TJES - 5009922-40.2022.8.08.0024
1ª instância - 7ª Vara Civel - Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/06/2025 00:09
Publicado Intimação - Diário em 17/06/2025.
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29/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 5009922-40.2022.8.08.0024 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MANOEL DE SOUZA GODINHO JUNIOR Advogado do(a) REQUERENTE: GLAUCIA LIMA SCARAMUSSA - ES11303 REQUERIDO: ZEMA ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA INTIMAÇÃO - DJEN Certifico que nesta data remeti ao DJEN a presente intimação: Fica(m) a(s) parte(s) intimada(s), por seu(s) advogado(s), para, no prazo legal, cumprir(em) o novo regramento sobre o cálculo eletrônico das custas e despesas processuais e a emissão automática das guias para pagamento, constante no ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 011/2025, disponibilizado no Diário da Justiça do TJES do dia 28.03.2025, especialmente: "Art. 7º.
A Secretaria do Juízo, antes de arquivar os autos do processo definitivamente, em cumprimento ao artigo 14, da Lei 9.974/2013, deverá acessar o endereço eletrônico www.tjes.jus.br, no menu “serviços”, item “custas processuais”- PROCESSO ELETRÔNICO e emitir o Relatório de Situação das Custas, para verificação do integral recolhimento das custas judiciais e/ou despesas pela parte interessada.
Parágrafo único.
Havendo custas e/ou despesas sem o devido pagamento e, decorrido o prazo de 10 (dez) dias, a contar do trânsito em julgado (art. 17, II, da Lei Estadual nº 9.974/2013), a Secretaria dará ciência da inadimplência à Procuradoria Geral do Estado, através do registro no Cadastro de inadimplentes do Poder Judiciário – Cadin, independentemente de determinação do Juiz, e promoverá o arquivamento do processo." Vitória/ES, [data conforme assinatura eletrônica] -
13/06/2025 08:22
Expedição de Intimação - Diário.
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26/05/2025 12:51
Recebidos os autos
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26/05/2025 12:51
Remetidos os autos da Contadoria ao Vitória - Comarca da Capital - 7ª Vara Cível.
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13/05/2025 16:55
Realizado cálculo de custas
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27/02/2025 18:57
Recebidos os Autos pela Contadoria
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27/02/2025 18:57
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Contadoria de Vitória
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30/12/2024 17:11
Arquivado Provisoriamente Ato Normativo nº 290/2024
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12/10/2024 01:22
Decorrido prazo de MANOEL DE SOUZA GODINHO JUNIOR em 11/10/2024 23:59.
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24/09/2024 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/09/2024 17:43
Recebidos os autos
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09/09/2024 17:43
Juntada de Petição de despacho
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20/09/2022 14:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal de Justiça
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20/09/2022 14:26
Expedição de Certidão.
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20/09/2022 13:25
Julgado improcedente o pedido de MANOEL DE SOUZA GODINHO JUNIOR - CPF: *07.***.*65-44 (REQUERENTE).
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19/09/2022 15:58
Conclusos para despacho
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19/09/2022 15:51
Expedição de Certidão.
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06/07/2022 21:41
Proferido despacho de mero expediente
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05/07/2022 13:05
Conclusos para decisão
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05/07/2022 13:04
Expedição de Certidão.
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04/07/2022 13:48
Juntada de Petição de apelação
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31/05/2022 15:31
Expedição de intimação eletrônica.
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30/05/2022 15:11
Processo Inspecionado
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30/05/2022 15:00
Conclusos para julgamento
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30/05/2022 14:59
Desentranhado o documento
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30/05/2022 14:59
Cancelada a movimentação processual
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18/05/2022 12:39
Conclusos para decisão
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18/05/2022 10:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/05/2022 13:57
Expedição de intimação eletrônica.
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16/05/2022 09:51
Proferido despacho de mero expediente
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04/05/2022 16:32
Conclusos para decisão
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02/05/2022 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/03/2022 12:55
Expedição de intimação eletrônica.
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31/03/2022 12:53
Expedição de Certidão.
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30/03/2022 15:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/03/2022
Ultima Atualização
29/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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