TJES - 5021563-50.2022.8.08.0048
1ª instância - 4ª Vara Civel - Serra
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/02/2025 12:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/02/2025 11:02
Juntada de Petição de indicação de prova
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14/02/2025 16:14
Publicado Despacho em 14/02/2025.
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14/02/2025 16:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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13/02/2025 00:00
Intimação
5021563-50.2022.8.08.0048 AUTOR: JACKSON BELCHIOR OLIVEIRA REQUERIDO: HEMATITE DO BRASIL LTDA, CHRISTOVAO ANTONIO FONTANA, HIGOR CARVALHO FONTANA, RENAN CARVALHO FONTANA, VANIA DE CARVALHO DESPACHO visto em inspeção Por força do princípio da cooperação (arts. 6º, 7º e 10 do CPC), intimem-se as partes para se manifestarem quanto ao interesse na composição amigável do feito ou; se entendem ser o caso de julgamento antecipado da lide por ser a controvérsia apenas de direito, no prazo de dez dias.
Deverão em igual prazo, indicarem os pontos controvertidos em matéria de fato que necessite de dilação probatória e manifestar de forma fundamentada acerca do ônus probatório e das provas que pretendam produzir, descrevendo de forma individualizada a relação das provas com os fatos a serem comprovados, sob pena de indeferimento.
Ressalto que a parte que pretender prova documental deverá esclarecer o motivo de não tê-la produzido por meio da inicial ou contestação, conforme o caso (art. 434 do CPC).
Caso seja pretendida a prova oral em audiência, necessário apresentar o rol de testemunhas, com indicação de nome, profissão, residência e local de trabalho, facultada a condução das testemunhas, independentemente de intimação, observado o disposto no art. 357, § 6º e arts. 450 e 455 do CPC.
No que se refere à prova pericial, deve ser especificado detalhadamente o fim a que se presta e qual a sua extensão, bem como a modalidade da perícia e a especialidade do perito, atentando-se para o art. 464 do CPC, sob pena de indeferimento.
Na oportunidade deverá indicar assistente técnico e quesitos.
Após, com ou sem manifestação no prazo assinalado, venham-se os autos conclusos para decisão saneadora ou julgamento antecipado da lide.
Diligencie-se.
Serra/ES, datado conforme assinatura eletrônica.
Cinthya Coelho Laranja Juiz(a) de Direito -
12/02/2025 16:39
Expedição de Intimação Diário.
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11/02/2025 17:57
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2024 17:56
Conclusos para despacho
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19/09/2024 14:22
Expedição de Certidão.
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19/06/2024 16:51
Processo Inspecionado
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01/06/2024 01:15
Decorrido prazo de VANIA DE CARVALHO em 29/05/2024 23:59.
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31/05/2024 01:16
Decorrido prazo de CHRISTOVAO ANTONIO FONTANA em 29/05/2024 23:59.
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31/05/2024 01:15
Decorrido prazo de HEMATITE DO BRASIL LTDA em 29/05/2024 23:59.
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30/05/2024 01:25
Decorrido prazo de RENAN CARVALHO FONTANA em 29/05/2024 23:59.
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30/05/2024 01:23
Decorrido prazo de HIGOR CARVALHO FONTANA em 29/05/2024 23:59.
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03/05/2024 12:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/05/2024 12:06
Juntada de Certidão
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22/04/2024 08:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/04/2024 08:31
Juntada de Petição de réplica
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18/03/2024 12:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/02/2024 16:39
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2024 18:02
Conclusos para despacho
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05/02/2024 18:01
Juntada de Certidão
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23/01/2024 09:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/10/2023 17:33
Expedição de Mandado - citação.
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05/10/2023 17:33
Expedição de Mandado - citação.
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05/10/2023 17:33
Expedição de Mandado - citação.
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05/10/2023 17:33
Expedição de Mandado - citação.
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05/10/2023 17:33
Expedição de Mandado - citação.
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01/08/2023 15:04
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2023 14:53
Conclusos para despacho
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17/05/2023 08:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/04/2023 17:47
Processo Inspecionado
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13/04/2023 02:17
Decorrido prazo de HELDER FRANCO MAIA em 27/03/2023 23:59.
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24/02/2023 16:21
Expedição de intimação eletrônica.
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11/10/2022 12:30
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2022 12:06
Conclusos para despacho
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11/10/2022 12:05
Expedição de Certidão.
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19/09/2022 13:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2022
Ultima Atualização
24/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho - Mandado • Arquivo
Despacho • Arquivo
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