TJES - 0017897-78.2016.8.08.0035
1ª instância - 2ª Vara Civel - Vila Velha
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 12:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2025 04:35
Publicado Intimação - Diário em 16/06/2025.
-
17/06/2025 04:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
13/06/2025 10:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível Rua Doutor Annor da Silva, 161, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492559 PROCESSO Nº 0017897-78.2016.8.08.0035 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: THIAGO ISAIAS COLODETTI PERITO: FLAVIO LOBATO LA ROCCA REQUERIDO: SOC EDUC DO ESP SANTO UNIDADE DE V VELHA ENSINO SUPERIO Advogados do(a) REQUERENTE: BERTHA DOS SANTOS PAIGEL - ES22311, Advogados do(a) REQUERIDO: JULIA CARDOSO LOPES - ES40374, KAROLINE SERAFIM MONTEMOR - ES27869, VINICIUS BERTOLDO ALVES - ES18373 DESPACHO Tendo em vista a necessidade de prova pericial, e, que a parte interessada é assistida pela assistência judiciária gratuita, NOMEIO como Perito do Juízo o Dr.
Marcelo Seixa, de endereço conhecido no cartório, para dizer se concorda com o munus, conforme estabelecido pela Resolução nº 232/2016, do CNJ.
Fixo desde já, os honorários respectivos em R$ 2.650,00 (dois mil, seiscentos e cinquenta reais), nos termos da Resolução n. 232, de 13 de julho de 2016, do CNJ, considerando, especialmente, o grau de zelo e de especialização do profissional ora nomeado, conforme item 2.2, da tabela de honorários periciais constante no anexo da Resolução.
Aceito o encargo, oficiar a Procuradoria-Geral do Estado acerca desta decisão, bem como a Secretaria Judiciária do Egrégio TJES, para reserva orçamentária para o pagamento, anexando ao referido ofício cópia da presente decisão e dos quesitos.
Intime-se o perito para exercer a função.
Ficará o perito intimado para, no prazo de 30 (trinta) dias, realizar a perícia, designando dia, hora e local para sua realização.
Com o laudo juntado aos autos, intimar as partes para ciência e manifestação acerca do laudo pericial, na forma e prazo do art. 477, § 1º, do CPC.
Se houver impugnação, intimar o Sr.
Perito para se manifestar, na forma e prazo do art. 477, § 2º, do NCPC.
Com a resposta, novamente às partes, para se manifestarem prazo de 05 (cinco) dias (art. 218, § 1º, do CPC).
Após, retornem os autos conclusos.
Diligenciar.
VILA VELHA-ES, 14 de novembro de 2024.
Juiz(a) de Direito -
12/06/2025 14:51
Juntada de Certidão
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12/06/2025 14:18
Expedição de Intimação eletrônica.
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12/06/2025 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/11/2024 14:20
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2024 22:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/09/2024 09:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/09/2024 13:49
Conclusos para despacho
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17/09/2024 11:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/09/2024 11:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/03/2024 15:54
Proferido despacho de mero expediente
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14/12/2023 06:21
Conclusos para despacho
-
31/08/2023 14:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/08/2023 13:15
Expedição de intimação eletrônica.
-
30/08/2023 17:48
Expedição de Certidão.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2016
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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