TJES - 5000319-10.2025.8.08.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Desemb. Walace Pandolpho Kiffer - Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 12:57
Arquivado Definitivamente
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27/06/2025 12:56
Transitado em Julgado em 23/06/2025 para BEATRIZ GUALBERTO DE OLIVEIRA - CPF: *33.***.*01-36 (PACIENTE).
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24/06/2025 17:46
Transitado em Julgado em 17/06/2025 para MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO - CNPJ: 02.***.***/0001-74 (CUSTOS LEGIS).
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24/06/2025 00:00
Decorrido prazo de BEATRIZ GUALBERTO DE OLIVEIRA em 23/06/2025 23:59.
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19/06/2025 00:00
Publicado Ementa em 13/06/2025.
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19/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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12/06/2025 15:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/06/2025 00:00
Intimação
EMENTA: DIREITO PROCESSUAL PENAL.
HABEAS CORPUS.
PRISÃO PREVENTIVA.
MULHER GESTANTE E MÃE DE FILHOS MENORES.
REQUISITOS DO ART. 318 E 318-A DO CPP.
SITUAÇÃO EXCEPCIONALÍSSIMA.
FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO.
ORDEM DENEGADA.
I.
CASO EM EXAME Habeas Corpus impetrado em favor de Beatriz Gualberto de Oliveira, sob a alegação de constrangimento ilegal decorrente da manutenção de prisão preventiva, mesmo diante da condição de gestante e mãe de filhos menores, com pedido de substituição por prisão domiciliar, nos termos dos arts. 318 e 318-A do CPP.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A questão consiste em aferir a legalidade da prisão preventiva da paciente e a possibilidade de sua substituição por prisão domiciliar, diante da sua condição de gestante e genitora de filhos menores de 12 anos, à luz do entendimento firmado pelo STF no HC 143.641/SP.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
A paciente descumpriu medidas cautelares anteriormente impostas quando em liberdade, inclusive ao não comunicar mudança de endereço, o que motivou a revogação da liberdade provisória. 4.
As investigações indicam participação ativa da paciente em organização criminosa voltada ao tráfico de drogas, com elevado grau de estrutura e divisão de tarefas. 5.
Embora seja mãe de crianças e tenha sido gestante, restou demonstrado que o recém-nascido e os demais filhos estão recebendo os cuidados necessários, inexistindo demonstração de que dependam exclusivamente da assistência da paciente. 6.
O caso se enquadra nas exceções previstas no HC 143.641/SP, dada a gravidade concreta da conduta e risco à ordem pública, sendo legítima a fundamentação da manutenção da prisão preventiva.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 7.
Ordem conhecida e denegada.
Tese de julgamento: O descumprimento de medidas cautelares e a gravidade concreta da conduta imputada à paciente justificam a manutenção da prisão preventiva, mesmo em face da maternidade e da gestação, nos termos das exceções admitidas pelo STF no HC 143.641/SP.
A substituição da prisão preventiva por domiciliar exige demonstração de imprescindibilidade dos cuidados maternos, o que não restou comprovado nos autos.
Dispositivo(s) relevante(s) citado(s): CPP, arts. 318, III, IV e V, e 318-A; CF/1988, art. 5º, LXVIII.
Jurisprudência relevante citada: STF, HC 143.641/SP; TJES, HC n° 0012270-28.2021.8.08.0000, Rel.
Des.
Willian Silva, j. 04.08.2021. -
11/06/2025 13:01
Expedição de Intimação - Diário.
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11/06/2025 13:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/06/2025 18:55
Denegado o Habeas Corpus a BEATRIZ GUALBERTO DE OLIVEIRA - CPF: *33.***.*01-36 (PACIENTE)
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09/06/2025 15:50
Juntada de Certidão - julgamento
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09/06/2025 15:42
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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21/05/2025 13:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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20/05/2025 16:49
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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09/05/2025 15:42
Processo devolvido à Secretaria
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09/05/2025 15:42
Pedido de inclusão em pauta
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22/04/2025 17:13
Conclusos para decisão a WALACE PANDOLPHO KIFFER
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16/04/2025 19:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/03/2025 15:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/03/2025 15:43
Expedição de Certidão.
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07/03/2025 14:45
Expedição de Certidão.
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06/03/2025 12:50
Processo devolvido à Secretaria
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06/03/2025 12:50
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2025 07:55
Decorrido prazo de BEATRIZ GUALBERTO DE OLIVEIRA em 25/02/2025 23:59.
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14/02/2025 14:46
Conclusos para julgamento a WALACE PANDOLPHO KIFFER
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12/02/2025 17:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/01/2025 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/01/2025 16:49
Expedição de Certidão.
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31/01/2025 13:48
Expedição de Certidão.
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31/01/2025 13:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/01/2025 06:22
Processo devolvido à Secretaria
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31/01/2025 06:22
Não Concedida a Medida Liminar BEATRIZ GUALBERTO DE OLIVEIRA - CPF: *33.***.*01-36 (PACIENTE).
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10/01/2025 19:09
Conclusos para decisão a WALACE PANDOLPHO KIFFER
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10/01/2025 19:09
Recebidos os autos
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10/01/2025 19:09
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 2ª Câmara Criminal
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10/01/2025 19:07
Expedição de Certidão.
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10/01/2025 19:04
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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10/01/2025 19:04
Recebidos os autos
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10/01/2025 19:04
Remetidos os Autos (por declínio de competência entre instâncias do mesmo tribunal) da Distribuição ao Tribunal de Justiça
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10/01/2025 18:18
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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10/01/2025 18:18
Recebidos os autos
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10/01/2025 18:18
Remetidos os Autos (por declínio de competência entre instâncias do mesmo tribunal) da Distribuição ao Tribunal de Justiça
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10/01/2025 17:17
Recebido pelo Distribuidor
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10/01/2025 17:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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10/01/2025 15:23
Processo devolvido à Secretaria
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10/01/2025 15:23
Determinação de redistribuição por prevenção
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10/01/2025 14:59
Conclusos para decisão a FERNANDO ZARDINI ANTONIO
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10/01/2025 14:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2025
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Relatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição inicial (PDF) • Arquivo
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