TJES - 5000448-87.2024.8.08.0052
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel - Linhares
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 16:53
Juntada de Aviso de Recebimento
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14/06/2025 00:27
Publicado Sentença em 13/06/2025.
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14/06/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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12/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Juízo de Linhares - 2º Juizado Especial Cível Rua Alair Garcia Duarte, s/nº, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) N. 5000448-87.2024.8.08.0052 REQUERENTE: H&F CARIACICA AGRICOLA DO BRASIL LTDA Advogada: ANTONIA AGILA GERMANO DE SOUSA - SP434607 REQUERIDO: WESLEY GIURIATO, GABRIEL VIGUINI SENTENÇA Dispenso o relatório, nos termos do art. 38 da Lei n. 9.099/1995.
Com efeito, nos termos do inciso II do §1º do art. 8º da legislação supracitada, somente serão admitidas a propor ação perante o Juizado Especial “as pessoas enquadradas como microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte na forma da Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006”.
In casu, a ação deve ser extinta sem a análise do mérito, haja vista que a parte não é legítima para ajuizar ação neste Juizado Especial Cível, sobretudo porque, em consulta ao site da Receita Federal, verificou-se que o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica indica que a requerente possui a natureza jurídica de sociedade empresária limitada.
Desta feita, na forma do art. 51, inciso IV, da Lei n. 9.099/95, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Sem custas e honorários, nos termos do art. 55 da Lei n. 9.099/95.
Sentença publicada e registrada automaticamente no sistema Pje.
Ficam as partes intimadas desta Sentença, a qual serve como carta/mandado/ofício.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas e formalidades de estilo.
Diligencie-se.
Linhares/ES, (data da assinatura eletrônica).
Tiago Fávaro Camata Juiz de Direito . .
Nome: H&F CARIACICA AGRICOLA DO BRASIL LTDA Endereço: CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, 261, VILA CAPIXABA, CARIACICA - ES - CEP: 29148-210 Nome: WESLEY GIURIATO Endereço: Sítio Araújo, S/N, C, Zona Rural, RIO BANANAL - ES - CEP: 29920-000 Nome: GABRIEL VIGUINI Endereço: Chácara CRG, S/N, São Francisco - Zona Rural, RIO BANANAL - ES - CEP: 29920-000 Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24051619040572800000041287278 DOC 1 - PROCURAÇÃO.
Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 24051619040592400000041287279 DOC 2 - 3 Alt.
HF CARIACICA Documento de Identificação 24051619040609000000041287281 DOC 3 - SR.
LUIS Documento de Identificação 24051619040626200000041287282 DOC 4 - Boletim_Unificado_53406187 Documento de comprovação 24051619040641300000041287283 DOC 5 - CRLVS Documento de comprovação 24051619040659200000041287284 DOC 6 - CNH - GABRIEL - MOTORISTA Documento de Identificação 24051619040677900000041287285 DOC 7 - NFS Documento de comprovação 24051619040694100000041287286 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 24052712524514100000041707415 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 24061313274753500000042626119 Decisão Decisão 24071116343206100000044254882 Despacho - Mandado Despacho 24102214102886200000050453414 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24102214102886200000050453414 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24102214102886200000050453414 Decurso de prazo Decurso de prazo 25040118374730000000058851820 Despacho - Carta Despacho - Carta 25041518471386800000059699677 Despacho - Carta Despacho - Carta 25041518471386800000059699677 Petição (outras) Petição (outras) 25052112574915600000061511211 -
11/06/2025 12:43
Expedição de Intimação Diário.
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11/06/2025 10:36
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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30/05/2025 07:35
Conclusos para julgamento
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21/05/2025 12:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/05/2025 11:10
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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15/04/2025 18:47
Expedição de Comunicação via correios.
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15/04/2025 18:47
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2025 18:38
Conclusos para despacho
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01/04/2025 18:37
Expedição de Certidão.
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18/12/2024 10:40
Decorrido prazo de H&F CARIACICA AGRICOLA DO BRASIL LTDA em 17/12/2024 23:59.
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13/12/2024 10:48
Decorrido prazo de H&F CARIACICA AGRICOLA DO BRASIL LTDA em 12/12/2024 23:59.
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23/11/2024 05:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/11/2024 09:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/10/2024 14:10
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2024 15:13
Conclusos para decisão
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11/07/2024 16:34
Processo Inspecionado
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11/07/2024 16:34
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2024 13:27
Juntada de Certidão
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13/06/2024 13:26
Audiência Una cancelada para 17/06/2024 13:00 Rio Bananal - Vara Única.
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28/05/2024 17:07
Conclusos para decisão
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27/05/2024 12:52
Expedição de Certidão.
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16/05/2024 19:04
Audiência Una designada para 17/06/2024 13:00 Rio Bananal - Vara Única.
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16/05/2024 19:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2025
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho - Carta • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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