TJES - 0043354-19.2014.8.08.0024
1ª instância - 7ª Vara Civel - Vitoria
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/06/2025 00:04
Publicado Sentença em 11/06/2025.
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15/06/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
SENTENÇA HOMOLOGO o acordo realizado entre as partes supramencionadas, via de consequência JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO na forma do art. 487, III, b, do CPC.
Honorários advocatícios na forma acordada.
P.R.I.
DILIGÊNCIAS PARA O CARTÓRIO APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO: a) CERTIFIQUE-SE o trânsito; b) Remetam-se os autos a contadoria para cálculo das custas remanescentes, intimando-se para pagamento, sob pena de inscrição em dívida ativa. e) Cumpridas as diligências, ARQUIVE-SE com as cautelas de estilo.
VITÓRIA, data da assinatura eletrônica.
MARCOS ASSEF DO VALE DEPES JUIZ DE DIREITO -
09/06/2025 13:43
Expedição de Intimação Diário.
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09/06/2025 07:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/06/2025 07:01
Determinado o arquivamento do procedimento investigatório
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09/06/2025 07:01
Homologada a Transação
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26/02/2025 16:47
Conclusos para julgamento
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19/11/2024 09:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/11/2024 18:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/04/2024 16:56
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/03/2024 18:08
Conclusos para despacho
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27/03/2024 18:07
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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21/03/2024 02:32
Decorrido prazo de Itaú Unibanco S.A. em 20/03/2024 23:59.
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27/02/2024 11:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/05/2023 16:19
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2023 13:34
Conclusos para julgamento
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15/03/2023 12:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2024
Ultima Atualização
15/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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