TJES - 5018006-93.2023.8.08.0024
1ª instância - 1ª Vara Civel - Vitoria
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/06/2025 00:30
Publicado Despacho em 13/06/2025.
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20/06/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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17/06/2025 14:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefones: 3134-4731 (Gabinete) / 3134-4711 (Secretaria) PROCESSO Nº 5018006-93.2023.8.08.0024 D E S P A C H O Realizada a pesquisa de endereços, via Sisbajud, Infojud, Siel, Renajud e Sniper, seguem dados em anexo.
Pendente a juntada do resultado do pedido de pesquisa via Sisbajud, considerando o prazo previsto no sistema para disponibilização do resultado.
Intime-se a parte autora para indicar domicílio do requerido ou, caso esgotados os endereços diligenciados nos autos, requerer a citação por edital, no prazo de quinze dias, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito por ausência de pressuposto processual1.
Em seguida, caso indicado, expeça-se carta/mandado/carta precatória de citação pelo procedimento comum.
Vitória/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica.
Juiz de Direito 1PROCESSO CIVIL.
AGRAVO INTERNO NA APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO MONITÓRIA.
REITERADAS TENTATIVAS DE CITAÇÃO.
AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO E DESENVOLVIMENTO VÁLIDO DO PROCESSO.
PRINCÍPIOS DA ECONOMIA E CELERIDADE PROCESSUAIS.
RECURSO DESPROVIDO. 1) A falta de citação após reiteradas tentativas configura ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, prescindindo, inclusive, de intimação prévia do autor. 2) Afigura-se devidamente observado o procedimento previsto no diploma processual, tendo sido efetivadas várias intimações, tanto de citação dos agravados como de notificação da instituição financeira, restando devidamente caracterizado vício processual e o prolongamento da tramitação do feito, na contramão dos princípios da economia e celeridade processuais. 3) Recurso conhecido e desprovido. (TJES; Data: 16/May/2024; Órgão julgador: 2ª Câmara Cível; Número: 0002249-32.2018.8.08.0021; Desembargador: JOSE PAULO CALMON NOGUEIRA DA GAMA; Classe: APELAÇÃO CÍVEL; Assunto: Cédula de Crédito Bancário) -
11/06/2025 13:47
Expedição de Intimação Diário.
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11/06/2025 12:16
Juntada de Outros documentos
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10/06/2025 15:42
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2025 08:32
Conclusos para despacho
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17/03/2025 12:19
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2025 15:26
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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04/12/2024 17:08
Conclusos para despacho
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05/09/2024 12:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/08/2024 21:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/04/2024 14:20
Juntada de Certidão
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21/02/2024 16:39
Juntada de Certidão
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21/02/2024 15:34
Expedição de Mandado - citação.
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21/02/2024 15:34
Expedição de Mandado - citação.
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28/08/2023 19:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/08/2023 16:34
Expedição de intimação eletrônica.
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17/08/2023 16:31
Juntada de Aviso de Recebimento
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07/08/2023 16:44
Expedição de carta postal - citação.
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07/08/2023 16:43
Expedição de carta postal - citação.
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20/07/2023 11:30
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2023 15:16
Conclusos para despacho
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18/07/2023 15:12
Juntada de Certidão
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11/07/2023 02:06
Decorrido prazo de LPN PARTICIPACOES LTDA em 10/07/2023 23:59.
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16/06/2023 16:32
Juntada de Petição de juntada de guia
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15/06/2023 12:23
Expedição de intimação eletrônica.
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13/06/2023 14:08
Expedição de Certidão.
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13/06/2023 12:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2025
Ultima Atualização
20/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho - Carta • Arquivo
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