TJES - 5000206-77.2019.8.08.0061
1ª instância - Vara Unica - Vargem Alta
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 00:07
Decorrido prazo de JOSE REGINALDO DA SILVA PASSOS em 03/07/2025 23:59.
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17/06/2025 04:34
Publicado Intimação - Diário em 16/06/2025.
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14/06/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vargem Alta - Vara Única AV.
TURFFY DAVID, Fórum Desembargador Carlos Soares Pinto Aboudib, CENTRO, VARGEM ALTA - ES - CEP: 29295-000 Telefone:(28) 35281652 PROCESSO Nº 5000206-77.2019.8.08.0061 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: JOSE REGINALDO DA SILVA PASSOS INTERESSADO: JOSE ANTONIO VILLA ALVES Advogado do(a) INTERESSADO: SAMELA NASCIMENTO GOMES - ES29156 SENTENÇA Visto em Inspeção 2025.
Relatório dispensado na forma do art. 38 da Lei n° 9.099/95.
Vieram-me os autos conclusos com certidão de transcurso do prazo in albis para o Requerente.
Com efeito, configurado o abandono da causa e conseguinte extinção do feito, nos termos do art. 485, inciso III do CPC.
Nesse sentido: RECURSO INOMINADO.
RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO.
EXTINÇÃO DO FEITO SEM ANÁLISE DE MÉRITO POR ABANDONO DA CAUSA (ARTIGO 485, III DO CPC).
DESNECESSIDADE DE PRÉVIA INTIMAÇÃO PESSOAL DA AUTORA.
INAPLICABILIDADE DO § 1º DO ARTIGO 485 DO CPC ANTE A EXISTÊNCIA DE REGRAMENTO ESPECÍFICO NA LEI DOS JUIZADOS ESPECIAIS (ARTIGO 51, § 1º DA LEI 9.099/95).
SÚMULA Nº 240 DO STJ NÃO APLICÁVEL AO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJPR - 5ª Turma Recursal dos Juizados Especiais - 0014868-14.2017.8.16.0083 - Francisco Beltrão - Rel.: Juíza Manuela Tallão Benke - J. 04.05.2020) (TJ-PR - RI: 00148681420178160083 PR 0014868-14.2017.8.16.0083 (Acórdão), Relator: Juíza Manuela Tallão Benke, Data de Julgamento: 04/05/2020, 5ª Turma Recursal dos Juizados Especiais, Data de Publicação: 06/05/2020) Cumpra esclarecer, inclusive, que não há que se falar na aplicação da súmula 240 do STJ no âmbito do JEC, veja-se: RECURSO INOMINADO.
EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL.
EXTINÇÃO FUNDAMENTADA NO ABANDONO.
AUSÊNCIA DE PROVIDÊNCIAS PARA PROPICIAR PROSSEGUIMENTO DO PROCESSO.
ALTERAÇÃO DO FUNDAMENTO DA EXTINÇÃO.
DIVERSAS DILIGÊNCIAS REALIZADAS.
BENS NÃO LOCALIZADOS.
ART. 53, § 4º, DA LEI 9.099/1995.
INOCORRÊNCIA.
INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 240 DO STJ.
SENTENÇA MANTIDA.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJPR - 1ª Turma Recursal - 0009952-67.2005.8.16.0014 - Londrina - Rel.: Juíza Vanessa Bassani - J. 26.06.2019. (TJ-PR - RI: 00099526720058160014 PR 0009952-67.2005.8.16.0014 (Acórdão), Relator: Juíza Vanessa Bassani, Data de Julgamento: 26/06/2019, 1ª Turma Recursal, Data de Publicação: 26/06/2019) Diante do exposto, JULGO EXTINTO o processo, e assim se faz com fulcro no artigo acima mencionado.
Sem custas e honorários advocatícios (art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95).
Em caso de interposição de Recurso Inominado, certifique-se quanto a tempestividade e o preparo recursal (caso não haja pedido de assistência judiciária gratuita).
Após, intime-se a parte adversa para apresentação das contrarrazões, no prazo de 10 dias, na forma do art. 42 da Lei nº 9.099/95.
Por fim, havendo ou não a apresentação de contrarrazões, remetam-se os autos à Colenda Turma Recursal independentemente de conclusão, em conformidade a orientação do CNJ, constante do Manual de Procedimentos dos Juizados Especiais Cíveis.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado, arquivem-se.
Diligencie-se com as formalidades legais.
P.
R.
I.
VARGEM ALTA-ES, 20 de março de 2025.
Juiz(a) de Direito -
12/06/2025 13:13
Expedição de Intimação - Diário.
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24/03/2025 13:17
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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24/03/2025 13:17
Processo Inspecionado
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17/03/2025 14:16
Conclusos para despacho
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12/03/2025 09:18
Expedição de Certidão.
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04/12/2024 08:51
Decorrido prazo de JOSE REGINALDO DA SILVA PASSOS em 03/12/2024 23:59.
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13/11/2024 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/09/2024 00:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/09/2024 00:27
Juntada de Certidão
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20/08/2024 17:41
Juntada de Outros documentos
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20/08/2024 16:07
Expedição de Certidão.
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28/05/2024 16:04
Expedição de Mandado.
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16/03/2024 09:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/02/2024 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/09/2023 11:57
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2023 13:45
Conclusos para despacho
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15/09/2023 14:58
Expedição de Certidão.
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01/06/2023 17:20
Juntada de Certidão
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30/03/2023 14:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/01/2023 13:55
Expedição de Mandado - intimação.
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29/09/2022 11:00
Proferido despacho de mero expediente
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28/09/2022 15:59
Conclusos para despacho
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28/09/2022 15:44
Juntada de Certidão
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01/09/2022 14:19
Expedição de intimação eletrônica.
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01/09/2022 14:06
Expedição de Mandado - intimação.
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11/07/2022 15:06
Determinado o bloqueio/penhora on line
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07/06/2022 17:20
Conclusos para despacho
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06/06/2022 19:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/05/2022 16:26
Expedição de intimação eletrônica.
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18/03/2022 10:20
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2022 10:20
Processo Inspecionado
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08/03/2022 15:55
Conclusos para despacho
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25/01/2022 13:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/11/2021 17:16
Expedição de intimação eletrônica.
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19/11/2021 13:02
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2021 16:58
Conclusos para despacho
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22/10/2021 15:13
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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24/09/2021 14:52
Juntada de Certidão
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05/09/2021 11:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/08/2021 15:42
Expedição de Mandado - intimação.
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18/08/2021 15:20
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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19/07/2021 12:39
Decisão proferida
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19/07/2021 12:39
Processo Inspecionado
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12/07/2021 15:43
Processo Inspecionado
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08/07/2021 13:07
Conclusos para despacho
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07/07/2021 11:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/06/2021 14:55
Juntada de Certidão
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11/11/2020 14:03
Expedição de Mandado.
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11/11/2020 14:03
Expedição de Mandado.
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27/01/2020 16:03
Juntada de Mandado
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27/01/2020 15:03
Conclusos para despacho
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27/01/2020 15:02
Juntada de Certidão
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18/12/2019 13:30
Audiência Una realizada para 06/12/2019 17:30 Vargem Alta - Vara Única.
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18/12/2019 13:29
Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial.
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18/12/2019 13:29
Proferido despacho de mero expediente
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09/10/2019 15:52
Expedição de Mandado.
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09/10/2019 15:52
Expedição de Mandado.
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09/10/2019 15:38
Expedição de Certidão.
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09/10/2019 15:35
Audiência Una designada para 06/12/2019 17:30 Vargem Alta - Vara Única.
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11/09/2019 17:05
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2019 16:04
Conclusos para despacho
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03/09/2019 16:04
Expedição de Certidão.
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02/09/2019 15:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2019
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução/Cumprimento de Sentença em PDF • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição (outras) • Arquivo
Petição (outras) em PDF • Arquivo
Sentença • Arquivo
Termo de Audiência com Ato Judicial • Arquivo
Despacho • Arquivo
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