TJES - 0000676-31.2020.8.08.0039
1ª instância - 2ª Vara - Pancas
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/06/2025 00:26
Publicado Sentença em 12/06/2025.
-
29/06/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
12/06/2025 14:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Pancas - 2ª Vara Rua Jovino Nonato da Cunha, 295, Fórum Desembargador José Cupertino de Castro Filho, Centro, PANCAS - ES - CEP: 29750-000 Telefone:( ) PROCESSO Nº 0000676-31.2020.8.08.0039 TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) AUTORIDADE: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO AUTOR DO FATO: JOSEMAR MILLI S E N T E N Ç A Visto em inspeção.
Trata-se de ação penal instaurada a fim de apurar a suposta prática do delito tipificado no artigo 48, caput da Lei nº 9.605/98 pelo nacional JOSEMAR MILLI.
Compulsando os autos, verifico que os fatos se deram em 16 de junho de 2020 e, até a presente data, não houve recebimento da denúncia.
O crime em apuração possui pena máxima de um ano, de modo que a prescrição, nos moldes do artigo 109 do CP, se dá em quatro anos.
Vê-se, portanto, que o crime apurado nestes autos foi alcançado pelo fenômeno da prescrição, visto que passados quatro anos da data do crime e ainda não houve o recebimento da denúncia.
Pelo exposto, nos termos do artigo 107, inciso V, do Código Penal Brasileiro, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE de JOSEMAR MILLI, tendo em vista a prescrição da pretensão punitiva estatal.
Sem custas.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, ARQUIVEM-SE os autos, observadas as formalidades e cautelas de estilo.
Pancas/ES, (data da assinatura eletrônica) THIAGO DE ALBUQUERQUE SAMPAIO FRANCO Juiz de Direito -
10/06/2025 13:39
Expedição de Mandado - Intimação.
-
10/06/2025 13:37
Expedição de Intimação - Diário.
-
21/03/2025 15:44
Extinta a punibilidade por prescrição
-
21/03/2025 15:44
Processo Inspecionado
-
14/03/2025 14:39
Conclusos para julgamento
-
07/11/2024 13:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/11/2024 14:33
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO em 04/11/2024 23:59.
-
15/10/2024 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/05/2024 13:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/04/2024 15:09
Conclusos para despacho
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2020
Ultima Atualização
29/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5000966-13.2025.8.08.0062
Itapeva X Multicarteira Fundo de Investi...
Ramon Soares
Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 11/06/2025 17:51
Processo nº 5042020-74.2024.8.08.0035
Weder Lucio Torres
Mercadolivre.com Atividades de Internet ...
Advogado: Juliano Ricardo Schmitt
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 10/12/2024 11:44
Processo nº 5003480-60.2023.8.08.0012
Dacasa Financeira S/A - Sociedade de Cre...
Jessica Alves Santos
Advogado: Luciano Goncalves Olivieri
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 17/01/2024 15:36
Processo nº 5024399-36.2024.8.08.0012
Eugenia Lucia de Aguiar Knaak
Banco Bmg SA
Advogado: Higor de Mello Alves
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 19/11/2024 11:16
Processo nº 0000415-29.2021.8.08.0040
Valeria Ferreira dos Santos
Fabio Ferraz Teixeira
Advogado: Joao Pablo de Souza Moreira
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 16/08/2021 00:00