TJES - 0002837-83.2017.8.08.0050
1ª instância - Vara Civel, da Fazenda Publica Estadual, Municipal, de Registros Publicos e de Meio Ambiente - Viana
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/06/2025 00:14
Publicado Intimação - Diário em 11/06/2025.
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29/06/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Viana - Comarca da Capital - Vara Cível, Comercial, Fazenda Pública Municipal e Estadual, Registro Público, Meio Ambiente e Acidentes de Trabalho Rua Major Domingos Vicente, 70, Fórum Juiz Olival Pimentel, Centro, VIANA - ES - CEP: 29135-000 Telefone:(27) 32559119 PROCESSO Nº 0002837-83.2017.8.08.0050 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: OSVALDO CELINO DE AVELLAR GOMES REQUERIDO: COMERCIAL HAND LTDA, JOAO EDUARDO HERTEL Advogado do(a) REQUERENTE: HENRIQUE NORBERTO ROTUNDO - ES128A Advogados do(a) REQUERIDO: BRUNO REIS FINAMORE SIMONI - ES5850, LUIZ JOSE FINAMORE SIMONI - ES1507, THIAGO FONSECA VIEIRA DE REZENDE - ES10866 Advogados do(a) REQUERIDO: BRUNO REIS FINAMORE SIMONI - ES5850, LUIZ FELIPE ZOUAIN FINAMORE SIMONI - ES9068, LUIZ JOSE FINAMORE SIMONI - ES1507, THIAGO FONSECA VIEIRA DE REZENDE - ES10866 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito, fica a parte Requerente, por seu advogado supramencionado, intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o recolhimento das custas processuais, conforme condenação no processo em epígrafe, nos termos do art. 296, I e II, do Tomo I (Foro Judicial) do Código de Normas.
ADVERTÊNCIAS: Na hipótese do não pagamento, poderá a parte ser inscrita em Dívida Ativa na Secretaria da Fazenda do Estado do Espírito Santo, de acordo com o determinado na Lei Estadual nº 7.727 de 18 de março de 2004.
IMPORTANTE: O acesso à conta de custas e guias para impressão é realizado através do link: http://aplicativos.tjes.jus.br/sistemaspublicos/corregedoria/arrecadacao/pje na opção CONSULTA DE GUIAS DE CUSTAS E DESPESAS PRÉVIAS - PJE.
VIANA, 9 de junho de 2025 Diretor de Secretaria -
09/06/2025 15:13
Expedição de Intimação - Diário.
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27/05/2025 14:43
Recebidos os autos
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27/05/2025 14:43
Remetidos os autos da Contadoria ao Viana - Comarca da Capital - Vara Cível, Comercial, Fazenda Pública Municipal e Estadual, Registro Público, Meio Ambiente e Acidentes de Trabalho.
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27/05/2025 14:41
Expedição de Informações.
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26/05/2025 13:04
Recebidos os Autos pela Contadoria
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26/05/2025 13:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria de Viana
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26/05/2025 13:04
Transitado em Julgado em 09/12/2024 para COMERCIAL HAND LTDA (REQUERIDO), JOAO EDUARDO HERTEL (REQUERIDO) e OSVALDO CELINO DE AVELLAR GOMES (REQUERENTE).
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22/02/2025 04:09
Expedição de Outros documentos.
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30/12/2024 17:11
Arquivado Provisoriamente Ato Normativo nº 290/2024
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06/12/2024 14:00
Decorrido prazo de OSVALDO CELINO DE AVELLAR GOMES em 05/12/2024 23:59.
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06/12/2024 14:00
Decorrido prazo de JOAO EDUARDO HERTEL em 05/12/2024 23:59.
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06/12/2024 14:00
Decorrido prazo de COMERCIAL HAND LTDA em 05/12/2024 23:59.
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01/11/2024 12:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2024 16:50
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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16/05/2024 17:29
Conclusos para despacho
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28/11/2023 01:58
Decorrido prazo de OSVALDO CELINO DE AVELLAR GOMES em 27/11/2023 23:59.
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12/09/2023 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2017
Ultima Atualização
29/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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