TJES - 5031574-79.2023.8.08.0024
1ª instância - 4ª Vara Civel - Vitoria
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 14:57
Conclusos para despacho
-
17/06/2025 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/06/2025 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Vitória - Secretarias Integradas Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Fórum Cível de Vitória, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 PROCESSO Nº 5031574-79.2023.8.08.0024 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: GERALDA DE JESUS OLIVEIRA SILVA, JOAQUIM BARBOSA DA SILVA Advogado do(a) REQUERENTE: JESSICA DE OLIVEIRA ANDRADE - ES36770 REQUERIDO: ANNE KELY LIRIO DOS SANTOS Certifico que nesta data remeti ao DJEN a presente intimação: Fica a parte requerente intimada, por seu advogado, para ciência da certidão negativa do Oficial de Justiça(ID 70984954) e requerer o que entender de direito, no prazo legal.
Vitória, [data conforme assinatura eletrônica] Diretor(a) de Secretaria / Analista Judiciário -
16/06/2025 19:44
Expedição de Intimação - Diário.
-
16/06/2025 01:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/06/2025 01:08
Juntada de Certidão
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12/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Fórum Cível de Vitória, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31344710 PROCESSO Nº 5031574-79.2023.8.08.0024 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: GERALDA DE JESUS OLIVEIRA SILVA, JOAQUIM BARBOSA DA SILVA REQUERIDO: ANNE KELY LIRIO DOS SANTOS Advogado do(a) REQUERENTE: JESSICA DE OLIVEIRA ANDRADE - ES36770 DECISÃO Trata-se de medida protetiva requerida por GERALDA DE JESUS OLIVEIRA SILVA e JOAQUIM BARBOSA DA SILVA em desfavor de ANNE KELY LIRIO DOS SANTOS, qualificados na exordial, sob a alegação de que vivenciam situação de violência psicológica.
Para tanto, afirmam os idosos, em síntese, que há cerca de cinco anos permitiram que seu filho e sua companheira estabelecessem residência em imóvel de sua propriedade, através da concessão do direito de laje.
Ocorre que, concluída a obra, a requerida expulsou seu até então convivente do bem e passou a ameaçar os requerentes, gerando-lhes grande tensão e desconforto, que culminaram no registro de boletins de ocorrência.
Nessa senda, com fulcro no Estatuto do Idoso, requereram a concessão de medida liminar para que a ré fosse afastada do imóvel e proibida de manter qualquer tipo de contato com os requerentes.
A decisão ID 31989666 deferiu a antecipação da tutela.
Tentativa infrutífera de citação (ID 33553182).
A requerida apresentou contestação ID 47288487, pugnando pela concessão da assistência judiciária gratuita.
No mais, sustentou que as partes não possuem mais desentendimentos, bem como que seu ex-companheiro voltou a residir no imóvel, motivo pelo qual os pedidos autorais são improcedentes e a medida liminar outrora deferida deve ser revogada.
Conseguinte, informou a interposição do recurso de agravo de instrumento nº 5009795-09.2024.8.08.0000 (ID 47344496), no qual foi parcialmente deferida a tutela antecipada recursal, para manter a requerida no imóvel, sem manter contato ou aproximação com os autores (ID 49378232).
Parecer Ministerial ID 48782087.
Os autores informaram o descumprimento da decisão liminar, requerendo a urgente realização de estudo social com equipe multidisciplinar (ID 62234817).
A decisão ID 68892280, proferida nos autos do agravo de instrumento nº 5009795-09.2024.8.08.0000 pelo TJES, revogou o comando anterior (ID 49378232).
Por fim, a parte requerente pleiteou pelo cumprimento da decisão liminar concedida pelo juízo a quo, com o afastamento da requerida de sua propriedade (ID 69656314). É o que importa relatar.
Decido.
Sem delongas, considerando a decisão ID 68892280 proferida pelo E.
TJES nos autos do recurso nº 5009795-09.2024.8.08.0000, intime-se a requerida, com urgência e por Oficial de Justiça de plantão, se for o caso, para os fins da decisão ID 31989666.
Cumpra-se com urgência o determinado no ID 49982431, solicitando a elaboração de Estudo Social à Central de Apoio Multidisciplinar da Comarca de Vitória, no prazo de 30 (trinta) dias, a fim de que seja apresentado relatório pormenorizado da atual situação dos idosos.
Proceda a d.
Secretaria com a regularização da representação processual de ambas as partes, considerando as procurações ID 47288489, 69655356 e 69655358.
Defiro o benefício da gratuidade de justiça às partes.
Por fim, abra-se vista ao Ministério Público.
Tudo feito, venham os autos conclusos para deliberações.
Diligencie-se.
Vitória-ES, data da assinatura eletrônica.
MARCELO SOARES GOMES Juiz de Direito -
11/06/2025 18:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/06/2025 14:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/06/2025 13:24
Juntada de
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11/06/2025 13:14
Juntada de
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11/06/2025 13:11
Expedição de Mandado.
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11/06/2025 13:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/06/2025 13:00
Expedição de Intimação eletrônica.
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11/06/2025 12:59
Expedição de Intimação eletrônica.
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11/06/2025 12:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/06/2025 18:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/06/2025 15:00
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/06/2025 15:00
Concedida a gratuidade da justiça a ANNE KELY LIRIO DOS SANTOS - CPF: *95.***.*87-06 (REQUERIDO), GERALDA DE JESUS OLIVEIRA SILVA - CPF: *75.***.*31-96 (REQUERENTE) e JOAQUIM BARBOSA DA SILVA - CPF: *18.***.*38-04 (REQUERENTE).
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27/05/2025 15:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/05/2025 13:20
Conclusos para decisão
-
15/05/2025 13:19
Juntada de Decisão
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02/03/2025 02:56
Decorrido prazo de GERALDA DE JESUS OLIVEIRA SILVA em 17/02/2025 23:59.
-
02/03/2025 02:56
Decorrido prazo de JOAQUIM BARBOSA DA SILVA em 17/02/2025 23:59.
-
02/03/2025 02:56
Decorrido prazo de ANNE KELY LIRIO DOS SANTOS em 27/02/2025 23:59.
-
02/03/2025 02:35
Decorrido prazo de GERALDA DE JESUS OLIVEIRA SILVA em 17/02/2025 23:59.
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02/03/2025 02:35
Decorrido prazo de JOAQUIM BARBOSA DA SILVA em 17/02/2025 23:59.
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02/03/2025 02:35
Decorrido prazo de ANNE KELY LIRIO DOS SANTOS em 27/02/2025 23:59.
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02/03/2025 02:23
Decorrido prazo de GERALDA DE JESUS OLIVEIRA SILVA em 17/02/2025 23:59.
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02/03/2025 02:23
Decorrido prazo de JOAQUIM BARBOSA DA SILVA em 17/02/2025 23:59.
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02/03/2025 02:23
Decorrido prazo de ANNE KELY LIRIO DOS SANTOS em 27/02/2025 23:59.
-
30/01/2025 17:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/01/2025 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/01/2025 00:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/01/2025 00:56
Juntada de Certidão
-
19/01/2025 01:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/01/2025 01:49
Juntada de Certidão
-
19/01/2025 01:43
Expedição de #Não preenchido#.
-
06/09/2024 15:30
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2024 14:00
Conclusos para decisão
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26/08/2024 13:56
Juntada de Certidão
-
26/08/2024 13:52
Juntada de Decisão
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26/08/2024 13:50
Expedição de Certidão.
-
15/08/2024 17:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/07/2024 08:52
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
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24/07/2024 14:14
Juntada de Petição de contestação
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25/06/2024 17:10
Juntada de Certidão
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25/06/2024 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/06/2024 16:12
Expedição de Mandado - citação.
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27/05/2024 15:15
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2024 17:19
Conclusos para despacho
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24/04/2024 14:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/12/2023 14:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/11/2023 12:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/11/2023 12:43
Juntada de Certidão
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09/10/2023 17:05
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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06/10/2023 17:36
Juntada de Certidão
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06/10/2023 17:32
Expedição de Mandado - citação.
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06/10/2023 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/10/2023 13:21
Concedida a Antecipação de tutela
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06/10/2023 08:44
Conclusos para decisão
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06/10/2023 08:44
Expedição de Certidão.
-
05/10/2023 13:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2023
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Certidão - Juntada • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão - Mandado • Arquivo
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