TJES - 0033158-53.2015.8.08.0024
1ª instância - Vara Unica - Fundao
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 20:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Fundão - Comarca da Capital - Vara Única Rua São José, 145, Fórum Desembargador Cícero Alves, Centro, FUNDÃO - ES - CEP: 29185-000 Telefone:(27) 32671118 TERMO DE AUDIÊNCIA PROCESSO Nº 0033158-53.2015.8.08.0024 AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (64) REQUERENTE: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO REQUERIDO: MARCOS FERNANDO MORAES, SILAS AMARAL MAZA, J NEVES CONSTRUTORA LTDA ME, JORGE NEVES Aos 03 dias do mês de JUNHO do ano de dois mil e vinte quatro, nesta Cidade e Comarca de Fundão, Estado do Espírito Santo, na Sala de Audiências no Fórum Vara Única de Fundão, relativamente à audiência instrução e julgamento designada para as 09:00 horas, à presença do à presença do Exmo.
Srº.
Drº Luciano Antonio Fiorot, bem como do Exmo.
Sr.
EGINO GOMES RIOS DA SILVA, Promotor de Justiça, nos autos da Ação Civil de Improbidade Administrativa nº 0033158-53.2015.8.08.0059, em face de MARCOS FERNANDO MORAES, SILAS AMARAL MAZA, J.
NEVES CONSTRUTORA LTDA ME e JORGE NEVES, cujos autos se processam por este Juízo e Cartório, após apregoar as partes, constatou-se: a presença das partes requeridas; a presença do advogado Dr(a).
Aline Rudio Soares Fracalossi OAB/ES 11.348, Dra.
Katieli Caser Niero OAB/ES 21.138 e Dra.
Danielly Gustavo Teixeira OAB/ES 16.034 Presentes as testemunhas de acusação JOSE ADRIANO RANGEL RAMOS, CARLOS AUGUSTO TÓFOLLI e JOSÉ MARIANO BRITO.
Seguido devidamente gravado o seu conteúdo no link: https://drive.google.com/drive/folders/17YIX4od1V-tjg3I185m59xlGKjlpHDHk?usp=sharing.
Aberta a audiência, foi ouvida a testemunha José Adriano Rangel Ramos, arrolada pelo IRMP.
O IRMP desistiu da testemunha Carlos Augusto Tofolli e a oitiva de José Mariano Brito restou prejudicada tendo em vista seu falecimento.
EM seguida, a fim de garantia os princípios de contraditório e da ampla defesa, este Juízo oportunizou a oitiva dos requeridos, ocasião em que suas respectivas defesas se valeram do seu direito constitucional ao silêncio.
A seguir, a defesa de Marcos Fernando Moraes e Silas Amaral Maza requereu a juntada de cópia de processos judiciais já instaurados em desfavor dos requeridos nas esferas criminal e administrativa.
O IRMP, por sua vez, não tem óbice quanto a juntada da prova documental mencionada acima.
Em seguida pelo MMº Juiz foi proferido o seguinte DESPACHO: De início, as partes se manifestaram que não há qualquer irregularidade no processo.
Dou por encerrada a instrução processual.
DEFIRO o pedido de juntada de prova documental suplementar conforme requerido pelas defesas.
Fixo, para tanto, o prazo de 15(quinze) dias sob pena de desistência da prova documental.
Transcorrido o prazo concedido, com ou sem a juntada dos mencionados documentos, vista ao IRMP para conhecimento no prazo de 15(quinze) dias bem como requerer o que entender de direito no mesmo prazo.
Em seguida, sem necessidade de remessa dos autos conclusos, intimem-se as partes para apresentação de suas derradeiras alegações finais por meio de memoriais no prazo sucessivo de 15(quinze) dias.
O cartório deverá observar que os requeridos J NEVES CONNSTRUTORA LTDA e Jorge Neves estão assistidos por advogado dativo.
Após todos os procedimentos, voltem os autos conclusos para sentença.
Por fim, fixo os honorários advocatícios em prol da advogada nomeada Dra.
Danielly Gustavo Teixeira OAB/ES 16.034, o valor de R$400,00(quatrocentos reais), a serem custeados pelo Estado do Espírito Santo n decreto nº4987-R, de 13 de outubro de 2021, eis que a advogada dativa foi nomeada apenas para a presente audiência.
Fica, desde já, dispensada a assinatura das partes.
Nada mais havendo, encerrou-se o presente termo que vai por todos devidamente assinado.
Eu,________, Maria Luiza da Silva Freitas, digitei.
LUCIANO ANTONIO FIOROT – Juiz de Direito EGINO GOMES RIOS DA SILVA – Promotor de Justiça DRª ALINE RUDIO SOARES FRACALOSSI – Advogada DRª KATIELI CASER NIERO - Advogada MARCOS FERNANDO MORAES - Requerida SILAS AMARAL MAZA - Requerida J.
NEVES CONSTRUTORA LTDA ME - Requerida JORGE NEVES - Requerida DANIELLY GUSTAVO TEIXEIRA - Advogada nomeada -
08/06/2025 21:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/06/2025 19:00
Expedição de Intimação - Diário.
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20/05/2025 18:52
Juntada de Petição de parecer do ministério público
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18/05/2025 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/10/2024 12:32
Audiência Instrução realizada para 03/06/2024 09:00 Fundão - Comarca da Capital - Vara Única.
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19/08/2024 12:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/07/2024 17:42
Expedição de Certidão.
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18/07/2024 16:17
Expedição de Certidão.
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03/06/2024 10:59
Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial.
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03/06/2024 10:59
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2024 14:25
Juntada de Petição de parecer do ministério público
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26/05/2024 21:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/05/2024 16:54
Expedição de Mandado.
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22/05/2024 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/04/2024 13:41
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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23/04/2024 15:03
Audiência Instrução designada para 03/06/2024 09:00 Fundão - Comarca da Capital - Vara Única.
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22/02/2024 17:10
Conclusos para despacho
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06/11/2023 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/11/2023 12:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2018
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Documento de comprovação • Arquivo
Termo de Audiência com Ato Judicial • Arquivo
Decisão • Arquivo
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