TJES - 5000593-46.2019.8.08.0044
1ª instância - Vara Unica - Santa Teresa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/06/2025 00:21
Publicado Decisão em 12/06/2025.
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14/06/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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11/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Santa Teresa - Vara Única Av.
Maria Angélica Vervloet dos Santos, 392, Fórum Juiz Thiers Vellozo, Vale do Canaã, SANTA TERESA - ES - CEP: 29650-000 Telefone:(27) 32591986 PROCESSO Nº 5000593-46.2019.8.08.0044 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LETICIA CORONA CAETANO REQUERIDO: PAULO SERGIO MORGNER Advogado do(a) REQUERENTE: ALEXSANDRO RUDIO BROETTO - ES20762 DECISÃO Uma das formas de realização de penhora e buscas de informações relativos a endereço é por meio da ferramenta Sisbajud, onde será solicitado informações as instituições financeiras a fim de encontrar ativos para serem indisponíveis e penhorados para a satisfação do crédito, bem como de informações de endereço para abertura de conta.
Art. 854.
Para possibilitar a penhora de dinheiro em depósito ou em aplicação financeira, o juiz, a requerimento do exequente, sem dar ciência prévia do ato ao executado, determinará às instituições financeiras, por meio de sistema eletrônico gerido pela autoridade supervisora do sistema financeiro nacional, que torne indisponíveis ativos financeiros existentes em nome do executado, limitando-se a indisponibilidade ao valor indicado na execução.
Com a realização da penhora, seja por Sisbajud, ou por outro meio judicial cabível, poderá a parte apresentar Embargos a Execução, no prazo de 15 (quinze) dias.
Assim, DEFIRO o pedido de realização do Sisbajud no valor de R$ 981,31 (novecentos e oitenta e um reais e trinta e um centavos) de até 30 dias.
Proceda a realização de Sniper por ser este mais abrangente.
Infrutífero os meios constritivos, deverá o exequente proceder com os atos executórios necessários para a satisfação do débito, sob pena de arquivamento na forma do art. 53 §4º da Lei 9099/95, mas mantendo-se as medidas indutivas ora deferidas.
Santa Teresa/ES, 10 de junho de 2025.
ALCEMIR DOS SANTOS PIMENTEL Juiz de Direito -
10/06/2025 13:53
Expedição de Intimação Diário.
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10/06/2025 13:49
Determinado o bloqueio/penhora on line
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28/05/2025 15:33
Conclusos para julgamento
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28/05/2025 15:33
Decorrido prazo de PAULO SERGIO MORGNER em 02/12/2024 23:59.
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18/02/2025 15:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/02/2025 23:37
Expedição de Outros documentos.
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30/12/2024 17:11
Arquivado Provisoriamente Ato Normativo nº 290/2024
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12/11/2024 02:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/11/2024 02:10
Juntada de Certidão
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24/09/2024 13:33
Juntada de Outros documentos
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24/09/2024 13:32
Juntada de Mandado
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24/09/2024 13:30
Expedição de Mandado - intimação.
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04/06/2024 11:42
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2024 11:42
Processo Inspecionado
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04/04/2024 13:04
Conclusos para despacho
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04/04/2024 13:04
Processo Reativado
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06/03/2024 12:34
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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20/02/2024 15:12
Arquivado Definitivamente
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20/02/2024 15:11
Audiência Una cancelada para 28/02/2023 14:20 Santa Teresa - Vara Única.
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20/02/2024 15:11
Transitado em Julgado em 10/11/2023 para LETICIA CORONA CAETANO - CPF: *31.***.*43-02 (REQUERENTE).
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10/11/2023 01:33
Decorrido prazo de LETICIA CORONA CAETANO em 09/11/2023 23:59.
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03/10/2023 12:42
Juntada de Outros documentos
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03/10/2023 12:37
Expedição de Mandado - intimação.
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03/10/2023 12:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/06/2023 13:08
Julgado procedente o pedido de LETICIA CORONA CAETANO - CPF: *31.***.*43-02 (REQUERENTE).
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21/06/2023 13:06
Conclusos para julgamento
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15/06/2023 11:11
Juntada de Carta Precatória - Citação
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13/03/2023 14:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/03/2023 05:22
Decorrido prazo de PAULO SERGIO MORGNER em 07/03/2023 23:59.
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07/03/2023 18:59
Proferido despacho de mero expediente
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03/03/2023 12:37
Conclusos para despacho
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28/02/2023 13:03
Juntada de Certidão
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28/02/2023 12:30
Expedição de Certidão.
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24/12/2022 03:11
Decorrido prazo de LETICIA CORONA CAETANO em 06/12/2022 23:59.
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17/11/2022 15:36
Expedição de intimação eletrônica.
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17/11/2022 15:32
Expedição de Mandado - citação.
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17/11/2022 15:29
Audiência Una redesignada para 28/02/2023 14:20 Santa Teresa - Vara Única.
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01/08/2022 13:56
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2022 12:17
Conclusos para despacho
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29/07/2022 15:46
Expedição de Certidão.
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29/06/2022 14:09
Juntada de Informações
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29/06/2022 14:01
Expedição de intimação eletrônica.
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29/06/2022 13:59
Audiência Una designada para 01/08/2022 16:00 Santa Teresa - Vara Única.
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03/03/2022 12:07
Proferido despacho de mero expediente
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03/03/2022 12:07
Processo Inspecionado
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17/11/2021 16:20
Conclusos para despacho
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17/11/2021 16:19
Expedição de Certidão.
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21/07/2021 21:16
Decorrido prazo de LETICIA CORONA CAETANO em 27/05/2021 23:59.
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21/07/2021 01:22
Decorrido prazo de LETICIA CORONA CAETANO em 27/05/2021 23:59.
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21/07/2021 01:18
Decorrido prazo de LETICIA CORONA CAETANO em 27/05/2021 23:59.
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29/06/2021 14:21
Audiência Una realizada para 29/06/2021 14:20 Santa Teresa - Vara Única.
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29/06/2021 14:21
Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial.
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29/06/2021 14:21
Proferido despacho de mero expediente
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29/06/2021 14:21
Processo Inspecionado
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11/05/2021 15:25
Juntada de Outros documentos
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10/05/2021 15:00
Expedição de intimação eletrônica.
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10/05/2021 14:55
Audiência Una redesignada para 29/06/2021 14:20 Santa Teresa - Vara Única.
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22/02/2021 16:45
Proferido despacho de mero expediente
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22/02/2021 16:45
Processo Inspecionado
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22/09/2020 20:57
Conclusos para despacho
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29/04/2020 17:25
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2020 17:25
Processo Inspecionado
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28/04/2020 18:25
Conclusos para despacho
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28/04/2020 18:24
Expedição de Certidão.
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29/11/2019 14:45
Expedição de Certidão.
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25/11/2019 01:00
Audiência Una designada para 05/05/2020 13:00 Santa Teresa - Vara Única.
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25/11/2019 01:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2019
Ultima Atualização
14/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Termo de Audiência com Ato Judicial • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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