TJES - 0008970-05.2015.8.08.0021
1ª instância - 2ª Vara Civel - Guarapari
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/06/2025 00:21
Publicado Intimação - Diário em 11/06/2025.
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29/06/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível Alameda Francisco Vieira Simões, S/N, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617075 PROCESSO Nº 0008970-05.2015.8.08.0021 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: GLORIA TEIXEIRA ALVIM EXECUTADO: ILZABETH DA SILVA RAMOS Advogados do(a) EXEQUENTE: ANTENOR LAMHA ROCHA - MG133694 , JESSICA PINTO DA CUNHA - ES25298, JULIANA PINTO DA CUNHA - ES25537 SENTENÇA Trata-se de ação de execução de título extrajudicial, promovida por Glória Teixeira Alvim em face de Ilzabeth Ramos, veiculando crise de satisfação, na qual se pleiteia o recebimento coacto do valor de R$41.432,00.
O processo foi suspenso às fls. 74 dos autos digitalizados, em 15/05/2018, ante a execução frustrada.
Transcorrido o lapso de suspensão, iniciou-se o prazo para prescrição do crédito, tendo como data prevista o dia 15 de maio de 2024.
Os autos físicos foram convertidos em eletrônicos no ID 31197715.
Devidamente intimado para manifestar-se sobre o decurso do prazo prescricional, a parte autora quedou-se inerte (ID 69386539. É o relatório.
O instituto da prescrição intercorrente se afere quando há inércia das partes no que tange à matéria processual e a indicação de atos aptos a fim de satisfazer a pretensão executiva.
Pelo exposto, a míngua de requerimentos profícuos ao prosseguimento da presente execução, decreto a prescrição intercorrente, na forma do art. 206-A do CC, julgando extinta a execução, nos termos do art. 924, inciso V do CPC.
Na forma do entendimento do STJ (AgInt no AREsp 1857093/RS), fica a executada condenada às custas processuais.
Após o trânsito em julgado, determino ao Cartório que proceda ex vi dos artigos 7º e 8º do Ato Normativo Conjunto n. 11/2025 e, em seguida, remetam-se os autos ao arquivo, com as baixas e cautelas de estilo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
GUARAPARI/ES, 28 de maio de 2025.
Juiz de Direito -
09/06/2025 15:23
Expedição de Intimação - Diário.
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28/05/2025 20:45
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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28/05/2025 20:45
Processo Inspecionado
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26/05/2025 09:47
Conclusos para decisão
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22/05/2025 13:23
Expedição de Certidão.
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02/03/2025 02:47
Decorrido prazo de GLORIA TEIXEIRA ALVIM em 20/02/2025 23:59.
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02/03/2025 02:25
Decorrido prazo de GLORIA TEIXEIRA ALVIM em 20/02/2025 23:59.
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02/03/2025 02:11
Decorrido prazo de GLORIA TEIXEIRA ALVIM em 20/02/2025 23:59.
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09/12/2024 10:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/10/2024 11:09
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2024 11:44
Conclusos para julgamento
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20/06/2024 18:01
Juntada de Certidão
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03/06/2024 19:26
Expedição de Mandado - intimação.
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28/02/2024 14:58
Juntada de Aviso de Recebimento
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24/01/2024 13:29
Expedição de carta postal - intimação.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2023
Ultima Atualização
29/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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