TJES - 5008987-11.2024.8.08.0030
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel - Linhares
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 04:49
Publicado Sentença em 13/06/2025.
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16/06/2025 04:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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12/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Juízo de Linhares - 2º Juizado Especial Cível Rua Alair Garcia Duarte, s/nº, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) N. 5008987-11.2024.8.08.0030 REQUERENTE: MYLENA BONINSEGNA Advogado do(a) REQUERENTE: FILIPE RODRIGUES PAIVA - ES16995 REQUERIDO: HDI SEGUROS S.A., CHARLIM AUTOMOTIVO LTDA Advogado do(a) REQUERIDO: NAGILA MIRANDOLA DA SILVA - ES28871 Advogado do(a) REQUERIDO: EDUARDO CHALFIN - ES10792 SENTENÇA Nos termos do art. 38 da Lei n. 9.099/1995, dispenso o relatório.
Lado outro, é cediço que o Código de Processo Civil consigna que uma das formas de extinção do processo com julgamento de mérito é a homologação de acordo firmado entre as partes, sendo atribuída à sentença homologatória a força de título executivo judicial.
In casu, depreende-se dos autos que foram preenchidos os requisitos essenciais para a validade da transação, quais sejam, licitude do objeto, capacidade das partes, regularidade quanto à representação e forma prescrita ou não defesa em lei, sendo o caso, portanto, de homologação, nos termos do art. 840 do Código Civil e no art. 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil.
Ressalto, por oportuno, que o acordo foi acostado no ID 63907434.
Ademais, frise-se que a Sentença de ID 61998330 determinou a condenação das requeridas, de forma solidária, ao pagamento da quantia de R$7.000,00 (sete mil reais) a título de danos morais, tendo o acordo celebrado entre a autora e a ré HDI SEGUROS S.A. abrangido o cumprimento da obrigação em sua totalidade.
Nota-se, portanto, que não há razão para que o presente procedimento permaneça em trâmite.
Ante o exposto, acolho o pedido formulado pelas partes e, na forma do art. 57 da Lei n. 9.099/95, HOMOLOGO o acordo celebrado nos autos, para que possa surtir seus jurídicos e legais efeitos e, via de consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do art. 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil.
Como decorrência lógica do deliberado neste provimento, julgo prejudicado o Recurso Inominado interposto no ID 63865954.
Com tudo procedido, arquivem-se os autos, com as cautelas e formalidades de estilo.
Publique-se, registre-se e intimem-se.
Diligencie-se.
Linhares/ES, (data da assinatura eletrônica).
Tiago Fávaro Camata Juiz de Direito .
Nome: MYLENA BONINSEGNA Endereço: Avenida Rufino de Carvalho, 870, - de 680 a 950 - lado par, Centro, LINHARES - ES - CEP: 29900-190 Nome: HDI SEGUROS S.A.
Endereço: PASTEUR, 463, 8 ANDAR, DO BATEL, CURITIBA - PR - CEP: 80250-080 Nome: CHARLIM AUTOMOTIVO LTDA Endereço: PRESIDENTE CAFE FILHO, 269, NOVO HORIZONTE, LINHARES - ES - CEP: 29902-400 Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24071012253444800000044149377 2PROCURACAO Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 24071012253475900000044149379 3CNH Documento de Identificação 24071012253496700000044149382 4RESIDENCIA Documento de comprovação 24071012253519200000044149384 5PROVAS Documento de comprovação 24071012253539500000044149385 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 24071108165531400000044219705 Despacho Despacho 24071115385873200000044247304 Pedido de Providências Pedido de Providências 24071211214652200000044308285 Decisão - Carta Decisão - Carta 24071810364760800000044625411 Intimação - Diário Intimação - Diário 24071817535446600000044706106 Carta Postal - Citação Carta Postal - Citação 24071817535468500000044706107 Carta Postal - Citação Carta Postal - Citação 24071817535483900000044706108 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 24080711530480300000045801171 ID 46990393 Aviso de Recebimento (AR) 24080711530496200000045801175 Habilitação nos autos Petição (outras) 24082016414727600000046625282 PETIÇÃO HABILITAÇÃO CHARLIM AUTOMOTIVO EIRELLI, Habilitações em PDF 24082016414750700000046626126 CNH CHARLISSON CORREA NEVES Documento de Identificação 24082016414765900000046626113 COMPROVANTE DE RESIDENCIA CHARLIN AUTOMOTIVO Documento de comprovação 24082016414782000000046626109 Procuração Charlim Automotivo Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 24082016414801500000046626107 Contestação Contestação 24082017531571300000046636568 CONTESTEÇÃO CHARLIM X MYLENA pdf (1) Contestação em PDF 24082017531593800000046637569 CNH CHARLISSON CORREA NEVES Documento de Identificação 24082017531615100000046637589 COMPROVANTE DE RESIDENCIA CHARLIN AUTOMOTIVO Documento de comprovação 24082017531635800000046637591 CONTRATO SOCIAL EMPRESA Documento de comprovação 24082017531652300000046637592 Procuração Charlim Automotivo Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 24082017531678900000046637595 Declaração de Hipossuficiência Charlim Automotivo Documento de comprovação 24082017531702200000046637598 CONVERSA COM O PAI DA REQUERENTE Documento de comprovação 24082017531722400000046637600 CONVERSA COM O PAI DA REQUERENTE I Documento de comprovação 24082017531740300000046637601 CONVERSA COM O PAI DA REQUERENTE II Documento de comprovação 24082017531759300000046637602 REQUERENTE SOLICITANDO QUE O REQUERIDO TROCASSE A BATERIA Documento de comprovação 24082017531784600000046637604 CONVERSA SOBRE BATERIA I Documento de comprovação 24082017531812900000046638506 CONVERSA BATERIA II Documento de comprovação 24082017531838700000046638507 CONVERSA BATERIA III Documento de comprovação 24082017531864700000046638510 CONVERSA BATERIA 04 Documento de comprovação 24082017531888400000046638512 Charlim Automotivo Eireli - ME Documento de comprovação 24082017531910800000046638516 COMPROVANTE DE PAGAMENTO DE SERVIÇO PEROBRAZ - CHARLIN Documento de comprovação 24082017531935200000046638517 NOTA FISCAL DE SERVICOS ELETRONICA - NFSe Documento de comprovação 24082017531952500000046638522 VIDEO OFICINA II Documento de comprovação 24082017531973700000046638526 Video OFICINA Documento de comprovação 24082017532140000000046638533 Certidão - Análise Tempestividade/Preparo Certidão - Análise Tempestividade/Preparo 24082108415288900000046649865 Indicação de prova Indicação de prova 24082111465887800000046660331 ESPECIFICACAO DE PROVAS - CHARLIM Indicação de prova em PDF 24082111465904200000046660338 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 24090909144277000000047762382 ID 46990392 Aviso de Recebimento (AR) 24090909144291200000047762384 Petição (outras) Petição (outras) 24090911573118800000047770205 Despacho Despacho 24091009523046700000047069066 Pedido de Providências Pedido de Providências 24091013120562500000047877087 Carta Postal - Citação Carta Postal - Citação 24091014583856900000047897261 Contestação Contestação 24100921092311600000049719522 Contestacao1e6271b936d4 Petição (outras) em PDF 24100921092326600000049719523 AtosConstitutivosHDIAbril2024pdf18a9b026777e Documento de comprovação 24100921092351000000049719524 ProcuracaoHDIAbril2024pdf9772d03e410c Documento de comprovação 24100921092372000000049719525 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 24101009582771200000049731474 ID 50423225 Aviso de Recebimento (AR) 24101009582786700000049731475 Certidão - Análise Tempestividade/Preparo Certidão - Análise Tempestividade/Preparo 24101010183765700000049732443 Réplica Réplica 24103013302278000000050916468 REPLICA Réplica em PDF 24103013302313300000050916470 Certidão - Análise Tempestividade/Preparo Certidão - Análise Tempestividade/Preparo 24103015103643000000050934539 Réplica Réplica 24103018451919200000050968611 REPLICA Réplica em PDF 24103018451948600000050968612 Certidão - Análise Tempestividade/Preparo Certidão - Análise Tempestividade/Preparo 24110517482856900000051275958 Sentença Sentença 25020414470487300000055059854 Intimação - Diário Intimação - Diário 25020513165536400000055553647 Recurso Inominado Recurso Inominado 25022417032295300000056740652 RECURSO INOMINADO - CHARLIM X MYLENA X SEGURADORA pdf (1) Recurso Inominado em PDF 25022417032304500000056743168 DECLARACAO IRPF 2024 CHARLIM Documento de comprovação 25022417032326200000056743175 DECLARACAO IRPF 2023 CHARLIM Documento de comprovação 25022417032346100000056743171 DECLARACAO IRPF 2022 CHARLIM RETIFICADO Documento de comprovação 25022417032377500000056743174 Declaração de Hipossuficiência Charlim Automotivo Documento de comprovação 25022417032397200000056743184 Petição (outras) Petição (outras) 25022511543755500000056774520 256928225TermodeAcordoACORDOASSINADO45ec8bb25a0a Petição (outras) em PDF 25022511543765500000056783024 Certidão - Análise Tempestividade/Preparo Certidão - Análise Tempestividade/Preparo 25022513515197500000056799133 Contrarrazões Contrarrazões 25030818494794000000057361481 Despacho Despacho 25031009405657500000057326643 Certidão - Análise Tempestividade/Preparo Certidão - Análise Tempestividade/Preparo 25031010460979700000057381812 Intimação - Diário Intimação - Diário 25031010481192900000057381832 Decurso de prazo Decurso de prazo 25050516133664400000060487895 -
11/06/2025 12:43
Expedição de Intimação Diário.
-
11/06/2025 11:00
Homologada a Transação
-
05/05/2025 16:14
Conclusos para decisão
-
05/05/2025 16:13
Expedição de Certidão.
-
22/03/2025 02:40
Decorrido prazo de MYLENA BONINSEGNA em 20/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 16:56
Publicado Intimação - Diário em 12/03/2025.
-
14/03/2025 16:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
11/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 2º Juizado Especial Cível Rua Alair Garcia Duarte, s/nº, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 33711876 PROCESSO Nº 5008987-11.2024.8.08.0030 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MYLENA BONINSEGNA REQUERIDO: HDI SEGUROS S.A., CHARLIM AUTOMOTIVO LTDA Advogado do(a) REQUERENTE: FILIPE RODRIGUES PAIVA - ES16995 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Linhares - 2º Juizado Especial Cível, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para ciência do inteiro teor do(a) R.
Despacho id nº [64580729].
LINHARES-ES, 10 de março de 2025.
Diretor de Secretaria -
10/03/2025 10:48
Expedição de Intimação - Diário.
-
10/03/2025 10:46
Expedição de Certidão.
-
10/03/2025 09:40
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2025 18:49
Juntada de Petição de contrarrazões
-
08/03/2025 01:14
Decorrido prazo de MYLENA BONINSEGNA em 25/02/2025 23:59.
-
08/03/2025 01:14
Decorrido prazo de HDI SEGUROS S.A. em 25/02/2025 23:59.
-
25/02/2025 13:52
Conclusos para julgamento
-
25/02/2025 13:51
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 11:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/02/2025 17:03
Juntada de Petição de recurso inominado
-
22/02/2025 18:05
Publicado Intimação - Diário em 10/02/2025.
-
22/02/2025 18:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
-
06/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 2º Juizado Especial Cível Rua Alair Garcia Duarte, s/nº, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 33711876 PROCESSO Nº 5008987-11.2024.8.08.0030 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MYLENA BONINSEGNA REQUERIDO: HDI SEGUROS S.A., CHARLIM AUTOMOTIVO LTDA Advogado do(a) REQUERENTE: FILIPE RODRIGUES PAIVA - ES16995 Advogado do(a) REQUERIDO: NAGILA MIRANDOLA DA SILVA - ES28871 Advogado do(a) REQUERIDO: EDUARDO CHALFIN - ES10792 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Linhares - 2º Juizado Especial Cível, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para ciência do inteiro teor do(a) R.
Sentença id nº 61998330.
LINHARES-ES, 5 de fevereiro de 2025.
ANDERSON CALMON AZEVEDO Diretor de Secretaria -
05/02/2025 13:48
Expedição de #Não preenchido#.
-
04/02/2025 14:47
Processo Inspecionado
-
04/02/2025 14:47
Julgado procedente em parte o pedido e improcedente o pedido contraposto
-
08/11/2024 18:16
Decorrido prazo de HDI SEGUROS S.A. em 04/11/2024 23:59.
-
08/11/2024 18:16
Decorrido prazo de HDI SEGUROS S.A. em 04/11/2024 23:59.
-
05/11/2024 17:48
Expedição de Certidão.
-
30/10/2024 18:45
Juntada de Petição de réplica
-
30/10/2024 15:11
Conclusos para julgamento
-
30/10/2024 15:10
Expedição de Certidão.
-
30/10/2024 13:30
Juntada de Petição de réplica
-
10/10/2024 10:18
Expedição de Certidão.
-
10/10/2024 09:58
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/10/2024 21:09
Juntada de Petição de contestação
-
10/09/2024 14:58
Expedição de carta postal - citação.
-
10/09/2024 13:12
Juntada de Petição de pedido de providências
-
10/09/2024 09:52
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2024 11:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2024 09:14
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/08/2024 16:38
Conclusos para decisão
-
21/08/2024 11:46
Juntada de Petição de indicação de prova
-
21/08/2024 08:41
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 17:53
Juntada de Petição de contestação
-
07/08/2024 11:53
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/07/2024 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
18/07/2024 17:54
Expedição de intimação - diário.
-
18/07/2024 17:53
Expedição de carta postal - citação.
-
18/07/2024 17:53
Expedição de carta postal - citação.
-
18/07/2024 10:36
Não Concedida a Antecipação de tutela a MYLENA BONINSEGNA - CPF: *59.***.*71-50 (REQUERENTE)
-
12/07/2024 17:26
Conclusos para decisão
-
12/07/2024 11:21
Juntada de Petição de pedido de providências
-
11/07/2024 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2024 08:17
Conclusos para decisão
-
11/07/2024 08:16
Expedição de Certidão.
-
10/07/2024 12:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2024
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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