TJES - 5030255-67.2024.8.08.0048
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel - Serra
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 06:37
Decorrido prazo de CONDOMINIO VISTA DE MANGUINHOS CONDOMINIO CLUBE em 26/06/2025 23:59.
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21/06/2025 00:06
Publicado Intimação - Diário em 17/06/2025.
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21/06/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574861 PROCESSO N° 5030255-67.2024.8.08.0048 REQUERENTE: CONDOMINIO VISTA DE MANGUINHOS CONDOMINIO CLUBE Advogado do(a) REQUERENTE: LILIANE CABRAL DE SOUZA - ES17212 REQUERIDO: JOSIMAR SILVA VIEIRA DECISÃO Vistos etc.
Trata-se de Ação de Cobrança, fundada em débito decorrente de obrigação condominial.
Analisando esse caderno processual, verifica-se que, intimado da certidão juntada ao ID 63480502, o condomínio demandante, por meio do petitório acostado ao ID 66844180, pugna pela expedição de novo mandado visando a citação do réu no endereço apontado na exordial, sustentando, para tanto, que o mencionado litigante lá reside, conforme informação consignada no documento anexado ao ID 66844184.
Entrementes, cumpre destacar que o Ilmo.
Sr.
Oficial de Justiça encarregado do cumprimento de tal diligência, o qual goza de fé pública, certificou que, diversamente do alegado pelo autor, o requerido não se encontra domiciliado no local em comento.
Por oportuno, vale registrar que o print de conversa eletrônica carreado ao ID 66844184 não é apto, por si só, para afastar a presunção de veracidade da certidão acostada ao ID 63480502, vez que não comprova, de forma segura e indene de dúvidas, o alegado.
Destarte, sem maiores delongas, indefiro o pedido em comento.
Intime-se, pois, o requerente do teor desta decisão, bem como para, no prazo derradeiro de 05 (cinco) dias, indicar o atual paradeiro do suplicado, sob pena de extinção dessa lide.
Cumpra-se.
SERRA, [Data registrada automaticamente, conforme assinatura eletrônica lançada no sistema] LETICIA PIMENTEL Juíza de Direito -
13/06/2025 12:22
Expedição de Intimação - Diário.
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30/04/2025 13:53
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/04/2025 16:49
Conclusos para despacho
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09/04/2025 15:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/03/2025 02:50
Decorrido prazo de CONDOMINIO VISTA DE MANGUINHOS CONDOMINIO CLUBE em 28/03/2025 23:59.
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22/03/2025 00:05
Publicado Intimação - Diário em 21/03/2025.
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22/03/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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19/03/2025 17:51
Expedição de Intimação - Diário.
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19/03/2025 17:45
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/03/2025 13:45, Serra - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Cível.
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19/02/2025 00:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/02/2025 00:10
Juntada de Certidão
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12/02/2025 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/01/2025 11:32
Expedição de Intimação eletrônica.
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29/01/2025 11:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/01/2025 17:23
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/03/2025 13:45, Serra - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Cível.
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17/10/2024 23:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/09/2024 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/09/2024 17:21
Expedição de Certidão.
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30/09/2024 16:00
Audiência Conciliação cancelada para 29/11/2024 13:30 Serra - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Cível.
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27/09/2024 21:38
Audiência Conciliação designada para 29/11/2024 13:30 Serra - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Cível.
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27/09/2024 21:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2024
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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