TJES - 5000372-05.2024.8.08.0039
1ª instância - 2ª Vara - Pancas
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 15:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Pancas - 2ª Vara Rua Jovino Nonato da Cunha, 295, Fórum Desembargador José Cupertino de Castro Filho, Centro, PANCAS - ES - CEP: 29750-000 Telefone:( ) PROCESSO Nº 5000372-05.2024.8.08.0039 TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) AUTORIDADE: POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO AUTOR DO FATO: LUCINEIA SIMOES PEREIRA S E N T E N Ç A Visto em inspeção Compulsando os autos, verifico que no id anterior foi consignada pelo(a) representante do Ministério Público a proposta de transação penal, aceita tanto pelo(a) autor(a) do fato como por seu(sua) Defensor(a).
Ante o exposto, HOMOLOGO a transação entre as partes e APLICO ao(à) autor(a) do fato, com fundamento no §4º do artigo 76 da Lei 9.099/95, pena restritiva de direitos, nos moldes da assentada.
Determino que o cartório expeça as guias para depósito da importância do acordo.
Após a realização dos depósitos, os comprovantes deverão ser apresentados na Secretaria do Fórum local para protocolo e juntada aos autos.
Saiu ciente de que a eficácia do acordo e de sua homologação fica condicionada ao efetivo pagamento, pressuposto para a extinção de sua punibilidade, o que significa que o descumprimento da cláusula condicional implicará a ineficácia da homologação da transação e renderá ensejo à continuidade do processo.
Comunique-se, constando da comunicação que a sanção imposta não constará de certidão de antecedentes criminais salvo para os fins previstos no inciso II do § 2º do art. 76 da Lei 9.099/95.
Fixo para o advogado dativo, DR.
DANIEL JUNIOR GONÇALVES MOTA, OAB/ES 34.830, a importância de R$ 300,00 (trezentos reais) a título de honorários devendo o valor ser adimplido pelo Estado do Espírito Santo.
Considerando o ato normativo conjunto n.º 01/2021 do TJES/PGE.
DETERMINO a serventia que expeça a Certidão de Atuação.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Pancas/ES, (data da assinatura eletrônica) THIAGO DE ALBUQUERQUE SAMPAIO FRANCO Juiz de Direito -
11/06/2025 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2025 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/06/2025 14:56
Desentranhado o documento
-
11/06/2025 14:56
Cancelada a movimentação processual
-
11/06/2025 14:56
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 14:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2025 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/06/2025 13:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/06/2025 12:54
Expedição de Mandado - Intimação.
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11/06/2025 12:53
Expedição de Intimação eletrônica.
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11/06/2025 12:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/05/2025 10:38
Juntada de Petição de pedido de providências
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06/05/2025 13:35
Juntada de Certidão
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06/05/2025 13:34
Desentranhado o documento
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06/05/2025 13:30
Juntada de Certidão
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28/03/2025 13:34
Homologada a Transação Penal de LUCINEIA SIMOES PEREIRA - CPF: *45.***.*27-09 (AUTOR DO FATO)
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28/03/2025 13:34
Processo Inspecionado
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20/03/2025 16:02
Juntada de Guia de Recolhimento Penal
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20/03/2025 15:50
Conclusos para julgamento
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20/03/2025 15:49
Audiência preliminar realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 20/03/2025 15:30, Pancas - 2ª Vara.
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20/03/2025 15:49
Expedição de Termo de Audiência.
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01/03/2025 04:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/03/2025 04:50
Juntada de Certidão
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19/02/2025 12:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/02/2025 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/02/2025 14:43
Expedição de #Não preenchido#.
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17/02/2025 14:38
Audiência preliminar designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/03/2025 15:30, Pancas - 2ª Vara.
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01/11/2024 10:59
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2024 17:03
Conclusos para despacho
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23/09/2024 14:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/09/2024 14:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/09/2024 14:07
Expedição de Certidão.
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27/04/2024 14:18
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2024 17:57
Conclusos para decisão
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19/04/2024 17:56
Expedição de Certidão.
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19/04/2024 15:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2024
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Petição (outras) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho - Mandado • Arquivo
Despacho • Arquivo
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