TJES - 0015475-67.2012.8.08.0069
1ª instância - Vara de Faz Publica Est Mun Reg Publicos, Meio Amb - Marataizes
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 14:15
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 12:34
Decorrido prazo de MARICELI PORTO FERNANDES em 25/06/2025 23:59.
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26/06/2025 12:34
Decorrido prazo de JANETE DA SILVA PIRES LHANOS em 25/06/2025 23:59.
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26/06/2025 12:34
Decorrido prazo de DENISE BARBOSA N VASCONCELOS em 25/06/2025 23:59.
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25/06/2025 20:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/06/2025 04:46
Publicado Despacho em 16/06/2025.
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16/06/2025 04:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Marataízes - Vara da Fazenda Pública Estadual e Municipal, Registro Público e Meio Ambiente Av.
Rubens Rangel, 663, Fórum Juiz José Pinheiro Monteiro, Cidade Nova, MARATAÍZES - ES - CEP: 29345-000 Telefone:( ) PROCESSO Nº 0015475-67.2012.8.08.0069 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DENISE BARBOSA N VASCONCELOS, JANETE DA SILVA PIRES LHANOS, MARICELI PORTO FERNANDES, SISMAPKI- SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS DOS MUNICIPIOS DE MARATAIZES,PRESIDENTE KENNEDY E ICONHA EXECUTADO: MUNICIPIO DE MARATAIZES Advogados do(a) EXEQUENTE: ELIFAS ANTONIO PEREIRA - ES3793, ERILDO PINTO - ES4621, VITOR FERNANDES GOMES PINTO - ES22743 Advogados do(a) EXEQUENTE: EDMILSON GARIOLLI - ES5887, FRANCIELE FREITAS DE ASSIS - ES23989 DESPACHO Malgrado o teor da Certidão de ID nº 63353501, esclareço que a participação do “Escritório Gariolli” no presente cumprimento de sentença restou obstada pelo E.
TJES no julgamento do Agravo de Instrumento nº 0004302-07.2016.8.08.0069, conforme aresto abaixo destacado: EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO – PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE ALEGADA EM CONTRARRAZÕES – AFASTADA – SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL - EXECUÇÃO DE SENTENÇA PROMOVIDA PELO SINDICATO – PEDIDO DE ADMISSÃO⁄HABILITAÇÃO DE LITISCONSORTE - EXECUÇÃO INDIVIDUAL NOS MESMOS AUTOS – IMPOSSIBILIDADE - PRECLUSÃO PRO JUDICATO - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1- A ciência da decisão impugnada de fls. 936 pelo agravante somente se deu quando da carga dos autos, em razão da publicação da decisão posterior de fls. 970⁄971 (vide também fls. 941⁄942), publicada no diário em 18⁄11⁄2016.
Interposto o recurso no dia 12⁄12⁄2016 é ele tempestivo.
Preliminar de intempestividade afastada. 2- Na decisão de fls. 870⁄871, o magistrado indeferiu o pedido que pleiteava a admissão⁄habilitação dos ¿litisconsortes¿, pretendendo liquidar o pagamento em nome próprio, promovendo liquidação de forma autônoma (via escritório de advocacia GARIOLLI) e não através do sindicato.
Ou seja, o magistrado não admitiu que a execução fosse promovida de forma individual pelas partes. 3- No despacho de fls. 936, objeto da presente impugnação, o magistrado além de designar a realização de audiência de conciliação, determinando a intimação de todas as partes, consignou que: ¿(...) não há necessidade propriamente de habilitação daqueles atualmente patrocinados pelo escritório GARIOLLI (fls. 892⁄895), pois somente aqueles que não foram substituídos processualmente (em especial os não participantes da relação processual) terão que se habilitar para propor, individualmente, a execução do julgado.¿ Já no despacho de fls. 970⁄971, também objeto de insurgência pelo agravante, o magistrado afirma que foi autorizada a representação das partes pelo escritório GARIOLLI e que para os servidores não filiados ao sindicato haverá impedimento para o início de qualquer procedimento de pagamento sem prévia habilitação individual. 4- Nessa toada, veja-se que o magistrado reconsiderou decisão anterior, na medida em que autorizou a representação das partes pelo escritório GARIOLLI (execução individual pelas partes), sem fundamentação e sem que houvesse qualquer modificação superveniente de estado de fato ou de direito, violando a exegese do art. 505 do CPC⁄15.
Isso porque, não houve, até o presente momento processual, mera alteração de representação processual dos ¿litisconsortes¿ pelo escritório GARIOLLI, mas verdadeira intenção de, por meio desse escritório, liquidar os créditos de alguns vários professores de forma autônoma e individual, o que não foi admitido pelo juízo a quo. 5- O magistrado não pode reformar decisão anterior sem que haja qualquer alteração nas condições fáticas ou jurídicas, tendo em vista a ocorrência da preclusão pro judicato e sob pena de se promover a insegurança jurídica. 6- Recurso conhecido e provido. (TJES, Classe: Agravo de Instrumento, 069169001372, Relator: WALACE PANDOLPHO KIFFER, Órgão julgador: QUARTA CÂMARA CÍVEL, Data de Julgamento: 21/08/2017, Data da Publicação no Diário: 24/10/2017) Nesse passo, NÃO CONHEÇO das peças apresentadas pelos representantes do “Escritório Gariolli”, bem como DETERMINO a imediata EXCLUSÃO dos peticionantes (e respectivos representados) do polo ativo da demanda.
Sem prejuízo do item anterior, e à luz do Acórdão proferido no AI nº 50001153920208080000, DETERMINO a intimação do SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE MARATAÍZES, PRESIDENTE KENNEDY E ICONHA para apresentar a listagem dos professores efetivamente patrocinados pelo mesmo em sede de cumprimento de sentença.
Após, intime-se o Município de Marataízes para anexar ao feito a documentação/cálculos solicitada pelo Sr.
Contador, esclarecendo, inclusive, se houve pagamento administrativo (aos substituídos) dos valores perquiridos nesta demanda.
Diligencie-se.
MARATAÍZES-ES, (assinatura eletrônica).
JORGE ORREVAN VACCARI FILHO Juiz(a) de Direito -
12/06/2025 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2025 13:33
Expedição de Intimação Diário.
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11/06/2025 11:47
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2025 09:32
Juntada de Petição de habilitações
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06/03/2025 15:39
Conclusos para despacho
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01/03/2025 04:30
Decorrido prazo de SISMAPKI- SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS DOS MUNICIPIOS DE MARATAIZES,PRESIDENTE KENNEDY E ICONHA em 21/02/2025 23:59.
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01/03/2025 04:30
Decorrido prazo de MARICELI PORTO FERNANDES em 21/02/2025 23:59.
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01/03/2025 04:30
Decorrido prazo de DENISE BARBOSA N VASCONCELOS em 21/02/2025 23:59.
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01/03/2025 04:30
Decorrido prazo de JANETE DA SILVA PIRES LHANOS em 21/02/2025 23:59.
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01/03/2025 04:30
Decorrido prazo de SISMAPKI- SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS DOS MUNICIPIOS DE MARATAIZES,PRESIDENTE KENNEDY E ICONHA em 21/02/2025 23:59.
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01/03/2025 04:30
Decorrido prazo de MARICELI PORTO FERNANDES em 21/02/2025 23:59.
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01/03/2025 04:30
Decorrido prazo de DENISE BARBOSA N VASCONCELOS em 21/02/2025 23:59.
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01/03/2025 04:30
Decorrido prazo de JANETE DA SILVA PIRES LHANOS em 21/02/2025 23:59.
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01/03/2025 04:30
Decorrido prazo de SISMAPKI- SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS DOS MUNICIPIOS DE MARATAIZES,PRESIDENTE KENNEDY E ICONHA em 21/02/2025 23:59.
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01/03/2025 04:30
Decorrido prazo de MARICELI PORTO FERNANDES em 21/02/2025 23:59.
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01/03/2025 04:30
Decorrido prazo de DENISE BARBOSA N VASCONCELOS em 21/02/2025 23:59.
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01/03/2025 04:30
Decorrido prazo de JANETE DA SILVA PIRES LHANOS em 21/02/2025 23:59.
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18/02/2025 13:30
Expedição de Certidão.
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31/01/2025 16:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/12/2024 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/09/2024 15:30
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/09/2024 15:09
Desentranhado o documento
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19/09/2024 15:09
Cancelada a movimentação processual
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27/08/2024 14:58
Juntada de Petição de apelação
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16/07/2024 14:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/07/2024 15:48
Juntada de Petição de embargos de declaração
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05/07/2024 17:28
Conclusos para despacho
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04/07/2024 17:25
Conclusos para despacho
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02/07/2024 18:00
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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02/07/2024 16:44
Juntada de Petição de pedido de providências
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24/06/2024 13:36
Processo Suspenso por Convenção das Partes
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19/06/2024 13:37
Conclusos para despacho
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19/06/2024 13:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/06/2024 23:41
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2024 23:41
Processo Inspecionado
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14/03/2024 17:31
Conclusos para despacho
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07/02/2024 03:25
Decorrido prazo de SISMAPKI- SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS DOS MUNICIPIOS DE MARATAIZES,PRESIDENTE KENNEDY E ICONHA em 06/02/2024 23:59.
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19/12/2023 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/12/2023 16:19
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2023 16:28
Conclusos para despacho
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29/08/2023 03:53
Decorrido prazo de MARICELI PORTO FERNANDES em 28/08/2023 23:59.
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29/08/2023 03:53
Decorrido prazo de JANETE DA SILVA PIRES LHANOS em 28/08/2023 23:59.
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29/08/2023 03:53
Decorrido prazo de SISMAPKI- SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS DOS MUNICIPIOS DE MARATAIZES,PRESIDENTE KENNEDY E ICONHA em 28/08/2023 23:59.
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29/08/2023 03:53
Decorrido prazo de DENISE BARBOSA N VASCONCELOS em 28/08/2023 23:59.
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09/08/2023 15:04
Expedição de intimação eletrônica.
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14/07/2023 01:50
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MARATAIZES em 13/07/2023 23:59.
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14/07/2023 01:50
Decorrido prazo de JANETE DA SILVA PIRES LHANOS em 13/07/2023 23:59.
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14/07/2023 01:50
Decorrido prazo de MARICELI PORTO FERNANDES em 13/07/2023 23:59.
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14/07/2023 01:50
Decorrido prazo de DENISE BARBOSA N VASCONCELOS em 13/07/2023 23:59.
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14/07/2023 01:50
Decorrido prazo de SISMAPKI- SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS DOS MUNICIPIOS DE MARATAIZES,PRESIDENTE KENNEDY E ICONHA em 13/07/2023 23:59.
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26/06/2023 15:12
Expedição de intimação eletrônica.
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26/06/2023 14:28
Expedição de Certidão.
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06/06/2023 08:04
Decorrido prazo de JANETE DA SILVA PIRES LHANOS em 05/06/2023 23:59.
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06/06/2023 08:04
Decorrido prazo de MARICELI PORTO FERNANDES em 05/06/2023 23:59.
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06/06/2023 08:04
Decorrido prazo de DENISE BARBOSA N VASCONCELOS em 05/06/2023 23:59.
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06/06/2023 08:04
Decorrido prazo de SISMAPKI- SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS DOS MUNICIPIOS DE MARATAIZES,PRESIDENTE KENNEDY E ICONHA em 05/06/2023 23:59.
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06/06/2023 08:04
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MARATAIZES em 05/06/2023 23:59.
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18/05/2023 14:09
Juntada de Outros documentos
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18/05/2023 14:06
Juntada de Outros documentos
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18/05/2023 13:16
Expedição de intimação eletrônica.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2012
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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