TJES - 5024954-13.2022.8.08.0048
1ª instância - 5ª Vara Civel - Serra
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 15:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/08/2025 03:54
Publicado Despacho em 27/08/2025.
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27/08/2025 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 5ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574823 PROCESSO Nº 5024954-13.2022.8.08.0048 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: IZABEL CRISTINA VIEIRA DA ROCHA FILGUEIRAS REU: BANCO J.
SAFRA S.A DESPACHO 1.
Vislumbra-se a necessidade de saneamento e organização do feito para seu regular prosseguimento e instrução.
Nesta senda, sob a égide do modelo de processo civil ínsito na norma fundamental do art. 6º do Código de Processo Civil de 2015, vislumbro que a cooperação entre partes e Juízo no alcance da decisão de mérito justa e efetiva em tempo razoável reclama a necessidade de efetivo diálogo na presente fase.
Conforme anota RAFAEL STAFANINI AUILO: “A colaboração entre os sujeitos do processo nessa fase do processo que fisa em linhas gerais prepará-lo para a instrução probatória, tem seu significado na necessidade de o órgão jurisdicional ouvir todos os sujeitos envolvidos no processo, convidando-os a fornecer todos os esclarecimentos sobre as matérias de fato e direito objeto de seu conhecimento.
Ou seja, busca-se a formação do thema probandum de forma compartilhada” (O Modelo Cooperativo de Processo Civil no Novo CPC, Editora JusPodivm, 2017, p.106). 2.
Desta forma, em momento antecedente ao édito de decisão de saneamento e organização do processo (art.357 do Código de Processo Civil), visando otimizar a atividade jurisdicional e a observância dos deveres de consulta, esclarecimento, prevenção e auxílio entre Estado-Juiz e jurisdicionado, INTIME-SE as partes, por seus patronos, para que, no prazo de 10 (dez) dias: a) se manifestem sobre os fatos que entendem ser relevantes para a decisão de mérito e que ainda não encontram comprovação idônea pela prova documental já coligida; b) especifiquem os meios de prova que desejam se utilizar para a comprovação dos fatos elencados no item “a”, indicando o rol de testemunhas a serem ouvidas na eventual colheita de prova oral; c) indiquem peculiaridades da causa, associadas à impossibilidade ou excessiva dificuldade de cumprir os encargos probatórios estabelecidos na forma do art.373, I e II do Código de Processo Civil; d) se manifestem quanto às questões de direito que entendem relevantes para a decisão de mérito, ensejo no qual faculta-se a indicação de precedentes que se entendem pertinentes ao quadro fático; e) se manifestem sobre a existência de questões pendentes e/ou nulidades não alegadas em suas manifestações anteriores. 3.
Após o transcurso do prazo, venham os autos conclusos para decisão de saneamento e organização; ressalvando, ante o que foi disposto acima, que a inércia implicará no imediato julgamento da lide.
Diligencie-se.
Serra-ES, data registrada automaticamente, conforme assinatura eletrônica lançada no sistema.
DEJAIRO XAVIER CORDEIRO Juiz de Direito -
25/08/2025 14:56
Expedição de Intimação - Diário.
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25/08/2025 14:56
Expedição de Intimação - Diário.
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22/08/2025 14:25
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2025 16:04
Conclusos para despacho
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09/07/2025 10:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/06/2025 11:51
Decorrido prazo de IZABEL CRISTINA VIEIRA DA ROCHA FILGUEIRAS em 23/06/2025 23:59.
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12/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 5ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574823 PROCESSO Nº 5024954-13.2022.8.08.0048 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: IZABEL CRISTINA VIEIRA DA ROCHA FILGUEIRAS REU: BANCO J.
SAFRA S.A Advogado do(a) AUTOR: MARYKELLER DE MELLO - SP336677 Advogado do(a) REU: FREDERICO DUNICE PEREIRA BRITO - DF21822 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Serra - Comarca da Capital - 5ª Vara Cível, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) da Autora supramencionado(a/s) intimado(a/s) para ciência do teor da petição (id. 62635107) e, caso entenda necessário, manifestar-se em 05 dias.
SERRA-ES, 11 de junho de 2025.
GIOVANI DEMONEL DE LIMA Diretor de Secretaria -
11/06/2025 12:54
Expedição de Intimação - Diário.
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11/06/2025 12:49
Expedição de Certidão.
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06/02/2025 12:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/01/2025 15:01
Decorrido prazo de IZABEL CRISTINA VIEIRA DA ROCHA FILGUEIRAS em 22/01/2025 23:59.
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14/01/2025 17:02
Juntada de Petição de contestação
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10/01/2025 15:24
Juntada de Aviso de Recebimento
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22/11/2024 16:37
Expedição de carta postal - citação.
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22/11/2024 16:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/08/2024 16:20
Não Concedida a Antecipação de tutela a IZABEL CRISTINA VIEIRA DA ROCHA FILGUEIRAS - CPF: *09.***.*29-78 (AUTOR)
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07/08/2024 16:14
Conclusos para decisão
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07/08/2024 16:13
Desentranhado o documento
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07/08/2024 16:13
Cancelada a movimentação processual
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17/04/2024 14:54
Conclusos para decisão
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07/12/2023 16:23
Expedição de Certidão.
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14/11/2023 11:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/10/2023 11:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/09/2023 02:09
Decorrido prazo de IZABEL CRISTINA VIEIRA DA ROCHA FILGUEIRAS em 04/09/2023 23:59.
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02/08/2023 13:02
Expedição de intimação eletrônica.
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13/04/2023 12:03
Proferido despacho de mero expediente
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26/01/2023 17:00
Conclusos para decisão
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02/12/2022 09:45
Expedição de Certidão.
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27/10/2022 09:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2022
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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