TJES - 5002053-47.2023.8.08.0038
1ª instância - 2ª Vara Civel - Nova Venecia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 04:46
Publicado Intimação - Diário em 13/06/2025.
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16/06/2025 04:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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12/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Nova Venécia - 2ª Vara Cível Praça São Marcos, S/N, Fórum Doutor Ubaldo Ramalhete Maia, Centro, NOVA VENÉCIA - ES - CEP: 29830-000 Telefone:(27) 37524356 PROCESSO Nº 5002053-47.2023.8.08.0038 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO BRADESCO SA Advogados do(a) AUTOR: FELIPE D AGUIAR ROCHA FERREIRA - RJ150735, ROSANGELA DA ROSA CORREA - RS30820 REU: CASA DA RACAO ALVES LTDA SENTENÇA com resolução de mérito - homologação de transação HOMOLOGO o acordo realizado entre as partes, via de consequência JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO na forma do art. 487, III, b, do CPC.
Honorários advocatícios na forma acordada.
Ficam as partes dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes em observância ao disposto no artigo 90, § 3º do CPC.
PROMOVO a baixa da Restrição RenaJud lançada sobre o veículo objeto dos autos (ID 29896116).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
DILIGÊNCIAS PARA O CARTÓRIO: a) CERTIFIQUE-SE o trânsito; b) Em havendo restrições judiciais, determinados por este juízo nestes autos, EXPEÇA-SE ofício aos órgãos de proteção ao crédito (SPC e SERASA) para baixa das restrições decorrentes do presente débito. c) Fica o exequente advertido que, em havendo restrições averbadas extrajudicialmente, a baixa dessas restrições é de sua inteira responsabilidade, devendo proceder administrativamente e diretamente aos órgãos de restrição para baixa das restrições. d) Cumpridas as diligências, ARQUIVE-SE com as cautelas de estilo.
Nova Venécia/ES, data da assinatura eletrônica.
Antônio Carlos Facheti Filho Juiz de Direito -
11/06/2025 13:00
Expedição de Intimação - Diário.
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06/06/2025 16:23
Processo Inspecionado
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06/06/2025 16:23
Homologada a Transação
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03/06/2025 12:36
Conclusos para decisão
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29/05/2025 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/04/2025 01:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/04/2025 01:41
Juntada de Certidão
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11/02/2025 17:21
Expedição de #Não preenchido#.
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15/01/2025 19:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/11/2024 01:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/11/2024 01:56
Juntada de Certidão
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08/10/2024 04:48
Decorrido prazo de FELIPE D AGUIAR ROCHA FERREIRA em 07/10/2024 23:59.
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01/10/2024 04:11
Decorrido prazo de ROSANGELA DA ROSA CORREA em 30/09/2024 23:59.
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27/09/2024 17:41
Expedição de Mandado.
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19/09/2024 18:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/09/2024 17:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/08/2024 15:48
Juntada de Certidão
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25/07/2024 02:18
Decorrido prazo de ROSANGELA DA ROSA CORREA em 24/07/2024 23:59.
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25/07/2024 02:15
Decorrido prazo de FELIPE D AGUIAR ROCHA FERREIRA em 24/07/2024 23:59.
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18/07/2024 15:59
Expedição de Mandado.
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10/07/2024 15:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/07/2024 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2024 14:29
Juntada de Certidão
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02/07/2024 14:18
Juntada de Certidão
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08/05/2024 15:48
Expedição de Mandado.
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05/03/2024 10:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/02/2024 12:56
Proferido despacho de mero expediente
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02/02/2024 01:25
Decorrido prazo de FELIPE D AGUIAR ROCHA FERREIRA em 31/01/2024 23:59.
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08/01/2024 13:13
Conclusos para decisão
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02/01/2024 08:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/12/2023 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/12/2023 10:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/12/2023 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/09/2023 14:22
Juntada de Certidão
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25/08/2023 17:18
Expedição de Mandado.
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25/08/2023 12:58
Concedida a Medida Liminar
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24/08/2023 15:19
Conclusos para decisão
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24/08/2023 15:10
Expedição de Certidão.
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24/08/2023 09:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2023
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho - Mandado • Arquivo
Decisão - Mandado • Arquivo
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