TJES - 5006232-77.2025.8.08.0030
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel - Linhares
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 09:01
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/07/2025 13:15, Linhares - 2º Juizado Especial Cível.
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14/06/2025 00:31
Publicado Sentença em 13/06/2025.
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14/06/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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12/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Juízo de Linhares - 2º Juizado Especial Cível Rua Alair Garcia Duarte, s/nº, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) N. 5006232-77.2025.8.08.0030 REQUERENTE: MARCIA PEREIRA QUEIROZ Advogado: ANDRE OLIVEIRA BARROS - SE10666 REQUERIDO: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
SENTENÇA Dispenso o relatório, nos termos do art. 38 da Lei n. 9.099/1995.
Com efeito, em análise aos autos, verifica-se que a parte autora protocolou pedido de desistência da ação, pugnando pela extinção do feito.
Nesse sentido, é cediço que, nos termos do Enunciado n. 90 do Fórum Nacional de Juizados Especiais (FONAJE), “a desistência da ação, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará a extinção do processo sem resolução do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento, salvo quando houver indícios de litigância de má-fé ou lide temerária” - grifei.
Nota-se, portanto, que não há motivos para a tramitação do feito, na medida em que houve requerimento que obsta o processamento da inicial.
Ante o exposto, na forma do art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA DA AÇÃO E JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Como decorrência lógica deste provimento, determino o cancelamento da audiência designada automaticamente pelo sistema.
Sem custas e honorários, na forma do art. 55 da Lei n. 9.099/95.
Publique-se e registre-se, ficando as partes intimadas deste provimento.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas e formalidades de estilo.
Diligencie-se.
Linhares/ES, (data da assinatura eletrônica).
Tiago Fávaro Camata Juiz de Direito . .
Nome: MARCIA PEREIRA QUEIROZ Endereço: Rua Cedro, 659, QUADRA 25/10, Movelar, LINHARES - ES - CEP: 29906-170 Nome: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
Endereço: Alameda Araguaia, 478, Alphaville Industrial, BARUERI - SP - CEP: 06455-000 Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25052111131031900000061501406 PROCURAÇÃO Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 25052111131178500000061501414 DOCUMENTO PESSOAL Documento de Identificação 25052111131270000000061501413 COMPROVANTE DE RESIDENCIA Documento de comprovação 25052111131350600000061501407 DOC. 01 - ITINERÁRIO ORIGINALMENTE CONTRATADO Documento de comprovação 25052111131530700000061501409 DOC. 02 - CONEXÃO - ITINERÁRIO LATAM Documento de comprovação 25052111131616300000061501410 DOC. 03 - ALTERAÇÃO DO ITINERÁRIO AZUL Documento de comprovação 25052111131721700000061501411 DOC. 04 - CARTÃO DE EMBARQUE - NOVO VOO UM DIA ANTES Documento de comprovação 25052111131814100000061501412 Petição (outras) Petição (outras) 25052111215704200000061501441 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25052113550848500000061511061 -
11/06/2025 12:43
Expedição de Intimação Diário.
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11/06/2025 10:51
Extinto o processo por desistência
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30/05/2025 14:58
Conclusos para julgamento
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21/05/2025 13:55
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 11:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/05/2025 11:13
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/07/2025 13:15, Linhares - 2º Juizado Especial Cível.
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21/05/2025 11:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2025
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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