TJES - 5020066-68.2025.8.08.0024
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel - Serra
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574864 ou 3357-4864; 3357-4865 PROCESSO Nº 5020066-68.2025.8.08.0024 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: ARTHUR OLIVEIRA ANDRADE REQUERIDO: COMERCIAL DE ALIMENTOS E BEBIDAS ALIANÇA LTDA - ME Advogado do(a) REQUERENTE: MURILO HERINGER SILVEIRA - ES16677 SENTENÇA/ CARTA / OFÍCIO O pedido de cumprimento de sentença deve ser formulado nos autos da ação, ainda que não se utilize mais o sistema PROJUDI.
Por outro lado, a própria parte autora postulou o cancelamento da distribuição e extinção do feito, até porque a ação originária teria tramitado pelo 3º Juizado Especial Cível de Vitória.
Assim, extingue-se o processo, com base no artigo 51, inciso II da Lei 9.099/95.
Intima-se a parte autora e arquivem-se independente do trânsito em julgado.
SERRA, 9 de junho de 2025.
RONALDO DOMINGUES DE ALMEIDA Juiz de Direito Pelo presente, fica V.
Senhoria devidamente INTIMADA para todos os termos da presente correspondência: FINALIDADE: a) INTIMAÇÃO DA(S) PARTE(S) abaixo relacionada(s) para ciência da sentença exarada nos autos supramencionados.
ADVERTÊNCIAS: 1) Da sentença caberá recurso inominado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da ciência da sentença (Art. 42, caput, da Lei nº 9.099/95) e as partes serão obrigatoriamente representadas por advogado(s) (§2º do art. 41 da Lei nº 9.009/95); 2) O preparo será realizado, independentemente de intimação, nas 48 (quarenta e oito) horas seguintes à interposição, sob pena de deserção; 3) Caberão embargos de declaração quando, na sentença ou acórdão, houver obscuridade, contradição, omissão ou dúvida (Art. 48, caput, da Lei nº 9.099/95), que deverão ser interpostos no prazo de 05 (cinco) dias, contados da intimação/ciência da sentença/decisão (Art. 49 da Lei nº 9.099/95).
Os embargos de declaração interrompem o prazo para recurso (Art. 50 da Lei nº 9.099/95).
Nome: ARTHUR OLIVEIRA ANDRADE Endereço: Rua Macáo, 30, apt 101, Coração de Jesus, BELO HORIZONTE - MG - CEP: 30380-630 Nome: COMERCIAL DE ALIMENTOS E BEBIDAS ALIANÇA LTDA - ME Endereço: Rua Nestor Guisso, 226, Quadra C - Lote 5, Boa Vista II, SERRA - ES - CEP: 29161-019 -
09/06/2025 15:30
Arquivado Definitivamente
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09/06/2025 15:29
Expedição de Intimação Diário.
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09/06/2025 15:29
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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04/06/2025 16:38
Conclusos para decisão
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30/05/2025 13:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/05/2025 13:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/05/2025 13:20
Redistribuído por dependência em razão de recusa de prevenção/dependência
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30/05/2025 13:16
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 12:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2025
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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Documento de comprovação • Arquivo
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Documento de comprovação • Arquivo
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