TJES - 5012435-12.2025.8.08.0012
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel - Cariacica
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 04:53
Publicado Decisão em 16/06/2025.
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16/06/2025 04:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465569 PROCESSO Nº 5012435-12.2025.8.08.0012 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE Nome: CAMILA SOUZA DE OLIVEIRA Endereço: Avenida Central, 0, Campo Verde, CARIACICA - ES - CEP: 29155-801 Nome: DIEGO LEONARDO SANTANA Endereço: Avenida Central, 0, Campo Verde, CARIACICA - ES - CEP: 29155-801 Advogado do(a) REQUERENTE: ALEX MENDES ROSA FILHO - ES39380 REQUERIDO Nome: DECOLAR.
COM LTDA.
Endereço: Alameda Cuba, 219, andar 2, Alphaville Residencial Dois, BARUERI - SP - CEP: 06470-240 Nome: LIVELO S.A.
Endereço: Alameda Xingu, 512, 1 ANDAR, CONJ. 101-103 E 104, Alphaville Industrial, BARUERI - SP - CEP: 06455-030 Nome: GOL LINHAS AEREAS S.A.
Endereço: Aeroporto Internacional de Brasília Juscelino Kubi, S/N, esp uc40, LAGO SUL, Setor de Habitações Individuais Sul, BRASÍLIA - DF - CEP: 71608-900 DECISÃO/OFÍCIO Cuida-se de pedido de tutela de urgência formulado pelos autores, pleiteando o reembolso integral de passagens aéreas adquiridas, cujo cancelamento se deu em razão de gravidez de alto risco da Requerente Camila Souza de Oliveira, devidamente comprovada por laudos médicos anexados aos autos.
Alegam que, embora tenham comunicado o motivo do cancelamento à companhia aérea e apresentado documentação médica comprobatória, o reembolso integral foi indevidamente negado, tendo sido restituído apenas valor parcial.
Decido.
Para a concessão da tutela de urgência, é necessária a presença dos requisitos da probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, conforme o artigo 300 do Código de Processo Civil.
No presente caso, verifica-se que a pretensão formulada pelos autores não tem por objeto a antecipação dos efeitos da tutela final, mas sim a própria obtenção da tutela jurisdicional de mérito, o que exige a completa instrução probatória.
Por essa razão, revela-se incompatível com o atual estágio processual, que se limita à cognição sumária.
Pelo exposto, INDEFIRO o pedido de tutela de urgência.
Ficam as partes intimadas para AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, que será realizada de forma PRESENCIAL na sala de audiências deste 4º Juizado Especial Cível de Cariacica, facultado às partes a participação por VIDEOCONFERÊNCIA.
Cite-se/intime-se por meio do endereço eletrônico, se informado.
Não havendo resposta em 3 dias, cite-se por carta com AR ou mandado (art. 246, §1º-A, do CPC).
CONCLUSÃO: Indeferido o pedido de urgência, designada audiência de conciliação e determinada a citação AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO * Local: Sala de Audiências – 4º JEC Cariacica * Data: 22/07/2025 * Horário: 13:45 * Modalidade: Presencial ACESSO ATRAVÉS DO LINK OU DO QR code para VIDEOCONFERÊNCIA: https://jecivel.blogspot.com Considerando que este juizado adota o procedimento do “Juízo 100% Digital” (Ato Normativo nº 115/2020, do TJES), exclusivo para partes assistidas por advogado, os advogados deverão manifestar o interesse na tramitação deste feito pelo referido procedimento, que ocorrerá segundo as disposições da Resolução nº 345, do CNJ, bem como Ato Normativo nº 115/2020, do TJES.
DOCUMENTO(S) ANEXO(S): cópia do termo inicial AVISOS IMPORTANTES: - Advogado Obrigatório: Se o valor da causa for superior a 20 salários mínimos, é obrigatório ter um advogado. - Presença na Audiência: Todas as partes devem comparecer pessoalmente.
Se o autor faltar sem justificativa, o processo será extinto e poderá haver custos.
Se o réu não comparecer, os fatos apresentados pelo autor podem ser considerados verdadeiros. - Intimação: O autor será intimado por meio de seu advogado, que deve acompanhá-lo na audiência. - Provas e Testemunhas: Se não houver acordo, as partes devem apresentar todas as provas documentais.
Podem ser levadas até três testemunhas, que devem comparecer sem necessidade de intimação.
A audiência de instrução e julgamento será marcada se necessário. - Defesa (Contestação): Caso não deseje a audiência de instrução e julgamento, recomenda-se apresentar a defesa até a data da audiência.
Se desejar essa audiência, deve justificar o pedido. - Nas relações de consumo, a parte requerida fica advertida da possibilidade de inversão do ônus da prova, nas hipóteses previstas em lei.
Cariacica/ES, 12 de junho de 2025 Juiz de Direito (assinado eletronicamente) COMO ACESSAR E PARTICIPAR DA AUDIÊNCIA POR VIDEOCONFERÊNCIA: Antes da audiência: - Escolha um local com bom sinal de internet, iluminação adequada e pouco ruído. - Instale o aplicativo Google Meet e utilize um dispositivo com câmera e microfone funcionando.
No dia e horário marcado: - Acesse a audiência pelo site: [https://jecivel.blogspot.com](https://jecivel.blogspot.com). - Cada parte é responsável por avisar suas testemunhas.
Orientações para testemunhas: - Devem estar em um local separado, sem contato com as partes. - Devem utilizar seus próprios dispositivos para acessar a sala virtual.
Pontualidade: - Será permitida uma tolerância máxima de 5 minutos de atraso.
Documentação necessária: - Todas as partes e testemunhas devem apresentar um documento de identidade com foto (RG, CNH, passaporte, etc.). - Os advogados também devem apresentar a carteira da OAB.
Atendimento (27) 3246-5686 (27) 3246-5678 ou acesse nosso Balcão Virtual -
12/06/2025 13:49
Expedição de Intimação Diário.
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12/06/2025 13:45
Expedição de Comunicação via correios.
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12/06/2025 13:45
Expedição de Comunicação via correios.
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12/06/2025 13:45
Expedição de Comunicação via correios.
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12/06/2025 13:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/06/2025 13:45
Não Concedida a tutela provisória
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12/06/2025 09:57
Conclusos para decisão
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12/06/2025 09:57
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 18:54
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/07/2025 13:45, Cariacica - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível.
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11/06/2025 18:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2025
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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