TJES - 5005381-28.2022.8.08.0035
1ª instância - 4ª Vara Civel - Vila Velha
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/06/2025 00:08
Publicado Intimação - Diário em 13/06/2025.
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29/06/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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27/06/2025 01:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/06/2025 01:45
Juntada de Certidão
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27/06/2025 01:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/06/2025 01:44
Juntada de Certidão
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12/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível Rua Doutor Annor da Silva, 161, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492563 PROCESSO Nº 5005381-28.2022.8.08.0035 INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119) SUSCITANTE: COMERCIAL DISKPAN LTDA SUSCITADO: POC-OPERADORA DE CHURRASCARIAS S/A, KAVOS PARTICIPACOES S/A., RAPHAEL DE MELO TAVORA VARGAS FRANCO NETTO, JOSE RICARDO TOSTES NUNES MARTINS DESPACHO / OFÍCIO / MANDADO 1) Amparada no art. 246 do Código de Processo Civil[1], com a nova redação dada pela Lei nº14.195/2021, DEFIRO o pedido de f. 85/86 e, para tanto, CITE-SE eletronicamente a parte requerida, via e-mail/aplicativo de mensagens, através do endereço de correio eletrônico/número de telefone móvel celular fornecido pela parte autora/credora (ID 41661006), observado o procedimento disposto no Provimento CGJ/ES nº 63/2021[2]; 2) Ao citando (réu/executado) deverá observar o que dispõe o art. 8º do citado Provimento: Art. 8º.
Caberá a parte interessada consentir por resposta expressa e inequívoca, quando indagada, usando-se as expressões “intimado(a)”, “recebido”, “confirmo o recebimento” ou outra expressão análoga, não bastando a mera indicação de visto gerada automaticamente no aplicativo de mensagens ou no correio eletrônico (email). (Negritei). 3) Não havendo confirmação de recebimento da citação pela parte ré, em até 03 (três) dias úteis após o envio da mensagem, EXPEÇA-SE mandado/carta precatória de citação da parte requerida, a ser cumprido no endereço fornecido pela parte autora, nos termos já referenciados no comando que determinou a citação da parte requerida. 4) Outrossim, atente-se para o disposto no ATO NORMATIVO CONJUNTO n° 011/2022, que dispõe sobre a expansão do serviço de compartilhamento das Centrais de Mandados. 5) Realizada a citação por meios eletrônicos ou devolvido o AR/mandado/carta precatória, CERTIFIQUE-SE se foi apresentada resposta e, em caso positivo, sua tempestividade, e sendo alegada alguma preliminar/prejudicial de mérito ou apresentado documentos, em respeito ao contraditório, INTIME-SE a parte autora, via diário, para, caso queira, manifestar-se em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias. 6) Vencido o prazo, CERTIFIQUE-SE se houve manifestação e venham-me os autos CONCLUSOS".
Vila Velha-ES, 27 de outubro de 2024.
MARIA IZABEL PEREIRA DE AZEVEDO ALTOÉ JUÍZA DE DIREITO CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 12626174 Petição Inicial Petição Inicial 22031109114213900000012168948 12626505 Pet Incidente Desconsideração PJ SA Sociedade Anonima POC - VV Petição inicial (PDF) 22031109114317300000012169379 12626202 Anexos Incidente POC Documento de comprovação 22031109114419200000012169376 12626508 01 Procuração e contrato social DISKPAN_compressed Documento de representação 22031109114451400000012169382 12626201 0021580-31.2013.8.08.0035 - POC - OPERADORA DE CHURRASCARIAS SA - PROCESSO c-Contrato Social_compres Documento de comprovação 22031109114588600000012169375 13580583 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 22041915092698700000013085300 13591576 Despacho Despacho 22042014454521700000013095834 13661012 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 22042414542529600000013162453 13950648 Juntada de Guia Juntada de Guia 22050414554850000000013438621 13951006 GUIA PAGA - POC - OPERADORA GOURMET DE CHURRASCARIAS SA Juntada de Guia em PDF 22050414554880000000013438629 15661170 Despacho - Carta Despacho - Carta 22070117023964000000015076949 15661170 Carta Postal - Citação Carta Postal - Citação 22070117023964000000015076949 17959184 Certidão - Juntada Aviso de Recebimento Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 22092618184579700000017269292 18289372 KAVOS PARTICIPAÇOES SA Aviso de Recebimento (AR) 22100614233719400000017586129 18289368 Certidão - Juntada Aviso de Recebimento Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 22100614233806100000017586125 18669402 poc operadora Aviso de Recebimento (AR) 22101809400712000000017949906 18669365 Certidão - Juntada Aviso de Recebimento Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 22101809400753700000017949520 18748688 JOSE RICARDO TOSTES NUNES Aviso de Recebimento (AR) 22102011273632300000018026201 18748683 Certidão - Juntada Aviso de Recebimento Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 22102011273700000000018026196 18750151 Certidão - Juntada Aviso de Recebimento Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 22102509401523800000018027758 18750356 RAPHAEL DE MELO TAVORA Aviso de Recebimento (AR) 22102509401556400000018027763 18875543 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 22102509423527200000018147383 18960345 expedição novo mandado Petição (outras) 22102712092066000000018228465 18960346 segurocred KAVOS PARTICIPACOES SA Documento de comprovação 22102712092082800000018228466 21963536 Carta Postal - Citação Carta Postal - Citação 23022317395997100000021095884 22445484 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 23030716521091000000021553408 22446228 POC Aviso de Recebimento (AR) 23030716521111500000021553452 26649148 Decurso de prazo Decurso de prazo 23061615411977800000025558427 26649868 Decurso de prazo Decurso de prazo 23061615571624800000025558446 30980676 Despacho Despacho 23091817265072500000029676119 30980676 Despacho Despacho 23091817265072500000029676119 32079633 Petição (outras) Petição (outras) 23100913591282600000030715406 32080254 Substabelecimento Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 23100913591327600000030715427 37281342 Despacho Despacho 24013112055184200000035632089 37281342 Despacho Despacho 24013112055184200000035632089 41661006 Petição (outras) Petição (outras) 24041910351236600000039726662 41661008 citação Ricardo por WhatsApp Documento de comprovação 24041910351255900000039726664 41661009 Devolução CP Proc. 5000098-97.2017.8.08.0035 - citação frustrada KAVOS Documento de comprovação 24041910351273200000039726665 45889287 Pedido de Providências Pedido de Providências 24070215563559700000043683578 [1] Art. 246.
A citação será feita preferencialmente por meio eletrônico, no prazo de até 2 (dois) dias úteis, contado da decisão que a determinar, por meio dos endereços eletrônicos indicados pelo citando no banco de dados do Poder Judiciário, conforme regulamento do Conselho Nacional de Justiça. [2] Art. 1º.
Regulamentar as comunicações de atos processuais por meio eletrônico nas unidades judiciárias de primeira instância do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo.
Art. 2º.
Permitir a citação, a notificação e a intimação do advogado ou da parte, por qualquer meio eletrônico, nos termos dos arts. 193 e 246, V, do Código de Processo Civil.
Parágrafo único.
Considera-se meio eletrônico para fins da presente regulamentação o telefone móvel celular, aplicativo de mensagens ou correio eletrônico (email).
Art. 3º.
A citação, a notificação ou a intimação por meio do telefone móvel celular, aplicativo de mensagens ou correio eletrônico (e-mail) será voluntária.
Art. 4º.
No ato do ajuizamento do feito ou na primeira oportunidade de intervenção processual, deverão fornecer os dados necessários da parte e de seu advogado, através de declaração específica, com o número do telefone móvel celular, aplicativo de mensagens e endereço de correio eletrônico (e-mail), além de cópia do documento pessoal com foto, garantido seu absoluto sigilo.
Art. 5º.
O advogado ou a parte se obrigam a cientificar a unidade judiciária em caso de alteração dos dados fornecidos, além da perda, roubo ou danificação do aparelho telefônico de contato.
Art. 6º.
A qualquer tempo, o magistrado poderá instar as partes a manifestarem o interesse na adoção das comunicações por meio eletrônico, ainda que em relação a processos anteriores à entrada em vigor deste Provimento.
Art. 7º.
A citação, a notificação ou a intimação será realizada pelo telefone móvel celular da unidade judiciária ou por mensagem de texto do aplicativo de mensagens baixado no aparelho celular ou computador destinado à unidade judiciária para essa finalidade, vedado o cumprimento eletrônico de atos processuais por meio de mensagens públicas.
Parágrafo único.
Será atestada a autenticidade do número telefônico e da identidade do indivíduo destinatário do ato processual, bem como assegurado que o destinatário do ato tomou conhecimento do seu conteúdo.
Art. 8º.
Caberá a parte interessada consentir por resposta expressa e inequívoca, quando indagada, usando-se as expressões “intimado(a)”, “recebido”, “confirmo o recebimento” ou outra expressão análoga, não bastando a mera indicação de visto gerada automaticamente no aplicativo de mensagens ou no correio eletrônico (email).
Art. 9º.
Realizada a comunicação eletrônica e ausente a ciência do advogado ou da parte, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a contar do envio, o servidor responsável providenciará a notificação por outro meio idôneo, conforme o caso.
Art. 10º.
O cumprimento da citação, notificação ou intimação por meio eletrônico será realizado pela secretaria do juízo ou pelos oficiais de justiça e documentado por certidão detalhada de como o destinatário foi cientificado, acrescido do documento que comprove o envio e o recebimento da comunicação processual, com dia e hora de ocorrência.
Art. 11º.
No ato da citação, da notificação ou da intimação por meio eletrônico durante o expediente forense, o servidor responsável encaminhará, pelo aplicativo de mensagens ou correio eletrônico (e-mail), a imagem do despacho ou da decisão judicial contendo: I - a identificação do processo, das partes e de seus advogados, caso já estejam cadastrados.
II- os documentos necessários para a integral prática do ato processual.
III- a informação da necessidade de confirmação do recebimento no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a contar do envio, para validação da citação, notificação ou intimação processual.
Art. 12º.
A contagem dos prazos obedecerá à legislação processual vigente.
Art. 13º.
Este Provimento entra em vigor 30 (trinta) dias após a sua publicação. -
11/06/2025 13:53
Expedição de Intimação - Diário.
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03/02/2025 17:24
Juntada de Certidão
-
03/02/2025 17:23
Expedição de #Não preenchido#.
-
27/10/2024 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2024 14:07
Conclusos para despacho
-
02/07/2024 15:56
Juntada de Petição de pedido de providências
-
19/04/2024 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/04/2024 16:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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31/01/2024 12:05
Proferido despacho de mero expediente
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31/10/2023 03:03
Decorrido prazo de COMERCIAL DISKPAN LTDA em 30/10/2023 23:59.
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19/10/2023 14:08
Conclusos para julgamento
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19/10/2023 14:08
Apensado ao processo 0021580-31.2013.8.08.0035
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09/10/2023 13:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/10/2023 13:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/09/2023 17:26
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2023 15:58
Conclusos para despacho
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16/06/2023 15:57
Expedição de Certidão.
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07/03/2023 16:52
Juntada de Petição de certidão - juntada
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23/02/2023 17:40
Expedição de carta postal - citação.
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23/02/2023 17:40
Expedição de carta postal - citação.
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27/10/2022 12:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/10/2022 09:42
Expedição de intimação eletrônica.
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25/10/2022 09:40
Juntada de Aviso de Recebimento
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20/10/2022 11:27
Juntada de Aviso de Recebimento
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18/10/2022 09:40
Juntada de Aviso de Recebimento
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06/10/2022 14:23
Juntada de Aviso de Recebimento
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26/09/2022 18:18
Juntada de Aviso de Recebimento
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18/08/2022 13:06
Expedição de carta postal - citação.
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18/08/2022 13:06
Expedição de carta postal - citação.
-
18/08/2022 13:06
Expedição de carta postal - citação.
-
18/08/2022 13:06
Expedição de carta postal - citação.
-
01/07/2022 17:02
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2022 09:13
Conclusos para despacho
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04/05/2022 14:55
Juntada de Petição de juntada de guia
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24/04/2022 14:54
Expedição de intimação eletrônica.
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20/04/2022 14:45
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2022 15:11
Conclusos para despacho
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19/04/2022 15:09
Expedição de Certidão.
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11/03/2022 09:12
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2022
Ultima Atualização
29/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho - Carta • Arquivo
Despacho • Arquivo
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