TJES - 5023866-08.2024.8.08.0035
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel - Vila Velha
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 06:25
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 23/06/2025 23:59.
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27/06/2025 06:25
Decorrido prazo de CALEBE BARBOSA FONSECA TORRES em 25/06/2025 23:59.
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16/06/2025 04:49
Publicado Decisão em 16/06/2025.
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15/06/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, 191, FÓRUM DESEMBARGADOR ANNÍBAL DE ATHAYDE LIMA, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492646 PROCESSO Nº 5023866-08.2024.8.08.0035 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CALEBE BARBOSA FONSECA TORRES REQUERIDO: CLARO S.A.
Advogado do(a) REQUERENTE: TALLES LOPES DE FREITAS FONSECA - ES31761 Advogado do(a) REQUERIDO: FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES - ES22450 DECISÃO Vistos, etc.
Dispenso o relatório, nos termos do artigo 38 da Lei 9.099/95.
Após detida análise dos autos, verifico que a causa de pedir da presente demanda está intrinsecamente ligada a uma ação anteriormente distribuída perante o 1º Juizado Especial Cível do Juízo de Vila Velha, registrada sob o número 5010726-09.2021.8.08.0035.
Conforme se extrai da Petição Inicial (Id. 47207824) e da Contestação (Id. 49066835), a ação atual (processo nº 5023866-08.2024.8.08.0035) fundamenta-se no alegado descumprimento de um acordo homologado judicialmente no processo anterior (5010726-09.2021.8.08.0035).
A própria Réplica (Id. 56548447) corrobora essa conexão, afirmando que "a presente ação visa à reparação dos danos decorrentes do descumprimento do próprio acordo homologado na ação anterior". É relevante notar que o REQUERENTE já havia apresentado pedido de cumprimento do acordo nos autos do processo nº 5010726-09.2021.8.08.0035 desde março de 2022, conforme documento de Id. 49070636, buscando a execução das multas e a repetição do indébito, requerimentos idênticos nesta ação.
Ademais, relevante concentrar a análise sob único Juízo neste caso também para se evitar interpretações conflitantes sobre os mesmos fatos.
Nessa senda, em respeito aos princípios norteadores dos feitos em curso nesta seara especial (art. 2º da Lei nº 9.099/95), e considerando que a presente ação configura um desdobramento da mesma prestação de serviços, envolve as mesmas partes, há pedidos idênticos e diz respeito a um acordo supostamente descumprido, entende-se que o 1º Juizado Especial Cível é o competente para processar e julgar a lide.
Ante o exposto, com fulcro nos artigos 43, 59 e 286 do CPC, DETERMINO a remessa dos autos ao Setor de Distribuição para a redistribuição da demanda ao 1º Juizado Especial Cível de Vila Velha, em razão da prevenção aos autos nº 5010726-09.2021.8.08.0035.
Certifique-se e dê-se as baixas necessárias.
Diligencie-se.
Cumpra-se.
VILA VELHA-ES, 3 de junho de 2025.
I.
SANTOS RODRIGUES Juiz de Direito -
12/06/2025 12:48
Expedição de Intimação Diário.
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10/06/2025 10:10
Determinação de redistribuição por prevenção
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25/02/2025 19:32
Conclusos para decisão
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25/02/2025 19:32
Expedição de Certidão.
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16/12/2024 11:26
Juntada de Petição de réplica
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19/11/2024 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/10/2024 17:49
Juntada de Aviso de Recebimento
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17/09/2024 04:32
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 16/09/2024 23:59.
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20/08/2024 18:10
Juntada de Petição de contestação
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30/07/2024 15:37
Expedição de carta postal - citação.
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30/07/2024 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/07/2024 15:34
Audiência Conciliação cancelada para 05/02/2025 14:00 Vila Velha - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível.
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25/07/2024 15:26
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/07/2024 15:43
Conclusos para decisão
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23/07/2024 15:42
Expedição de Certidão.
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23/07/2024 14:33
Audiência Conciliação designada para 05/02/2025 14:00 Vila Velha - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível.
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23/07/2024 14:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2024
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
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