham os autos conclusos.
Cumpra-se a presente servindo como Carta/Mandado de Citação/Intimação.
Vila Velha/ES, data registrada automaticamente pelo sistema no ato da assinatura eletrônica.
FELIPE LEITÃO GOMES Juiz de Direito CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20).
O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24051318155615400000041024951 Certidão Certidão 24091821041255600000048446511 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24091821102943200000048446513 Petição (outras) Petição (outras) 25022708591097200000056943732 Nome: CONDOMINIO RESIDENCIAL PRAIA DOURADA Endereço: Rua Itaipava, 140, Praia de Itaparica, VILA VELHA - ES - CEP: 29102-120 Nome: FRANCISCO PEREIRA SOBRINHO FILHO Endereço: Rua Itaipava, 104, APT 203, CONDOMÍNIO PRAIA DOURADA, Praia de Itaparica, VILA VELHA - ES - CEP: 29102-120 -
12/06/2025 12:05
Expedição de Intimação Diário.
-
12/06/2025 11:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/06/2025 09:48
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/02/2025 08:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/02/2025 17:20
Conclusos para decisão
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22/10/2024 04:57
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL PRAIA DOURADA em 21/10/2024 23:59.
-
18/09/2024 21:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/09/2024 21:04
Juntada de Certidão
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2018
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão - Carta • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
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