TJES - 5000677-30.2025.8.08.0014
1ª instância - 1ª Vara Civel - Colatina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 00:18
Publicado Sentença - Carta em 16/06/2025.
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04/07/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 1ª Vara Cível Praça Sol Poente, 100, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 PROCESSO Nº 5000677-30.2025.8.08.0014 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) REQUERENTE: BANCO DAYCOVAL S/A REQUERIDO: GERSON BORCHART Advogado do(a) REQUERENTE: CARLOS ALESSANDRO SANTOS SILVA - ES8773 Sentença (serve este ato como mandado/carta/ofício) Trata-se de busca e apreensão.
Não obstante os atos até aqui desenvolvidos, certo é que a Requerente BANCO DAYCOVAL S/A, trouxe aos autos sua manifestação (id 65275230) no sentido de desistir da presente ação.
O caso se resolve pela extinção do feito sem resolução de mérito e, caso seja realizado antes do oferecimento de contestação, não depende da anuência do Réu, nos moldes do art. 485, VIII, §4º, do CPC, ambos transcritos abaixo.
Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: VIII - homologar a desistência da ação; [...] § 4º Oferecida a contestação, o autor não poderá, sem o consentimento do réu, desistir da ação.
Assim, tendo em vista que a parte ré sequer foi citada, não vejo óbice à homologação da desistência pleiteada.
Isso posto, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA apresentada pela Parte Autora, revogando eventual liminar deferida anteriormente e, por consequência, DETERMINO a extinção dos presentes, sem resolução de mérito, com fulcro no art. 485, VIII do CPC.
Sem custas e honorários.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Colatina/ES, 11 de junho de 2025.
Fernando Antônio Lira Rangel Juiz de Direito Nome: GERSON BORCHART Endereço: Avenida Ângelo Frechiani, 353, RETA GRANDE, COLATINA - ES - CEP: 29719-435 -
12/06/2025 12:33
Expedição de Intimação Diário.
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11/06/2025 17:45
Extinto o processo por desistência
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27/03/2025 01:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/03/2025 01:52
Juntada de Certidão
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19/03/2025 12:48
Conclusos para julgamento
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18/03/2025 18:44
Juntada de Petição de desistência da ação
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11/03/2025 17:17
Expedição de Mandado - Citação.
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10/03/2025 15:15
Concedida a Medida Liminar
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18/02/2025 13:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/02/2025 13:20
Conclusos para despacho
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11/02/2025 15:22
Juntada de Petição de juntada de guia
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27/01/2025 12:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/01/2025 14:11
Expedição de Certidão.
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24/01/2025 09:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2025
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença - Carta • Arquivo
Sentença - Carta • Arquivo
Decisão - Mandado • Arquivo
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