TJES - 0003533-27.2014.8.08.0050
1ª instância - Vara Civel, da Fazenda Publica Estadual, Municipal, de Registros Publicos e de Meio Ambiente - Viana
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Viana - Comarca da Capital - Vara Cível, Comercial, Fazenda Pública Municipal e Estadual, Registro Público, Meio Ambiente e Acidentes de Trabalho Rua Major Domingos Vicente, 70, Fórum Juiz Olival Pimentel, Centro, VIANA - ES - CEP: 29135-000 Telefone:(27) 32559119 PROCESSO Nº 0003533-27.2014.8.08.0050 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) REQUERENTE: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REQUERIDO: MIRIAN SANTOS DE OLIVEIRA Advogado do(a) REQUERENTE: LUCIANO GONCALVES OLIVIERI - ES11703 Advogado do(a) REQUERIDO: CLEIRE MARANHAO ROQUE - CE21576 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito, fica a parte Requerente, por seu advogado supramencionado, intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o recolhimento das custas processuais, conforme condenação no processo em epígrafe, nos termos do art. 296, I e II, do Tomo I (Foro Judicial) do Código de Normas.
ADVERTÊNCIAS: Na hipótese do não pagamento, poderá a parte ser inscrita em Dívida Ativa na Secretaria da Fazenda do Estado do Espírito Santo, de acordo com o determinado na Lei Estadual nº 7.727 de 18 de março de 2004.
IMPORTANTE: O acesso à conta de custas e guias para impressão está disponível no ícone "$", localizado no menu superior dos autos digitais.
VIANA, 17 de julho de 2025 Diretor de Secretaria -
17/07/2025 15:14
Expedição de Intimação - Diário.
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10/07/2025 11:00
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 08/07/2025 23:59.
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08/07/2025 15:41
Recebidos os autos
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08/07/2025 15:41
Remetidos os autos da Contadoria ao Viana - Comarca da Capital - Vara Cível, Comercial, Fazenda Pública Municipal e Estadual, Registro Público, Meio Ambiente e Acidentes de Trabalho.
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08/07/2025 15:40
Realizado cálculo de custas
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08/07/2025 14:38
Recebidos os Autos pela Contadoria
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08/07/2025 14:38
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria de Viana
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12/06/2025 01:28
Publicado Intimação - Diário em 11/06/2025.
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12/06/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Viana - Comarca da Capital - Vara Cível, Comercial, Fazenda Pública Municipal e Estadual, Registro Público, Meio Ambiente e Acidentes de Trabalho Rua Major Domingos Vicente, 70, Fórum Juiz Olival Pimentel, Centro, VIANA - ES - CEP: 29135-000 Telefone:(27) 32559119 PROCESSO Nº 0003533-27.2014.8.08.0050 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) REQUERENTE: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REQUERIDO: MIRIAN SANTOS DE OLIVEIRA Advogado do(a) REQUERENTE: LUCIANO GONCALVES OLIVIERI - ES11703 Advogado do(a) REQUERIDO: CLEIRE MARANHAO ROQUE - CE21576 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito, fica a parte Requerente, por seu advogado supramencionado, intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o recolhimento das custas processuais, conforme condenação no processo em epígrafe, nos termos do art. 296, I e II, do Tomo I (Foro Judicial) do Código de Normas.
ADVERTÊNCIAS: Na hipótese do não pagamento, poderá a parte ser inscrita em Dívida Ativa na Secretaria da Fazenda do Estado do Espírito Santo, de acordo com o determinado na Lei Estadual nº 7.727 de 18 de março de 2004.
IMPORTANTE: O acesso à conta de custas e guias para impressão é realizado através do link: http://aplicativos.tjes.jus.br/sistemaspublicos/corregedoria/arrecadacao/pje na opção CONSULTA DE GUIAS DE CUSTAS E DESPESAS PRÉVIAS - PJE.
VIANA, 9 de junho de 2025 Diretor de Secretaria -
09/06/2025 14:16
Expedição de Intimação - Diário.
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09/06/2025 14:13
Transitado em Julgado em 08/03/2025 para AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (REQUERENTE) e MIRIAN SANTOS DE OLIVEIRA (REQUERIDO).
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08/03/2025 00:21
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 07/03/2025 23:59.
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08/03/2025 00:21
Decorrido prazo de MIRIAN SANTOS DE OLIVEIRA em 07/03/2025 23:59.
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08/03/2025 00:21
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 07/03/2025 23:59.
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08/03/2025 00:21
Decorrido prazo de MIRIAN SANTOS DE OLIVEIRA em 07/03/2025 23:59.
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22/02/2025 04:17
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 15:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/01/2025 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/01/2025 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/01/2025 18:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/01/2025 18:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/12/2024 17:11
Arquivado Provisoriamente Ato Normativo nº 290/2024
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04/11/2024 19:22
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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29/07/2024 14:03
Conclusos para despacho
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10/05/2024 02:32
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 09/05/2024 23:59.
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01/05/2024 20:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/11/2023 17:49
Juntada de Aviso de Recebimento
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27/10/2023 02:08
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 26/10/2023 23:59.
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18/10/2023 13:43
Expedição de carta postal - intimação.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2014
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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