TJES - 5014243-80.2024.8.08.0014
1ª instância - 1ª Vara Civel - Colatina
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 00:35
Publicado Sentença - Carta em 11/06/2025.
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13/06/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 1ª Vara Cível Praça Sol Poente, 100, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 PROCESSO Nº 5014243-80.2024.8.08.0014 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) REQUERENTE: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REQUERIDO: ANDREIA DALAPICOLA SILVESTRE Advogado do(a) REQUERENTE: LUCIANO GONCALVES OLIVIERI - ES11703 Sentença (serve este ato como mandado/carta/ofício) Trata-se de ação de busca e apreensão em alienação fiduciária ajuizada por AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em face de ANDREIA DALAPICOLA SILVESTRE.
Decisão de id 61405727 que deferiu a liminar.
Consoante certidão do sr.
Oficial de Justiça ao id. 63267143, a ré deixou de ser citada em razão da informação de quitação do débito dada pelo diligente de buscas contratado pela parte autora.
Em seguida, a requerente postulou a extinção do feito sem resolução do mérito.
Pois bem.
In casu, defiro o pedido da ré, a qual fica eximida do pagamento de honorários advocatícios, haja vista a não estabilização da lide com a citação, devendo, no entanto, pagar as despesas processuais, em consonância com o art. 90 do CPC e jurisprudência dos tribunais em casos semelhantes, abaixo transcrita: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO.
OPERAÇÃO DE CRÉDITO COM GARANTIA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE VEÍCULO .
SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO POR PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO.
CONDENAÇÃO DO RÉU AO PAGAMENTO DAS CUSTAS E HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA.
INSURGÊNCIA DO RÉU.
QUITAÇÃO INTEGRAL DA DÍVIDA ANTERIOR À EXPEDIÇÃO DO MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO E CITAÇÃO .
AUSÊNCIA DE TRIANGULARIZAÇÃO PROCESSUAL.
CITAÇÃO QUE DEPENDE DA EXECUÇÃO DA DECISÃO LIMINAR DE MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO.
PRECEDENTES DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
IMPOSSIBILIDADE DE CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS .
CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS QUE DEVEM SER ARCADAS PELA PARTE AUTORA.
DISPOSIÇÃO DO ART. 90 DO CPC.
EXTINÇÃO POR AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR, COM BASE NO ART . 485, VI, DO CPC.
I) No procedimento de busca e apreensão, a citação só é efetivada com o cumprimento do mandado de busca e apreensão nos termos do Decreto-Lei 911/1969.
Precedentes desta Corte de Justiça.
II) Com a quitação integral da dívida pela via extrajudicial, antes do cumprimento do mandado de busca e apreensão, a extinção do feito sem resolução do mérito tem como causa a falta de interesse de agir, com base no art . 485, VI, do CPC.
II) Caso em que descabe de condenação em honorários de sucumbência, devendo a Instituição Financeira arcar com as despesas processuais, de acordo com o art. 90 do CPC.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJ-PR 00257493820238160019 Ponta Grossa, Relator.: substituto marcelo wallbach silva, Data de Julgamento: 11/11/2024, 5ª Câmara Cível, Data de Publicação: 11/11/2024) Dessa forma, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fulcro no art. 485, VIII, CPC.
Condeno o autor ao pagamento de eventuais custas e despesas processuais remanescentes.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Colatina/ES, 05 de junho de 2025.
Fernando Antônio Lira Rangel Juiz de Direito Nome: ANDREIA DALAPICOLA SILVESTRE Endereço: R ANTONIO PERUTTI, 295, CASA, HONORIO FRAGA, COLATINA - ES - CEP: 29704-670 -
09/06/2025 09:44
Expedição de Intimação Diário.
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07/06/2025 10:52
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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08/03/2025 01:41
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 27/02/2025 23:59.
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01/03/2025 01:25
Publicado Intimação - Diário em 19/02/2025.
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01/03/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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27/02/2025 14:52
Conclusos para julgamento
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27/02/2025 10:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 1ª Vara Cível Praça Sol Poente, 100, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 PROCESSO Nº 5014243-80.2024.8.08.0014 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) REQUERENTE: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REQUERIDO: ANDREIA DALAPICOLA SILVESTRE INTIMAÇÃO ELETRONICA Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito de Colatina - 1ª Vara Cível -, foi encaminhada a intimação eletrônica ao(à) advogado(a) da parte requerente, para manifestar-se nos autos tendo em vista a certidão do Oficial de Justiça ID nº 63267143 .
COLATINA - ES, 17 de fevereiro de 2025 -
17/02/2025 14:46
Expedição de #Não preenchido#.
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15/02/2025 01:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/02/2025 01:38
Juntada de Certidão
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17/01/2025 14:52
Expedição de Mandado - citação.
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17/01/2025 14:31
Concedida a Medida Liminar
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11/12/2024 14:18
Conclusos para despacho
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11/12/2024 14:18
Expedição de Certidão.
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11/12/2024 10:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2024
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença - Carta • Arquivo
Sentença - Carta • Arquivo
Sentença - Carta • Arquivo
Sentença - Carta • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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