TJES - 0003438-42.2023.8.08.0030
1ª instância - 1ª Vara Criminal - Linhares
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 06:54
Juntada de Certidão
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03/09/2025 06:54
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO em 29/08/2025 23:59.
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26/08/2025 15:50
Juntada de Certidão
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26/08/2025 15:50
Decorrido prazo de ADRIAN BATISTA DE OLIVEIRA em 25/08/2025 23:59.
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25/08/2025 01:07
Juntada de Certidão
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25/08/2025 01:07
Decorrido prazo de ADRIAN BATISTA DE OLIVEIRA em 18/08/2025 23:59.
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24/08/2025 16:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/08/2025 02:32
Publicado Intimação - Diário em 04/08/2025.
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24/08/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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22/08/2025 01:31
Publicado Intimação - Diário em 21/08/2025.
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22/08/2025 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 1ª Vara Criminal Rua Alair Garcia Duarte, S/N, FÓRUM DES.
MENDES WANDERLEY, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29906-660 Telefone: (27) 3371-1876 PROCESSO Nº 0003438-42.2023.8.08.0030 PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO REU: ADRIAN BATISTA DE OLIVEIRA Advogado do(a) REU: LETYCIA VIAL PEREIRA - ES36070 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da 3ª Secretaria Inteligente, INTIMO o(a) Douto(a) patrono(a) para ciência da designação de audiência, podendo participar por meio de videoconferência (CASO NÃO QUEIRA COMPARECER PRESENCIALMENTE), através da plataforma Zoom, utilizando o seguinte link e demais dados: Tipo: Instrução e julgamento Sala: Sala de Audiências Data: 15/09/2025 Hora: 17:00 Segue link para acesso: Link: https://tjes-jus-br.zoom.us/j/9431389378?pwd=mto4Xn7w9g5CnMYTkxFCqkDbL5HARk.1&omn=*91.***.*27-34 ID da reunião: 943 138 9378 Senha: criminal ATENÇÃO: FAVOR DESCONSIDERAR A INTIMAÇÃO FEITA ANTERIORMENTE, POIS O LINK ESTAVA INCORRETO.
Linhares/ES, na data da assinatura eletrônica DIRETOR(A) DE SECRETARIA / ANALISTA JUDICIÁRIO -
19/08/2025 08:56
Expedição de Intimação eletrônica.
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19/08/2025 08:56
Juntada de Certidão
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19/08/2025 08:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/08/2025 05:37
Publicado Decisão em 14/08/2025.
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17/08/2025 05:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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15/08/2025 07:00
Publicado Intimação - Diário em 14/08/2025.
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15/08/2025 07:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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13/08/2025 17:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 1ª Vara Criminal Rua Alair Garcia Duarte, S/N, FÓRUM DES.
MENDES WANDERLEY, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29906-660 Telefone:( ) PROCESSO Nº 0003438-42.2023.8.08.0030 PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO REU: ADRIAN BATISTA DE OLIVEIRA Advogado do(a) REU: LETYCIA VIAL PEREIRA - ES36070 DECISÃO Trata-se de reavaliação da necessidade de manutenção da prisão preventiva de ADRIAN BATISTA DE OLIVEIRA, em cumprimento ao determinado no "I Mutirão Processual Penal - Pena Justa", instituído pela Portaria da Presidência do CNJ nº 167, de 30 de maio de 2025.
A referida Portaria, em seu artigo 1º, inciso II, e artigo 2º, inciso II, estabelece como objetivo a reavaliação das prisões preventivas que perduram por período superior a 1 (um) ano, em observância ao direito fundamental à razoável duração do processo, previsto no art. 5º, LXXVIII, da Constituição Federal.
A análise da prisão cautelar deve ser dinâmica, ponderando se os motivos que originalmente a justificaram ainda persistem e se a medida extrema se mostra, no presente momento, proporcional e adequada.
A prolongada duração da custódia exige uma reavaliação criteriosa dos requisitos legais previstos no art. 312 do Código de Processo Penal.
I - Da Análise dos Requisitos da Prisão Preventiva: Ao decretar a prisão, o Juízo fundamentou a medida na presença do fumus comissi delicti e do periculum libertatis, consubstanciados na garantia da ordem pública e no risco à aplicação da lei penal.
Apesar do tempo decorrido, os motivos que ensejaram a decretação da custódia processual permanecem inalterados.
O requisito de garantia da ordem pública ainda se faz presente, notadamente em razão da periculosidade do agente e do risco concreto de reiteração delitiva, evidenciado pela reincidência específica do réu em crime de tráfico de drogas, o que demonstra sua insistência na senda criminosa.
A aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, neste momento, revela-se insuficiente e inadequada para acautelar o meio social.
II - Do Dispositivo: 1.
Ante o exposto, e em conformidade com as diretrizes da Portaria da Presidência do CNJ nº 167/2025, MANTENHO a prisão preventiva de ADRIAN BATISTA DE OLIVEIRA, por entender que ainda persistem os requisitos que a autorizam, sendo as medidas cautelares diversas inadequadas ao caso concreto. 2.
Designo audiência de instrução e julgamento em continuação, visando a realização do interrogatório do réu, para o dia 15/09/2025, às 17h, a qual ocorrerá de forma presencial e por videoconferência, por meio dos seguintes link, ID e senha: Link: https://tjes-jus-br.zoom.us/j/9431389378?pwd=mto4Xn7w9g5CnMYTkxFCqkDbL5HARk.1&omn=*91.***.*27-34 ID da reunião: 943 138 9378 Senha: criminal 3.
Intimem-se o Ministério Público e a d. advogada constituída, Dra.
Letycia Vial Pereira, OAB/ES n.º 36.070, facultando-lhes a participação por videoconferência. 4.
Requisite-se a apresentação do réu ADRIAN BATISTA DE OLIVEIRA, por videoconferência. 5.
Diligencie-se.
Linhares/ES, data da assinatura eletrônica.
Juiz de Direito -
12/08/2025 11:20
Expedição de Intimação eletrônica.
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12/08/2025 11:19
Juntada de Certidão
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12/08/2025 11:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2025 07:31
Expedição de Intimação Diário.
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11/08/2025 22:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/08/2025 22:06
Mantida a prisão preventida de ADRIAN BATISTA DE OLIVEIRA - CPF: *48.***.*67-79 (REU)
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07/08/2025 12:41
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/09/2025 17:00, Linhares - 1ª Vara Criminal.
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01/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 1ª Vara Criminal Rua Alair Garcia Duarte, S/N, FÓRUM DES.
MENDES WANDERLEY, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29906-660 Telefone:( ) PROCESSO Nº 0003438-42.2023.8.08.0030 PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO REU: ADRIAN BATISTA DE OLIVEIRA Termo de Audiência Aos 14 dias do mês de julho do ano de 2025, às 12h, neste Juízo da 1ª Vara Criminal da Comarca de Linhares, Estado do Espírito Santo, perante a Exma.
Dra.
Letícia Saúde, MM.
Juíza de Direito, de forma virtual.
Após o pregão, foi constatada a presença do Promotor de Justiça, Exmo.
Sr.
Claudeval França Quintiliano, de forma virtual.
Presente a advogada constituída pelo acusado, a Dra.
LETYCIA VIAL PEREIRA - OAB/ES n. 36070.
Presente o acusado, o qual se encontra preso em relação a estes autos.
Aberta a audiência, foi realizada a oitiva da testemunha PMES WELTON CAMPOS (arrolada pelo MP).
As partes desistiram da oitiva da testemunha PMES THIAGO ALVES BRAZ, não possuindo mais testemunhas a serem ouvidas.
Ato contínuo, o MM Juiz proferiu o seguinte DESPACHO: 1) INTIME-SE às partes para a ciência do termo da presente audiência; 2) Venham os autos conclusos para a continuação da presente audiência; 3) DILIGENCIE-SE.
Nada mais havendo, encerro o presente ato.
Gravação da Audiência: https://tjes-jus-br.zoom.us/rec/share/kuW7CfdKdZKIjYdF4aG0ZkiUbObYEiCzrTl2EHK7xqAb7hZAQPepK3w987Z9zq2V.mgCqcz5S7X_EERvn Código: Y23=ZvFX -
31/07/2025 16:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/07/2025 15:22
Conclusos para decisão
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31/07/2025 15:21
Expedição de Intimação eletrônica.
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31/07/2025 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2025 14:56
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 14/07/2025 12:00, Linhares - 1ª Vara Criminal.
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31/07/2025 13:36
Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial.
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31/07/2025 13:36
Proferido despacho de mero expediente
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29/06/2025 00:21
Publicado Intimação - Diário em 11/06/2025.
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29/06/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 1ª Vara Criminal Rua Alair Garcia Duarte, S/N, FÓRUM DES.
MENDES WANDERLEY, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29906-660 Telefone: (27) 3371-1876 PROCESSO Nº 0003438-42.2023.8.08.0030 PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO REU: ADRIAN BATISTA DE OLIVEIRA Advogado do(a) REU: LETYCIA VIAL PEREIRA - ES36070 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da 3ª Secretaria Inteligente, INTIMO o(a) Douto(a) patrono(a) para ciência da designação de audiência, podendo participar por meio de videoconferência (CASO NÃO QUEIRA COMPARECER PRESENCIALMENTE), através da plataforma Zoom, utilizando o seguinte link e demais dados: Tipo: Instrução e julgamento Sala: Sala de Audiências Data: 14/07/2025 Hora: 12:00 Segue link para acesso: pwd=WPSnmvQ5nC0X6WD7GucaHt4vaWW3cw.1 ID da reunião: 889 7232 4110 Senha: 11164896 Linhares/ES, na data da assinatura eletrônica DIRETOR(A) DE SECRETARIA / ANALISTA JUDICIÁRIO -
09/06/2025 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/06/2025 15:27
Juntada de Outros documentos
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09/06/2025 14:52
Juntada de Ofício
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09/06/2025 14:52
Juntada de Ofício
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09/06/2025 14:52
Expedição de Intimação eletrônica.
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09/06/2025 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/05/2025 14:22
Expedição de Certidão.
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21/02/2025 12:53
Juntada de Acórdão
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19/12/2024 17:00
Juntada de Certidão
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19/12/2024 14:03
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2024 13:23
Conclusos para decisão
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19/12/2024 13:22
Juntada de Outros documentos
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10/12/2024 17:37
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2024 09:56
Decorrido prazo de ADRIAN BATISTA DE OLIVEIRA em 25/11/2024 23:59.
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26/11/2024 09:12
Mantida a prisão preventida de ADRIAN BATISTA DE OLIVEIRA - CPF: *48.***.*67-79 (REU)
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21/11/2024 14:55
Conclusos para decisão
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21/11/2024 12:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/11/2024 01:16
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO em 18/11/2024 23:59.
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08/11/2024 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/10/2024 23:12
Mantida a prisão preventida de ADRIAN BATISTA DE OLIVEIRA - CPF: *48.***.*67-79 (REU)
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15/10/2024 13:52
Conclusos para decisão
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11/10/2024 13:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/10/2024 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/10/2024 15:36
Juntada de Petição de pedido de liberdade provisória com ou sem fiança
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27/09/2024 09:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/09/2024 15:35
Audiência Instrução e julgamento designada para 14/07/2025 12:00 Linhares - 1ª Vara Criminal.
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04/09/2024 22:44
Mantida a prisão preventida de ADRIAN BATISTA DE OLIVEIRA - CPF: *48.***.*67-79 (REU)
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04/09/2024 22:44
Recebida a denúncia contra ADRIAN BATISTA DE OLIVEIRA - CPF: *48.***.*67-79 (REU)
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03/09/2024 17:07
Juntada de Informações
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03/09/2024 14:45
Conclusos para decisão
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28/08/2024 15:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/08/2024 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2024 14:45
Juntada de Ofício
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27/08/2024 14:44
Juntada de Certidão
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26/02/2024 13:35
Juntada de Certidão
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02/02/2024 01:52
Decorrido prazo de ADRIAN BATISTA DE OLIVEIRA em 31/01/2024 23:59.
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15/12/2023 03:08
Decorrido prazo de LEANDRO VICTOR PAULO MIGUEL em 14/12/2023 23:59.
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14/12/2023 15:10
Juntada de Petição de defesa prévia
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01/12/2023 15:31
Expedição de Certidão.
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27/11/2023 17:22
Juntada de Certidão
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27/11/2023 14:23
Expedição de Mandado - citação.
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22/11/2023 17:02
Juntada de Laudo Pericial
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22/11/2023 08:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/11/2023 08:49
Expedição de Certidão.
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22/11/2023 08:40
Expedição de Ofício.
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21/11/2023 15:39
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/11/2023 17:02
Classe retificada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300)
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16/11/2023 16:38
Conclusos para decisão
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16/11/2023 16:21
Juntada de Petição de petição inicial
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16/11/2023 15:25
Juntada de Certidão
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16/11/2023 14:17
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2023 14:44
Juntada de Petição de habilitações
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13/11/2023 17:43
Conclusos para despacho
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13/11/2023 17:42
Juntada de Informações
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10/11/2023 09:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/11/2023 09:00
Evoluída a classe de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
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10/11/2023 08:47
Juntada de Petição de auto de prisão em flagrante
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/10/2023
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Termo de Audiência com Ato Judicial • Arquivo
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