TJES - 5003173-72.2024.8.08.0012
1ª instância - 1º Juizado Especial Criminal e da Fazenda Publica - Cariacica
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/06/2025 00:24
Publicado Sentença em 12/06/2025.
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29/06/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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11/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465543 PROCESSO Nº 5003173-72.2024.8.08.0012 TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) AUTORIDADE: MINISTERIO DA JUSTICA E SEGURANCA PUBLICA AUTOR DO FATO: CHRISTOFER PROCOPIO CAETANO Advogado do(a) AUTOR DO FATO: BRUNO LIMA DE FREITAS - ES32837 SENTENÇA/MANDADO/OFÍCIO Tendo em vista que o(a) autor(a) do fato Christofer Procópio Caetano cumpriu integralmente a obrigação que lhe foi proposta em audiência, conforme parecer ministerial de (id 70181097) e certidão cartorária (id 69840975), julgo extinta a punibilidade de Christofer Procópio Caetano, quanto à imputação prevista no artigo 309, da Lei 9.507/97, nos termos do art. 76 c/c art. 84, Parágrafo único (por analogia), ambos da Lei n. 9.099/95.
Diante da ausência de Defensor Público para defender os interesses do acusado, lhe foi nomeado(a) advogado(a) dativo(a) às expensas do Estado (ID 46930681), que o remunerará na forma do Decreto nº 2821-R, do Estado do Espírito Santo.
Neste caso, fixo os honorários do(a) advogado(a) dativo(a) DR.
BRUNO LIMA DE FREITAS – OAB/ES 32.837 em R$400,00 (Quatrocentos reais), cujo pagamento dar-se-á nos termos do Ato Normativo Conjunto TJES/PGE nº 001/2021.0 Registro que o pagamento dar-se-á nos termos do Ato Normativo Conjunto TJES/PGE nº 001/2021.
Serve a presente sentença como ofício e certidão de atuação para a Procuradoria-Geral do Estado.
Transitada em julgado, procedam-se às devidas anotações e baixas.
Após, arquivem-se ou autos.
Fica dispensada a intimação, em homenagem ao Enunciado nº. 105 do FONAJE.
Diligencie-se.
Publique-se.
Registre-se.
CARIACICA-ES.
Juiz(a) de Direito -
10/06/2025 13:21
Expedição de Intimação Diário.
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10/06/2025 13:06
Juntada de Petição de parecer do ministério público
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06/06/2025 15:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/06/2025 15:44
Extinta a punibilidade por cumprimento da transação penal de CHRISTOFER PROCOPIO CAETANO - CPF: *74.***.*19-20 (AUTOR DO FATO)
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04/06/2025 19:02
Conclusos para despacho
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03/06/2025 17:39
Juntada de Petição de parecer do ministério público
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30/05/2025 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/05/2025 13:53
Juntada de Certidão
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06/05/2025 17:53
Juntada de Certidão
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01/04/2025 17:56
Juntada de Informações
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28/02/2025 17:49
Juntada de Certidão
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30/01/2025 17:18
Juntada de Certidão
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04/12/2024 13:36
Juntada de Certidão
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29/10/2024 14:59
Juntada de Certidão
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25/09/2024 17:01
Juntada de Informações
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20/08/2024 15:46
Juntada de Informações
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05/08/2024 13:12
Juntada de Informação interna
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23/07/2024 17:42
Expedição de Certidão.
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22/07/2024 17:30
Homologada a Transação Penal de CHRISTOFER PROCOPIO CAETANO - CPF: *74.***.*19-20 (AUTOR DO FATO)
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19/07/2024 17:21
Conclusos para despacho
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19/07/2024 17:20
Audiência Preliminar realizada para 17/07/2024 13:00 Cariacica - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública.
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19/07/2024 17:19
Expedição de Termo de Audiência.
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20/06/2024 13:12
Juntada de Petição de parecer do ministério público
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17/06/2024 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/06/2024 17:15
Expedição de Certidão.
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10/06/2024 17:06
Audiência Preliminar designada para 17/07/2024 13:00 Cariacica - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública.
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03/06/2024 17:11
Processo Inspecionado
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03/06/2024 17:11
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2024 17:23
Conclusos para despacho
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20/05/2024 12:10
Juntada de Petição de parecer do ministério público
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22/04/2024 15:09
Audiência Preliminar realizada para 16/04/2024 16:00 Cariacica - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública.
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22/04/2024 14:19
Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial.
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22/04/2024 14:19
Processo Inspecionado
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22/04/2024 14:19
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2024 13:20
Juntada de Certidão
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26/03/2024 12:14
Juntada de Petição de parecer do ministério público
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22/03/2024 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/03/2024 14:50
Expedição de Mandado - intimação.
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13/03/2024 18:49
Audiência Preliminar designada para 16/04/2024 16:00 Cariacica - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública.
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08/03/2024 15:59
Processo Inspecionado
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08/03/2024 15:59
Proferido despacho de mero expediente
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05/03/2024 13:06
Conclusos para despacho
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05/03/2024 12:30
Juntada de Petição de parecer do ministério público
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29/02/2024 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/02/2024 14:44
Expedição de Certidão.
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20/02/2024 08:27
Distribuído por sorteio
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19/02/2024 15:51
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2024
Ultima Atualização
29/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Parecer do Ministério Público • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Termo de Audiência com Ato Judicial • Arquivo
Despacho • Arquivo
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