TJES - 5012473-18.2022.8.08.0048
1ª instância - 6ª Vara Civel - Serra
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 01:08
Publicado Despacho em 12/06/2025.
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03/07/2025 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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16/06/2025 15:58
Juntada de
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16/06/2025 15:16
Expedição de Mandado - Intimação.
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11/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 6ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574826 PROCESSO Nº 5012473-18.2022.8.08.0048 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME Advogados do(a) EXEQUENTE: CAIO HIPOLITO PEREIRA - SP172305, LUCIANO GONCALVES OLIVIERI - ES11703, NAVIA CRISTINA KNUP PEREIRA - ES24769 EXECUTADO: LAUDISELMA DE SOUZA DECISÃO Trata-se de AÇÃO MONITÓRIA ajuizada por DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CRÉDITO FINANCIAME contra LAUDISELMA DE SOUZA, pleitando o pagamento da importância de R$ 16.634,25 (DEZESSEIS MIL, SEISCENTOS E TRINTA E QUATRO REAIS E VINTE E CINCO CENTAVOS).
Deferida a expedição do mandado de pagamento (id. 26740208), a parte requerida, embora devidamente citada (id. 41593403), não pagou nem ofereceu embargos.
Ante o exposto, não havendo o pagamento e não oferecidos embargos, constitui-se, por força da lei, o título executivo judicial, seguindo-se o procedimento previsto no Título II do Livro I da Parte Especial do Código de Processo Civil (art. 701, §2º).
Com efeito, determino que a Serventia proceda à evolução da classe judicial, passando para “cumprimento de sentença”.
Após, intime-se a parte executada pessoalmente, por Oficial de Justiça, para pagar o débito e as custas, se houver, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência da multa e dos honorários de 10% (dez por cento), nos termos dos arts. 513, §2º, II e 523 do CPC.
Caso não reste comprovado o pagamento no referido prazo, intime-se a exequente para apresentar atualização do crédito devido, com a inclusão da multa e dos honorários supramencionados, bem como para requerer o que entender de direito, também no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão do processo.
Diligencie-se, servindo-se como mandado.
Serra/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica.
MÁRIO DA SILVA NUNES NETO Juiz de Direito Nome: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME Endereço: Avenida Nossa Senhora da Penha, 2035, - de 1601 a 2053 - lado ímpar, Santa Lúcia, VITÓRIA - ES - CEP: 29056-075 Nome: LAUDISELMA DE SOUZA Endereço: Rua Graúna, 13, Vila Nova de Colares, SERRA - ES - CEP: 29172-813 CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20).
O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 14792366 Petição Inicial Petição Inicial 22060117171826000000014245840 14792371 AÇÃO MONITÓRIA LAUDISELMA DE SOUZA Petição inicial (PDF) 22060117171856700000014245845 14792373 2.
Procuração - OCL Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 22060117171887900000014245847 14792374 3.1 DACASA - Cartão do CNPJ Documento de comprovação 22060117171923300000014245848 14792377 3.2 Ata de AGO 13.06.2017 Documento de comprovação 22060117171990400000014245851 14792378 3.3 Ato do Presidente nº 1.349 Documento de comprovação 22060117172025100000014245852 14792382 3.4 Comunicado n° 35.173 de 13_2_2020 dacasa Documento de comprovação 22060117172046400000014246106 14792385 3.5 balanço 2020 Documento de comprovação 22060117172061800000014246109 14792389 LAUDISELMA DE SOUZA-*34.***.*73-22 Documento de comprovação 22060117172082100000014246113 14792391 TA_375926760 Documento de comprovação 22060117172097000000014246115 14884782 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 22060612060109500000014333865 15066890 Decisão Decisão 22061013421920000000014507709 15066890 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 22061013421920000000014507709 20696460 Petição (outras) Petição (outras) 23011614371671100000019890868 26740208 Despacho - Carta Despacho - Carta 23062013312506700000025644439 26740208 Carta Postal - Citação Carta Postal - Citação 23062013312506700000025644439 35532431 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 23121413062645800000033975698 35532432 AR - LAUDISELMA DE SOUZA - 7419YJ Aviso de Recebimento (AR) 23121413062662900000033975699 26740208 Mandado Mandado 23062013312506700000025644439 41593403 [Central de Mandados] - Certidão Positiva Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido 24041813562728400000039662498 41592451 Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido 24041813562795800000039662496 46715162 Despacho Despacho 24071612375207900000044450169 46715162 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24071612375207900000044450169 56170646 Carta Postal - Intimação Carta Postal - Intimação 24121009212755800000053207532 56170646 Carta Postal - Intimação Carta Postal - Intimação 24121009212755800000053207532 57006529 Petição (outras) Petição (outras) 25010216442721100000053985457 57006530 SUBS OLIVIERI - TAINÁ Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 25010216442745000000053985458 57006531 Procuracao_Taina_10.04.24_assinado Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 25010216442761800000053985459 57006532 Convolação Documento de comprovação 25010216442778200000053985460 57006533 Ata LO Dacasa registrado JUCEES Documento de comprovação 25010216442805600000053985461 61598527 POSITIVO (DACASA) Aviso de Recebimento (AR) 25012114262746600000054702694 61598509 Certidão - Juntada Aviso de Recebimento Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 25012114262915200000054702679 -
10/06/2025 15:13
Evoluída a classe de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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10/06/2025 15:12
Expedição de Intimação Diário.
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09/06/2025 21:19
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/06/2025 13:41
Conclusos para despacho
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21/01/2025 14:26
Juntada de Aviso de Recebimento
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02/01/2025 16:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/12/2024 09:22
Expedição de carta postal - intimação.
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10/12/2024 09:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/12/2024 09:09
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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16/07/2024 12:37
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2024 14:17
Conclusos para julgamento
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11/05/2024 01:17
Decorrido prazo de LAUDISELMA DE SOUZA em 10/05/2024 23:59.
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18/04/2024 13:56
Juntada de Certidão
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14/12/2023 13:10
Expedição de Mandado.
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14/12/2023 13:06
Juntada de
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20/11/2023 17:45
Expedição de carta postal - citação.
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20/06/2023 13:31
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2023 07:57
Conclusos para despacho
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24/01/2023 05:51
Decorrido prazo de CAIO HIPOLITO PEREIRA em 23/01/2023 23:59.
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16/01/2023 14:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/11/2022 22:00
Expedição de intimação eletrônica.
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10/06/2022 13:42
Decisão proferida
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09/06/2022 11:15
Conclusos para despacho
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06/06/2022 12:06
Expedição de Certidão.
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01/06/2022 17:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2022
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho - Carta • Arquivo
Decisão • Arquivo
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